Inventário extrajudicial
Análise da possibilidade de realizar o inventário em cartório, com organização dos documentos e formalização da partilha dos bens.
Atuação em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens e questões entre herdeiros, com atendimento em Sorocaba e online para todo o Brasil.

A existência de imóveis, veículos, valores, dívidas, número de herdeiros e eventual desacordo entre eles influencia a forma como o inventário será conduzido e as providências necessárias.
Análise da possibilidade de realizar o inventário em cartório, com organização dos documentos e formalização da partilha dos bens.
Atuação quando o inventário precisa seguir pela via judicial, com análise dos herdeiros, patrimônio e particularidades da sucessão.
Análise do patrimônio deixado, dos direitos sucessórios envolvidos e das questões necessárias para organizar a divisão entre os herdeiros.
Atuação em divergências sobre patrimônio, administração dos bens, divisão da herança e outras questões que possam surgir no inventário.
Não sabe se o inventário deve ser judicial ou em cartório? Conte brevemente a situação da família e dos bens.
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Sob a condução da Dra. Larissa Siqueira, o escritório atua em Direito das Sucessões, incluindo inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens e questões relacionadas à herança.
Cada inventário é analisado considerando os herdeiros envolvidos, os bens deixados, a documentação disponível e as particularidades da sucessão, para identificar o procedimento e as providências necessárias.
Atendimento presencial em Sorocaba e online para clientes em todo o Brasil e no exterior.
A situação familiar, os documentos e o patrimônio são analisados para definir o procedimento e organizar os próximos passos.
São identificados os herdeiros, os bens existentes e as particularidades da sucessão.
Certidões, imóveis, veículos, valores e demais documentos relevantes são analisados.
É avaliada a via aplicável ao inventário e quais providências precisam ser tomadas.
O inventário é acompanhado nas etapas necessárias à formalização da partilha dos bens.
Sim. A participação de advogado é necessária no inventário, inclusive quando o procedimento pode ser realizado em cartório. O profissional presta assistência jurídica aos interessados durante a formalização do inventário e da partilha.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório quando estiverem presentes os requisitos legais. Em outras situações, o procedimento pode precisar seguir pela via judicial. Cada caso deve ser analisado antes da definição da modalidade.
A documentação depende do patrimônio e da situação familiar, mas pode incluir documentos do falecido e dos herdeiros, certidões e documentos relacionados a imóveis, veículos, valores e demais bens que integrem a herança.
A existência de divergências entre os herdeiros não impede a realização do inventário, mas pode interferir na forma como o procedimento será conduzido. É necessário analisar os pontos de conflito e as circunstâncias concretas da sucessão.
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