Furto em Estacionamento de Loja: Quem Deve Responder pelo Prejuízo?
Quando o cliente sai no prejuízo
Você estaciona seu carro no pátio de uma loja, shopping ou supermercado, faz suas compras com tranquilidade e, ao voltar, percebe que ele foi arrombado — ou pior, furtado. O primeiro sentimento é de indignação. O segundo, de dúvida: quem paga esse prejuízo? A loja tem responsabilidade ou o problema é todo seu?
Esse tipo de situação é mais comum do que parece e envolve uma questão importante do Direito Civil. Muitas pessoas não sabem como agir, e por medo ou falta de orientação, acabam assumindo um prejuízo que não era delas. Outras, agem impulsivamente e têm o pedido negado por não reunirem as provas necessárias.
A boa notícia é que existem regras claras para esse tipo de situação. Este conteúdo foi criado para explicar, de forma objetiva e prática, como a Justiça trata o furto em estacionamentos de estabelecimentos comerciais e o que você pode fazer para buscar seus direitos.
Entenda o que diz a lei sobre furto em estacionamento
Existe responsabilidade do estabelecimento?
Sim. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento — gratuito ou pago — são responsáveis pela integridade do veículo e dos bens deixados no interior.
Isso vale mesmo quando o estacionamento não é terceirizado? Sim. Inclusive, vale mesmo quando há placas informando que o local “ não se responsabiliza por danos ou furtos ”. Essa prática é considerada abusiva e não afasta a responsabilidade do fornecedor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A jurisprudência entende que, ao oferecer estacionamento, a loja atrai o cliente e assume o dever de zelar pela segurança do seu patrimônio.
O que o consumidor deve fazer ao constatar o furto
Para ter mais chances de êxito em uma eventual ação judicial, o consumidor deve:
- Registrar boletim de ocorrência (BO) imediatamente após o fato;
- Solicitar imagens das câmeras de segurança, se houver;
- Juntar notas fiscais dos itens furtados, se estavam no interior do carro;
- Pedir o registro interno do ocorrido (geralmente feito pelo gerente);
- Tirar fotos do local e dos danos (se for o caso).
Esses documentos são importantes porque, muitas vezes, os estabelecimentos tentam se esquivar da responsabilidade alegando ausência de provas ou nexo causal.
Responsabilidade objetiva: o que isso significa na prática?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que:
- Não é necessário comprovar culpa do estabelecimento;
- Basta provar o dano, o uso do serviço (estacionamento) e o nexo entre os dois;
- A loja responde independentemente de dolo ou negligência.
Esse entendimento protege o consumidor em situações onde ele não tem controle, como a segurança do local em que estacionou.
Quando a loja pode não ser responsabilizada
Apesar da regra geral favorecer o consumidor, há exceções. A loja pode se isentar da responsabilidade se:
- Comprovar que o furto ocorreu fora das dependências do estacionamento;
- Demonstrar que o cliente agiu com imprudência grave, dificultando a segurança;
- Provar caso fortuito ou força maior (como desastres naturais inesperados).
Mas essas exceções são raras e devem ser comprovadas por quem se defende, não pelo consumidor.
Como buscar reparação judicial em caso de recusa
Se a loja se recusar a indenizar o cliente, é possível:
- Registrar uma reclamação no Procon do seu Estado;
- Buscar o Juizado Especial Cível, quando o valor do dano não ultrapassar 40 salários mínimos;
- Contratar um advogado e ingressar com ação judicial, especialmente quando o valor envolvido for alto ou houver resistência do estabelecimento.
E tem mais: dependendo do caso, é possível pedir indenização por danos morais, além dos danos materiais (valor do bem furtado, reparo do veículo, etc.).
Conclusão
Quem estaciona em estabelecimentos comerciais tem o direito à segurança patrimonial, e a loja responde legalmente quando esse dever não é cumprido. Isso está assegurado no Código de Defesa do Consumidor e já foi confirmado por inúmeras decisões do STJ.
A advogada Larissa Siqueira, já auxiliou inúmeros clientes na resolução de conflitos relacionados a contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, e outras questões civis. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na solução de problemas, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando os direitos das partes envolvidas e a busca por soluções justas e eficientes.
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Se você já passou por uma situação como essa ou conhece alguém que sofreu um furto em estacionamento de loja, saiba que o silêncio ou a omissão podem agravar o prejuízo. Buscar informação correta e agir com rapidez faz toda a diferença.
FAQ – Furto em Estacionamento de Loja: Quem Deve Responder pelo Prejuízo?
1. A loja é sempre responsável por furtos no estacionamento?
Nem sempre, mas na maioria dos casos, sim. Se o estacionamento é oferecido como parte da experiência do cliente, gratuito ou não, a loja pode ser responsabilizada com base na teoria do risco do empreendimento.
2. E se o estacionamento for terceirizado? A loja ainda responde?
Sim. Mesmo quando há contrato com empresa terceirizada, o estabelecimento responde solidariamente pelo prejuízo ao consumidor. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
3. O que o consumidor deve fazer ao perceber o furto?
É fundamental registrar um boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o estabelecimento e buscar imagens de câmeras de segurança, se houver.
4. A loja pode colocar uma placa dizendo que não se responsabiliza por furtos?
Pode, mas isso não tem valor legal. O Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre qualquer aviso unilateral que tente isentar a empresa de responsabilidade.
5. Em quais situações a loja pode não ser responsabilizada?
Quando o estacionamento é público (sem relação com a loja) ou quando houver prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, a loja pode ser isentada.
6. O que pode ser pedido em uma ação judicial?
O consumidor pode pedir ressarcimento pelo valor do bem furtado e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
7. Preciso de advogado para ajuizar uma ação?
Se o valor for até 20 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial sem advogado. Para valores maiores, ou para aumentar suas chances de sucesso, o ideal é contar com o apoio de um advogado.
8. Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir da data do fato.
9. Existe jurisprudência favorável ao consumidor?
Sim. Os tribunais têm reconhecido a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais com base no dever de segurança previsto no CDC.
10. Como um advogado em Sorocaba pode me ajudar?
Um advogado com experiência local pode orientar sobre os procedimentos específicos da região, reunir provas, ajuizar ação correta e aumentar suas chances de obter indenização justa.