Prontuário médico: quem pode ter acesso e por que ele é essencial em processos judiciais

Você já tentou acessar seu prontuário médico e teve dúvidas sobre quem realmente tem esse direito? Ou ficou sem entender por que esse documento é tão importante quando um paciente entra na Justiça? Essa é uma situação muito mais comum do que parece.

Em diversos casos, o prontuário se torna a peça-chave para provar o que foi feito (ou deixado de ser feito) durante um tratamento de saúde. Sem ele, fica difícil entender o que realmente ocorreu em uma consulta, exame, cirurgia ou internação. E isso pode impactar diretamente o andamento de uma ação judicial, principalmente quando há suspeita de erro médico ou de negligência hospitalar.

A boa notícia é que o acesso ao prontuário é um direito garantido por lei. E neste conteúdo você vai entender, com clareza e objetividade, quem pode ter acesso, como fazer essa solicitação e por que esse documento é tão estratégico para a proteção dos direitos do paciente — especialmente em casos judiciais.

O que é o prontuário médico

O prontuário médico é o conjunto de informações registradas durante o atendimento de um paciente em uma unidade de saúde, seja pública ou privada. Ele reúne dados clínicos, resultados de exames, prescrições, laudos, relatórios de cirurgias e tudo o que foi documentado pelos profissionais da equipe médica.

Esse registro é obrigatório e regulamentado por leis e normas técnicas, como a Resolução CFM nº 1.638/2002 e o Código de Ética Médica. O objetivo é garantir a continuidade do cuidado com o paciente, registrar de forma fidedigna tudo o que ocorreu no tratamento e proteger tanto o profissional quanto o próprio paciente em situações de conflito.

Quem pode ter acesso ao prontuário médico

De forma clara e direta, os seguintes indivíduos têm direito de acesso ao prontuário médico:

  • O próprio paciente (maior de idade ou emancipado);
  • Pais ou responsáveis legais, em caso de menores de idade;
  • Curadores legais, no caso de interdição judicial;
  • Representantes legais ou procuradores com poderes específicos;
  • Familiares, em casos de falecimento, com comprovação da relação e legítimo interesse.

Em todas essas situações, é necessário apresentar documentos que justifiquem o pedido. Clínicas e hospitais devem fornecer o acesso dentro de prazo razoável, em formato físico ou digital, conforme solicitação do requerente.

Importante: O acesso ao prontuário não pode ser negado com base em cláusulas internas da instituição, nem em justificativas genéricas. Trata-se de um direito legal do paciente.

Qual a importância do prontuário médico em processos judiciais

O prontuário é um dos principais elementos de prova em ações judiciais envolvendo a área da saúde. Ele pode ser utilizado para:

  • Demonstrar a conduta adotada pelos médicos;
  • Comprovar falhas em diagnósticos ou procedimentos;
  • Identificar atrasos em atendimentos ou negligência;
  • Apontar ausência de consentimento do paciente;
  • Registrar intercorrências e complicações.

Na prática, é com base no prontuário médico que juízes e peritos avaliam a atuação dos profissionais de saúde. Se o documento estiver incompleto, for rasurado ou apresentar inconsistências, isso pode pesar contra o hospital ou médico no processo judicial.

Quando o hospital pode ser responsabilizado

Um hospital pode ser responsabilizado quando:

  • Há negativa injustificada de acesso ao prontuário;
  • O documento é extraviado ou adulterado;
  • Há omissão de informações essenciais;
  • O atendimento prestado foi negligente, imprudente ou incorreto, conforme demonstrado no próprio prontuário.

Nesses casos, o paciente ou seus familiares podem ingressar com ação judicial, pleiteando indenização por danos morais e materiais.

Como solicitar o prontuário médico

Para obter o prontuário médico, o interessado deve:

  1. Fazer uma solicitação formal por escrito à instituição de saúde;
  2. Apresentar documento de identificação;
  3. Comprovar vínculo com o paciente (no caso de terceiros);
  4. Indicar o formato desejado (cópia física ou digital);
  5. Registrar protocolo de entrega.

O hospital ou clínica deve responder ao pedido em prazo razoável. O Conselho Federal de Medicina recomenda o fornecimento em até 15 dias úteis.

Se houver recusa injustificada, é possível registrar denúncia no Conselho Regional de Medicina e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Por quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?

De acordo com a Resolução CFM nº 1.821/2007, os prontuários devem ser mantidos:

  • Por no mínimo 20 anos, quando em meio físico;
  • Indefinidamente, quando digitalizados em sistema com certificação digital ICP-Brasil.

Esse prazo garante que o paciente possa acessar suas informações mesmo muito tempo após o tratamento, especialmente em ações que envolvem consequências de longo prazo.

O que fazer quando o prontuário é negado, extraviado ou adulterado

Infelizmente, há situações em que o hospital nega o acesso ao prontuário, extravia o documento ou entrega uma versão com omissões. Nesses casos, o paciente pode:

  • Acionar judicialmente a instituição, pedindo exibição de documentos;
  • Solicitar perícia técnica para verificar adulterações;
  • Utilizar outros documentos e testemunhas como prova complementar.

É possível, inclusive, que a recusa ou adulteração gere responsabilidade civil, com indenização ao paciente. O mesmo vale para casos em que o prontuário é utilizado de forma indevida ou exposto a terceiros sem autorização.

O prontuário eletrônico tem validade jurídica?

Sim. O prontuário eletrônico é legalmente aceito desde que:

  • Siga os requisitos da Resolução CFM nº 1.821/2007;
  • Utilize certificação digital ICP-Brasil;
  • Garanta sigilo, integridade e autenticidade dos dados.

Dessa forma, os registros digitais têm a mesma validade dos prontuários físicos, podendo ser utilizados como prova em processos judiciais.

Conclusão

O conteúdo que você acabou de ler mostra, com clareza, o quanto o prontuário médico é mais do que um simples registro: é uma ferramenta essencial de proteção jurídica para o paciente.

A advogada Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Médico e da Saúde. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.

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Em casos de erro médico, omissões no atendimento ou negligência hospitalar, esse documento pode fazer toda a diferença. Por isso, é fundamental saber como solicitá-lo, como usá-lo de forma estratégica e o que fazer caso haja recusa ou extravio.

FAQ

1. O que é o prontuário médico? É o conjunto de documentos que registra todo o histórico clínico do paciente, incluindo atendimentos, exames, prescrições, diagnósticos e procedimentos realizados.

2. Quem pode solicitar o prontuário médico? O próprio paciente, seus representantes legais (em caso de incapacidade ou menor de idade), ou familiares de paciente falecido — desde que comprovem vínculo e legítimo interesse.

3. Um hospital pode se recusar a entregar o prontuário? Não. A recusa injustificada é ilegal. O hospital é obrigado a fornecer o documento mediante requerimento formal, respeitando prazos razoáveis e a privacidade de terceiros eventualmente mencionados no prontuário.

4. Em quais situações o prontuário médico pode ser usado judicialmente? Principalmente em ações de erro médico, negativa de tratamento, danos morais ou materiais por falha na prestação do serviço de saúde, ou para comprovar atendimento médico-hospitalar.

5. O acesso ao prontuário fere o sigilo médico? Não, desde que seja solicitado pelo próprio paciente ou por quem detenha legitimidade legal. O sigilo permanece protegido contra terceiros não autorizados.

6. É possível obter o prontuário mesmo após o falecimento do paciente? Sim. Familiares, herdeiros e advogados com procuração podem solicitar acesso, principalmente para ações relacionadas à responsabilidade civil médica ou questões sucessórias.

7. Por que o prontuário é tão importante em ações judiciais? Porque ele serve como principal prova documental da conduta médica e hospitalar. Sua ausência ou omissão pode indicar falhas na prestação do serviço e comprometer a defesa de uma instituição ou profissional.

8. Há prazo para o hospital manter o prontuário arquivado? Sim. A legislação exige a guarda por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro. Após esse prazo, pode haver descarte seguro.

9. Preciso de advogado para solicitar o prontuário médico? Não é obrigatório, mas é altamente recomendado, especialmente quando há indícios de erro médico ou intenção de ajuizar ação judicial.

10. Um advogado em Sorocaba pode me ajudar com isso? Sim. Um advogado especializado em Direito Médico em Sorocaba pode auxiliar no pedido do prontuário, analisar o conteúdo e orientar os próximos passos legais com segurança e técnica.