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Escritório Larissa Siqueira

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Contrato com Sinal (Arras): Em Que Situações o Valor Pode Ser Perdido?

Quem compra ou vende um imóvel costuma selar o negócio com um valor de entrada chamado sinal, também conhecido como arras. Essa quantia é uma forma de demonstrar seriedade e compromisso com o contrato, funcionando como uma garantia de que ambas as partes vão seguir com a transação. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, em algumas situações, o sinal pode ser perdido por quem o pagou ou devolvido em dobro por quem o recebeu.

Neste artigo, vamos explicar em linguagem clara e objetiva o que é o contrato com sinal (arras), quando ele pode ser perdido, quais os tipos existentes e quais cuidados jurídicos devem ser tomados. Tudo com base na legislação brasileira em Direito Imobiliário e em decisões judiciais recentes.

Se você está comprando, vendendo ou apenas considerando um negócio imobiliário, entender como funcionam as arras é fundamental para evitar prejuízos e tomar decisões seguras. Continue a leitura para tirar suas dúvidas e saber como se proteger legalmente nesse tipo de contrato.

O que é sinal (arras) em um contrato?

O sinal, também conhecido como arras, é um valor pago antecipadamente como forma de garantir a intenção de cumprimento de um contrato, especialmente em negócios imobiliários. Ele representa uma segurança para ambas as partes e possui previsão no artigo 417 do Código Civil.

Existem dois tipos principais:

  • Arras confirmatórias: funcionam como parte do pagamento e reforçam o compromisso assumido.
  • Arras penitenciais: permitem a desistência do contrato, mas implicam a perda do valor pago ou a devolução em dobro.

O sinal pode ser perdido? Quando isso acontece?

Sim, o valor do sinal pode ser perdido em situações específicas previstas por lei:

Quando o comprador desiste do contrato sem justa causa

Se as arras forem do tipo penitenciais, a parte que der causa à desistência perde o valor pago como forma de compensação.

  • Exemplo: comprador paga 10 mil reais de sinal e desiste sem justificativa. O valor é retido pelo vendedor.

Quando o vendedor desiste do contrato sem justificativa

Neste caso, o vendedor é obrigado a devolver o sinal em dobro, como forma de penalização pela quebra contratual.

  • Exemplo: vendedor desiste da venda após receber 10 mil reais. Terá que devolver 20 mil reais ao comprador.

Cláusula contratual prevendo a perda

Se o contrato prevê a perda do sinal em caso de inadimplemento, esse dispositivo será válido desde que não seja abusivo ou desproporcional.

Diferença entre arras e multa contratual

Embora pareçam semelhantes, são institutos distintos:

  • Arras: valor pago de forma antecipada, com previsão legal.
  • Multa: estipulação contratual que não exige pagamento antecipado.
    Ambos podem coexistir no mesmo contrato, mas precisam estar claramente delimitados para evitar interpretações equivocadas.

Jurisprudência sobre perda do sinal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decidido que:

  • É lícita a perda do sinal quando se tratar de arras penitenciais.
  • A devolução em dobro é devida quando o arrependimento é do vendedor.
  • Em contratos com arras confirmatórias, a parte prejudicada pode optar entre exigir o cumprimento ou pedir perdas e danos.

Como evitar perder o sinal em um contrato

1. Entenda o tipo de arras

Verifique se são penitenciais ou confirmatórias. Essa informação muda completamente o seu direito de reaver o valor.

2. Formalize por escrito

Nunca feche contratos verbais quando há pagamento de sinal. Um documento claro evita litígios.

3. Leia as cláusulas com atenção

As condições de devolução do sinal devem estar expressamente definidas. Cláusulas genéricas favorecem discussões judiciais.

4. Consulte um advogado

Antes de assinar qualquer contrato, é fundamental obter orientação jurídica especializada. Isso evita prejuízos financeiros futuros.

Conclusão sobre Contrato com Sinal

A utilização do contrato com sinal, também conhecido como arras, é uma prática comum nas negociações imobiliárias no Brasil, especialmente como uma forma de demonstrar boa-fé, garantir a intenção de compra e venda e resguardar ambas as partes em caso de inadimplemento. No entanto, é justamente por envolver valores financeiros expressivos e expectativas concretas que esse instrumento exige atenção redobrada.

Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender que o valor das arras não é apenas um adiantamento do preço. Trata-se de uma cláusula penal, com efeito garantidor, que pode gerar a perda total da quantia paga (no caso de desistência por parte do comprador) ou a devolução em dobro (caso a desistência parta do vendedor). Essa previsão está fundamentada no artigo 418 e seguintes do Código Civil, mas deve sempre ser interpretada à luz das peculiaridades do caso concreto e das demais cláusulas contratuais.

Na prática, situações como a ausência de documentação, dúvidas sobre a titularidade do imóvel, débitos ocultos ou cláusulas abusivas podem comprometer a validade do contrato e a aplicação da penalidade. Por isso, é recomendável que a elaboração ou a análise de contratos com sinal seja acompanhada por um advogado especialista em Direito Imobiliário, que possa avaliar a segurança jurídica da transação e prevenir litígios.

Além disso, é importante que o contrato estabeleça de forma clara:

  • A natureza das arras: confirmatórias, penitenciais ou penitenciais com reparação;
  • Os prazos para cumprimento das obrigações;
  • As condições de desistência, caso admitida;
  • As consequências legais e financeiras em caso de inadimplemento.

Com o aumento das transações imobiliárias online, contratos padronizados e promessas verbais têm sido cada vez mais utilizados, o que torna o risco de perda das arras ainda maior. Muitos consumidores se veem obrigados a arcar com prejuízos financeiros relevantes por desconhecimento ou por não receberem orientação jurídica adequada.

Portanto, para garantir segurança e evitar perdas, o melhor caminho é sempre optar por um contrato escrito, personalizado, com apoio jurídico e total transparência entre as partes. Um pequeno cuidado no início pode evitar grandes prejuízos no futuro.

Antes de firmar qualquer compromisso com sinal, consulte a Dra. Larissa Siqueira, advogada especialista em Direito Imobiliário. A revisão das cláusulas contratuais por uma profissional experiente garante que seus direitos estejam protegidos desde o início da negociação.

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Se você enfrenta dificuldades ou impasses imobiliário, entre em contato com a Dra. Larissa Siqueira, em Sorocaba. Com o suporte jurídico adequado, é possível resolver a situação com segurança e garantir a propriedade de forma definitiva.

FAQ:

1. O que é um contrato com sinal ou arras?

  • É um acordo onde uma das partes entrega um valor inicial como garantia da intenção de concluir o negócio. Pode ser confirmatório ou penitencial.

2. Qual a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais?

  • Confirmatórias garantem a execução do contrato. Penitenciais permitem desistência, com perda ou devolução em dobro do sinal.

3. Em quais situações o comprador perde o sinal no contrato de compra e venda?

  • Quando o comprador desiste injustificadamente do contrato com arras penitenciais, o valor pago pode ser retido pelo vendedor.

4. E se for o vendedor que desistir do contrato?

  • Se as arras forem penitenciais, o vendedor deve devolver o sinal em dobro ao comprador, como forma de compensação.

5. O contrato com arras precisa estar por escrito?

  • Sim. Para segurança jurídica e validade legal, o contrato com arras deve ser redigido por escrito e conter cláusula específica.

6. Posso pedir o sinal de volta se o contrato não especificar que ele é penitencial?

  • Em regra, sem previsão expressa, entende-se como arras confirmatórias, o que pode impedir a devolução em caso de desistência.

7. Existe limite legal para o valor do sinal?

  • Não há um limite fixado em lei, mas o valor costuma variar entre 10% e 20% do preço do imóvel. Valores excessivos podem ser discutidos judicialmente.

8. O contrato com sinal tem valor legal mesmo sem registro em cartório?

  • Sim, desde que assinado pelas partes. Mas o registro confere maior segurança e evita disputas futuras.

9. Como evitar perder o valor pago como sinal?

  • Leia atentamente o contrato, compreenda a natureza das arras, negocie cláusulas equilibradas e consulte um advogado especializado.

10. Posso incluir multa contratual além do sinal (arras)?

  • Sim. O contrato pode prever multa adicional, mas deve ser compatível com o valor do negócio e respeitar os princípios do Direito Civil.