Quais são os Direitos do Comprador ao Adquirir um Imóvel na Planta?

Comprar um imóvel na planta é uma das formas mais comuns de realizar o sonho da casa própria no Brasil. Essa modalidade de aquisição oferece algumas vantagens: preços mais acessíveis, condições de pagamento facilitadas, possibilidade de valorização do bem e, em muitos casos, a opção de personalizar detalhes do futuro lar. Mas junto com essas vantagens, também surgem incertezas e riscos que não podem ser ignorados.

Afinal, quando você compra um imóvel na planta, está adquirindo algo que ainda não está pronto. Tudo o que se tem é um projeto, promessas e um contrato. Por isso, é essencial conhecer quais são os direitos do comprador ao adquirir um imóvel na planta. Esses direitos estão previstos em leis como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Distrato Imobiliário, que foram criadas justamente para proteger quem compra nesse modelo.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e direta o que a legislação garante ao comprador: desde o direito à informação transparente, à entrega no prazo combinado, à qualidade prometida, até à possibilidade de desistir da compra ou buscar indenizações em caso de atraso ou problemas com a obra.

Com uma linguagem simples, exemplos práticos e orientações baseadas na experiência jurídica, este conteúdo foi pensado para ajudar você a tomar decisões mais seguras e conscientes. Se você está planejando comprar um imóvel na planta, ou já está envolvido em uma negociação desse tipo, acompanhe até o fim e saiba como se proteger.

O que significa comprar um imóvel “na planta”?

Comprar um imóvel na planta significa adquirir um apartamento ou casa que ainda está em fase de projeto ou construção. A venda é feita com base em plantas, modelos 3D e promessas da construtora sobre como o imóvel será quando finalizado.

Exemplo prático: Paula comprou um apartamento em um condomínio que ainda está sendo construído. Ela viu o decorado, assinou o contrato com a construtora e começou a pagar as parcelas antes da obra ficar pronta.

Principais direitos do comprador de imóvel na planta

Abaixo, listamos os principais direitos garantidos por lei. Esses direitos são baseados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei do Distrato Imobiliário (13.786/2018).

1. Direito à informação clara e completa

A construtora deve fornecer todas as informações relevantes sobre o imóvel e o empreendimento:

  • Planta baixa, metragens e especificações técnicas
  • Data prevista para entrega
  • Valor total, forma de pagamento e taxas cobradas
  • Memorial descritivo da obra
  • Registro da incorporação no cartório de imóveis

2. Direito ao arrependimento (antes da assinatura)

Se o contrato ainda não foi assinado, o consumidor pode desistir da compra sem multa. Após a assinatura, aplica-se a Lei do Distrato.

3. Direito de rescisão (distrato) com retenção limitada

O comprador pode desistir do contrato, mesmo após a assinatura. A construtora pode reter um percentual do valor pago, mas há limites legais. Em geral, a retenção é de até 25%.

Se a obra ainda não começou, o comprador tem direito a devolução maior.

4. Direito à entrega no prazo estabelecido

A construtora deve entregar o imóvel no prazo estipulado em contrato. Existe uma tolerância legal de até 180 dias. Depois disso, o comprador pode exigir:

  • Multa por atraso
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Rescisão do contrato com devolução integral

5. Direito à garantia da obra

O imóvel tem garantia legal contra problemas de estrutura, acabamento, instalações elétricas e hidráulicas. O prazo de garantia é de:

  • 90 dias para problemas aparentes
  • 5 anos para problemas estruturais (de acordo com o Código Civil)

6. Direito à qualidade prometida

O imóvel entregue deve ser fiel ao que foi ofertado, conforme plantas, materiais, áreas comuns, acabamento e mobiliário descrito no contrato. Caso não seja, o comprador pode:

  • Solicitar correção ou reparação
  • Exigir abatimento no preço
  • Pedir substituição ou ressarcimento

7. Direito à correção clara dos valores e encargos

Todo reajuste (INCC, por exemplo) deve estar previsto no contrato e ser informado ao consumidor com clareza.

Como se proteger ao comprar um imóvel na planta?

1. Leia todo o contrato com atenção

Evite surpresas futuras. Leia cada cláusula, inclusive as letras pequenas.

2. Consulte um advogado especialista

Ele pode identificar abusos, cláusulas nulas e orientá-lo sobre seus direitos.

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3. Pesquise a reputação da construtora

Verifique histórico de entregas, processos judiciais e reclamações em sites como o Reclame Aqui.

4. Exija cópia do memorial descritivo e registro da obra

Esses documentos comprovam o que foi prometido e permitem fiscalizar o cumprimento.

E se a construtora atrasar a entrega?

Atrasos de até 180 dias são aceitos por lei, mas devem estar previstos no contrato. Após esse prazo, você pode:

  • Solicitar indenização pelos prejuízos
  • Cobrar multa estipulada
  • Pedir a rescisão do contrato

Exemplo real: Carlos comprou um apartamento com entrega prevista para dezembro de 2023. Em agosto de 2024, a obra ainda não tinha terminado. Com o atraso superior a 8 meses, ele ingressou na Justiça e conseguiu a devolução integral dos valores pagos, corrigidos.

Quais são os deveres da construtora?

  • Registrar a incorporação no cartório de imóveis
  • Informar ao consumidor sobre o andamento da obra
  • Fornecer documentos legais
  • Cumprir fielmente o contrato
  • Garantir a segurança da obra

Direitos do comprador em caso de falência da construtora

Se a construtora falir durante a obra, o comprador tem prioridade sobre os créditos para tentar reaver o que foi pago. Também pode recorrer à Justiça para buscar:

  • Restituição dos valores pagos
  • Transferência da obra a outra empresa
  • Reorganização entre os compradores para finalizar a construção

    Conclusão

    Comprar um imóvel na planta pode ser um excelente negócio, desde que feito com informação e segurança jurídica. Conhecer os direitos do comprador ao adquirir um imóvel na planta é essencial para evitar prejuízos, frustrações e conflitos no futuro.

    Ao longo deste artigo, vimos que o consumidor tem direito a informações claras, à entrega no prazo, à qualidade prometida, ao distrato com retenção limitada e à garantia legal contra defeitos. Também falamos sobre como se proteger desde a assinatura do contrato, a importância da assessoria jurídica e o que fazer em caso de atraso, problemas estruturais ou falência da construtora.

    Esses direitos existem para equilibrar a relação entre comprador e construtora, e é dever de quem vende respeitá-los. Por isso, ao pensar em adquirir um imóvel na planta, não se deixe levar apenas pela empolgação ou pelas promessas comerciais. Analise o contrato com cuidado, busque orientação de um Advogado e esteja sempre atento à legalidade do processo.

    Se você já está em uma situação de conflito ou precisa entender melhor seus direitos, converse com um advogado especializado. Um bom acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença entre um sonho realizado e uma dor de cabeça prolongada.

    A advogada Larissa Siqueira, especialista em Direito Imobiliário, é referência na área em Sorocaba e já auxiliou inúmeros clientes na regularização de imóveis, contratos de compra e venda, locações e soluções de conflitos envolvendo bens imobiliários. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela oferece orientação jurídica clara e segura em todas as etapas do seu processo imobiliário.

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