Alienação parental: o que é, como identificar e quais medidas tomar

Criança tapando os ouvidos enquanto os pais discutem, representando os efeitos da alienação parental

Você já ouviu falar em alienação parental? Já se perguntou por que uma criança passa a rejeitar um dos pais sem um motivo aparente? Ou por que, após a separação, ela repete frases negativas sobre um dos genitores que parecem não ser dela?

A alienação parental é um problema real, silencioso e muitas vezes difícil de identificar. Pode ocorrer de forma sutil, através de gestos, palavras ou atitudes, e causar um impacto profundo na formação emocional da criança. O mais grave é que, muitas vezes, os adultos envolvidos sequer percebem que estão praticando ou sofrendo esse tipo de interferência.

Neste artigo, vamos explicar o que é alienação parental, como identificar os principais sinais, quais os riscos para a criança e quais medidas podem ser tomadas para proteger o convívio familiar. Tudo isso de forma clara, com exemplos e base legal. Afinal, proteger os direitos das crianças também é um dever de todos nós.

O que é alienação parental?

Alienação parental é quando um dos pais, ou alguém com guarda ou convívio com a criança, passa a influenciar negativamente a relação dela com o outro genitor, com o objetivo de afastá-la afetivamente.

Esse comportamento é proibido por lei no Brasil. A Lei nº 12.318/2010 trata especificamente do tema e define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a guarda, para que a criança repudie o outro genitor ou prejudique sua relação com ele.

Por que a alienação parental acontece?

Esse comportamento geralmente surge em contextos de separação conflituosa, disputas judiciais ou ressentimentos emocionais. Pode ocorrer, por exemplo:

  • Quando um dos pais tenta se vingar do outro por não aceitar o fim do relacionamento;
  • Quando um genitor quer obter vantagem na disputa pela guarda;
  • Quando há tentativa de manipular a criança para que não tenha contato com o outro.

A alienação pode ocorrer de forma sutil, com pequenas falas e atitudes, ou de maneira mais agressiva, com acusações falsas e interrupção do convívio familiar.

Como identificar os sinais da alienação parental?

Nem sempre é fácil identificar a alienação parental, mas existem sinais que podem acender o alerta. Veja alguns exemplos:

  • A criança demonstra medo ou rejeição repentina e sem motivo ao outro genitor;
  • Repete frases negativas que parecem ter sido ditas por outra pessoa;
  • Apresenta mudança de comportamento após retornar da casa do outro genitor;
  • Um dos pais tenta impedir o contato com o outro (ligações, visitas, festas, viagens);
  • O genitor alienador faz acusações falsas contra o outro (abuso, negligência);
  • A criança se sente “culpada” por gostar do outro genitor.

Esses sinais devem ser observados com cuidado, pois o mais prejudicado nesse processo é sempre a criança.

Quais são os efeitos da alienação parental?

Os danos causados pela alienação parental vão muito além do convívio familiar. Ela pode provocar traumas psicológicos profundos nas crianças e adolescentes, como:

  • Transtornos de ansiedade;
  • Depressão;
  • Baixa autoestima;
  • Dificuldade em estabelecer relações afetivas saudáveis no futuro;
  • Sentimento de culpa e confusão emocional.

O vínculo afetivo com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional equilibrado de qualquer criança.

O que diz a lei sobre a alienação parental?

A Lei nº 12.318/2010 prevê punições para quem comete atos de alienação parental. O juiz pode:

  • Advertir o alienador;
  • Ampliar o regime de convivência do genitor prejudicado;
  • Alterar a guarda da criança;
  • Determinar acompanhamento psicológico;
  • Fixar multa;
  • Encaminhar o caso ao Ministério Público para outras providências.

A principal preocupação da lei é preservar o melhor interesse da criança e garantir o convívio familiar equilibrado.

Exemplos reais de alienação parental

Caso 1: Após o divórcio, um pai passou a dizer à filha que a mãe havia abandonado a família, mesmo sem evidências. A criança, que antes tinha boa relação com a mãe, passou a rejeitá-la. Após avaliação psicológica, o juiz determinou a guarda para a mãe e acompanhamento terapêutico.

Caso 2: A mãe impedia que o pai falasse com os filhos por telefone, justificando que eles “não queriam conversar”. Descobriu-se que as crianças eram punidas quando demonstravam afeto pelo pai. A guarda compartilhada foi suspensa e convertida em guarda unilateral para o pai.

Como denunciar a alienação parental?

Se você desconfia ou está sendo vítima de alienação parental, você pode:

  1. Procurar um advogado de confiança para orientar e ajuizar a ação cabível;
  2. Reunir provas, como mensagens, áudios, relatos de testemunhas, laudos psicológicos;
  3. Registrar boletim de ocorrência ou acionar o Conselho Tutelar, se houver risco à integridade da criança;
  4. Solicitar avaliação psicológica ou perícia durante o processo;
  5. Requerer medidas judiciais com base na Lei de Alienação Parental.

Como prevenir a alienação parental?

A melhor forma de evitar esse problema é manter uma relação respeitosa entre os pais, mesmo após a separação. Algumas atitudes que ajudam:

  • Nunca usar a criança como mensageira entre os pais;
  • Evitar falar mal do outro genitor na frente da criança;
  • Estimular o vínculo com ambos os pais;
  • Cumprir os acordos de guarda e visitas;
  • Buscar ajuda profissional em casos de conflito.

    Conclusão

    A alienação parental não é apenas um conflito entre pais separados. É uma forma de violência emocional que atinge diretamente o vínculo entre a criança e o genitor alienado, podendo deixar marcas psicológicas profundas e duradouras.

    Identificar os sinais e agir com rapidez é essencial para proteger a integridade emocional da criança e restaurar o convívio familiar equilibrado. A Lei nº 12.318/2010 está aí para garantir instrumentos de combate à alienação, mas o primeiro passo é o conhecimento.

    Com informação, empatia e orientação jurídica, é possível romper o ciclo de manipulações e garantir que o direito à convivência familiar seja preservado.

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