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Contrato de Prestação de Serviços: Quais Cláusulas Não Podem Faltar?

Imagine contratar um profissional para reformar sua casa, criar um site, prestar consultoria ou realizar qualquer outro serviço — e, no meio do processo, perceber que algo saiu errado: prazos não cumpridos, valores contestados, resultados insatisfatórios. Situações como essa são mais comuns do que se imagina e, quase sempre, decorrem de um ponto essencial: a falta de um contrato de prestação de serviços bem estruturado.

Um contrato claro, completo e juridicamente válido é o que garante segurança para ambas as partes — cliente e prestador. Ele define direitos, deveres, responsabilidades e penalidades, servindo como prova documental em caso de conflito. Sem ele, qualquer desacordo pode se transformar em um problema jurídico complexo e demorado.

Mas afinal, quais cláusulas não podem faltar em um contrato de prestação de serviços? O que a legislação brasileira prevê nesses casos e como evitar prejuízos futuros?
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática quais são os elementos obrigatórios desse tipo de contrato, como redigi-lo corretamente e quais cuidados adotar para evitar riscos e garantir relações contratuais mais seguras e transparentes no Direito Civil.

O que é um contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços é um acordo formal em que uma das partes se compromete a executar determinado serviço mediante pagamento, sem vínculo empregatício.

Conforme o Código Civil (art. 593 a 609), esse contrato pode ser verbal ou escrito, mas a versão por escrito é sempre mais segura, pois evita controvérsias e facilita a cobrança judicial se houver descumprimento.

Por que é importante formalizar por escrito?

Mesmo que um contrato verbal seja válido, a ausência de provas escritas pode dificultar a resolução de conflitos. Um contrato bem redigido:

  • Define direitos e deveres com clareza;
  • Evita expectativas equivocadas;
  • Serve como prova em eventual ação judicial;
  • Protege as partes em caso de inadimplência.

Cláusulas que não podem faltar em um contrato de prestação de serviços

1. Qualificação das partes

É fundamental identificar corretamente quem são os contratantes:

  • Nome completo ou razão social;
  • CPF/CNPJ;
  • Endereço;
  • Dados de contato.

Isso garante que o contrato tenha validade e possa ser executado judicialmente.

2. Objeto do contrato

Descreva de forma precisa qual será o serviço prestado. Quanto mais detalhado, melhor:

  • O que será feito?
  • Como será feito?
  • Prazos e etapas envolvidas.

Evite termos genéricos como “consultoria geral” — prefira especificar a natureza e o escopo do trabalho.

3. Prazos de execução e vigência

Estabeleça:

  • Data de início e término do serviço;
  • Cronograma, se houver fases;
  • Condições para prorrogação, renovação ou encerramento antecipado.

4. Valor e forma de pagamento

Inclua:

  • Valor total ou por etapa;
  • Datas de vencimento;
  • Multas por atraso;
  • Juros e correção monetária;
  • Forma de pagamento (PIX, boleto, TED, etc.).

Dica: evite cláusulas abusivas e use índices legais como o IPCA ou IGPM para reajuste.

5. Obrigações do prestador de serviço

Liste de forma clara:

  • Entregas esperadas;
  • Padrão de qualidade;
  • Responsabilidade técnica, se houver.

Inclua cláusulas de confidencialidade, se o prestador tiver acesso a informações sensíveis.

6. Obrigações do contratante

Exemplos:

  • Disponibilizar materiais ou estrutura;
  • Cumprir com os pagamentos nos prazos acordados;
  • Garantir acesso ao local de execução do serviço, se for o caso.

7. Multas e penalidades

Estabeleça:

  • Multa por inadimplemento parcial ou total;
  • Percentual sobre o valor do contrato (geralmente 10%);
  • Cláusula de rescisão por justa causa.

Essas penalidades ajudam a disciplinar o cumprimento contratual.

8. Rescisão do contrato

Regule as hipóteses de rescisão:

  • Por inadimplência;
  • Por vontade das partes (rescisão imotivada);
  • Por caso fortuito ou força maior.

Indique se há obrigação de aviso prévio e quais as consequências financeiras.

9. Cláusula de confidencialidade (se aplicável)

Muito comum em:

  • Serviços de TI;
  • Consultorias;
  • Marketing e projetos estratégicos.

Essa cláusula proíbe o uso ou divulgação de informações sensíveis obtidas durante a execução do serviço.

10. Foro para solução de conflitos

Indique o local onde eventuais disputas serão julgadas. Geralmente, é o domicílio do contratante ou do prestador. Exemplo:

“As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.”

11. Assinatura das partes e testemunhas

Mesmo contratos digitais devem conter:

  • Assinaturas eletrônicas válidas;
  • Nome e CPF das testemunhas.

Isso permite a execução judicial imediata, caso seja necessário.

Contrato de prestação de serviços com ou sem nota fiscal?

A exigência de nota fiscal depende da natureza jurídica do prestador:

  • Pessoa física autônoma: não é obrigada a emitir, mas deve declarar no IR.
  • MEI ou empresa: deve emitir nota fiscal ao prestar serviço para outra pessoa jurídica.

Contratar alguém sem nota pode ser arriscado do ponto de vista tributário e jurídico.

Dicas para evitar problemas com o contrato de prestação de serviços

  • Leia com atenção antes de assinar;
  • Exija um contrato por escrito mesmo para trabalhos pontuais;
  • Guarde comprovantes de pagamento, trocas de e-mails e cronogramas.

Como um advogado pode ajudar na elaboração do contrato?

Contar com o apoio de um advogado em Sorocaba especializado em contratos cíveis é essencial para garantir que as cláusulas estejam completas, legais e adequadas à sua necessidade.

Um profissional poderá:

  • Personalizar o contrato conforme o tipo de serviço;
  • Prevenir riscos jurídicos;
  • Ajudar na negociação entre as partes;
  • Atuar em caso de litígio.

Conclusão

Um contrato de prestação de serviços bem elaborado é mais do que uma formalidade: é um instrumento de proteção jurídica essencial para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, evitando conflitos e prejuízos. Quando redigido com atenção às cláusulas indispensáveis — como objeto, prazos, formas de pagamento, responsabilidades, penalidades e condições de rescisão — ele se transforma em um verdadeiro escudo preventivo contra litígios.

O que se observa na prática é que muitos conflitos que chegam à Justiça poderiam ter sido evitados com um contrato claro e completo. É comum que pessoas confiem em acordos verbais ou modelos genéricos da internet sem considerar os riscos envolvidos. No entanto, a ausência de cláusulas personalizadas e juridicamente válidas pode gerar incertezas, dificultar cobranças e até comprometer a prestação ou o recebimento adequado do serviço contratado.

Se você pretende formalizar um contrato de prestação de serviços — seja como contratante ou contratado — o ideal é buscar orientação de um profissional especializado. Um advogado em Sorocaba pode analisar seu caso, identificar os pontos sensíveis do acordo e garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente. Assim, você protege seu patrimônio, evita dores de cabeça e conduz suas relações contratuais com mais confiança e segurança jurídica.

A advogada Larissa Siqueira, já auxiliou inúmeros clientes na resolução de conflitos relacionados a contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, e outras questões civis. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na solução de problemas, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando os direitos das partes envolvidas e a busca por soluções justas e eficientes.

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FAQs

1. Quais cláusulas são obrigatórias em um contrato de prestação de serviços?

  • Objeto do serviço
  • Prazo de execução
  • Valor e forma de pagamento
  • Responsabilidades das partes
  • Multa por descumprimento
  • Rescisão contratual

2. Precisa assinar contrato para prestação de serviços?
Sim. Embora o contrato verbal tenha validade, o contrato escrito traz segurança jurídica, define regras claras e facilita provas em caso de disputa.

3. Como definir o prazo no contrato de prestação de serviços?
O prazo deve ser claro e realista. Indique datas de início e término ou condições específicas que determinem o encerramento do serviço.

4. Como funciona a rescisão no contrato de prestação de serviços?
Deve constar cláusula com prazos, motivos válidos, e eventuais multas. Isso evita litígios e protege ambas as partes em caso de rompimento.

5. O que acontece se o serviço não for prestado como combinado?
O contratante pode exigir cumprimento, abatimento no preço, rescisão ou indenização. A depender do caso, é possível acionar judicialmente o prestador.

6. Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e contrato de trabalho?
O contrato de prestação é autônomo, sem vínculo empregatício. Já o contrato de trabalho tem subordinação, habitualidade e outros requisitos previstos na CLT.

7. Quem deve pagar os encargos no contrato de prestação de serviços?
Normalmente, o prestador é responsável pelos encargos trabalhistas e tributos. Isso deve estar especificado no contrato para evitar dúvidas.

8. É necessário registrar contrato de prestação de serviços em cartório?
Não é obrigatório, mas o reconhecimento de firma pode dar mais validade formal. Para serviços relevantes, recomenda-se formalização completa.

9. O contrato pode prever reajuste de valores?
Sim, especialmente em contratos de longa duração. O índice (como IPCA ou IGPM) e a periodicidade do reajuste devem estar expressos na cláusula.

10. Quando procurar um advogado para revisar um contrato de prestação de serviços?
Sempre que houver dúvidas, cláusulas importantes ou riscos envolvidos. Um advogado pode ajustar o contrato às necessidades reais e evitar prejuízos.