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Produto Comprado Pela Internet Não Foi Entregue: Quais São Seus Direitos?

Comprar um produto pela internet e não recebê-lo dentro do prazo combinado é uma frustração que, infelizmente, muitos consumidores brasileiros conhecem de perto. Com o avanço das compras online, também aumentaram as ocorrências de atrasos, não entrega de produtos ou mesmo desaparecimento das lojas após a finalização do pedido. Quando isso acontece, é natural surgir a dúvida: quais são meus direitos quando o produto comprado pela internet não é entregue?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre esse tipo de situação, quais medidas o consumidor pode tomar, como registrar reclamações e quando é possível buscar uma indenização judicial. Tudo com exemplos práticos e linguagem acessível, para que você saiba exatamente como agir caso se veja diante desse problema.

Se você está passando por esse transtorno ou deseja se prevenir para futuras compras, acompanhe este guia completo e atual, baseado na legislação brasileira e nas boas práticas de defesa do consumidor. Afinal, o seu direito à entrega é garantido por lei — e não pode ser ignorado.

O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é claro: o fornecedor é responsável pela entrega do produto no prazo prometido. Não importa se o atraso foi causado pelos Correios, transportadora ou qualquer outro terceiro envolvido na logística.

Principais direitos garantidos:

  • Reembolso integral em caso de não entrega;
  • Substituição do produto por outro igual ou equivalente;
  • Cancelamento da compra sem penalidade;
  • Indenização por danos morais e materiais, quando cabível.

Qual o Prazo de Entrega e Quando Ele Começa a Contar?

O prazo de entrega deve estar claramente especificado no momento da compra. Ele começa a contar a partir da confirmação do pagamento, não da data do pedido.

A empresa é obrigada a cumprir o prazo informado. Caso ultrapasse esse prazo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou desistir da compra.

O Que Fazer se o Produto Comprado Pela Internet Não Foi Entregue?

Passos imediatos:

  1. Verifique o prazo de entrega informado.
  2. Consulte o rastreamento da encomenda (se houver).
  3. Entre em contato com o SAC da loja ou marketplace.
  4. Formalize a reclamação por escrito (e-mail, protocolo ou chat).
  5. Solicite a devolução do valor pago ou novo envio.

Se não resolver:

  • Registre uma reclamação no site Consumidor.gov.br;
  • Acione o Procon do seu estado;
  • Busque orientação jurídica com um advogado de confiança.

Em Quais Casos Cabe Indenização?

O simples atraso ou não entrega, por si só, pode não gerar dano moral. Mas quando há prejuízos diretos (ex: produto comprado para ocasião especial, compromissos profissionais, perda de oportunidades), pode haver dano material e moral.

Exemplos:

  • Produto comprado para um casamento e não entregue a tempo;
  • Compra de presente de aniversário que não chega na data;
  • Não entrega que gera transtornos financeiros (ex: necessidade de comprar outro urgente).

O Que Fazer em Casos de Compra em Marketplace?

Marketplaces são plataformas que intermediam vendas de terceiros (ex: Amazon, Mercado Livre, Shopee). Mesmo assim, essas plataformas têm responsabilidade solidária pela entrega e qualidade do produto.

Ou seja, a plataforma também pode ser responsabilizada, junto com o vendedor, caso o produto não seja entregue.

Posso Cancelar a Compra Mesmo Após o Prazo de Entrega?

Sim. O descumprimento da oferta é uma das hipóteses legais que permite o cancelamento da compra. Nesse caso, o consumidor pode exigir:

  • Reembolso integral, com correção monetária;
  • Cancelamento imediato da cobrança (em caso de cartão de crédito);
  • Proporção de indenização.

Direitos do Consumidor: Compras Internacionais Têm as Mesmas Regras?

Compras feitas em sites estrangeiros (ex: AliExpress, Shein, Temu) são regidas pelas leis do país de origem, mas também precisam respeitar as normas brasileiras quando o consumidor está no Brasil.

No entanto, a aplicação prática é mais complexa. Em muitos casos, o consumidor precisará recorrer à justiça brasileira para buscar reparação. Por isso, o ideal é verificar a reputação da loja e as políticas de entrega antes de comprar.

Quando o Problema é dos Correios ou da Transportadora?

Mesmo que o atraso seja culpa da transportadora ou dos Correios, a responsabilidade é da empresa vendedora. O consumidor não precisa buscar solução com a transportadora.

O fornecedor é quem deve arcar com os prejuízos e oferecer uma solução adequada: reenvio, reembolso ou indenização.

A Importância da Nota Fiscal e do Comprovante de Compra

Esses documentos são essenciais para comprovar a relação de consumo e exercer seus direitos. Guarde:

  • E-mails de confirmação de pedido;
  • Comprovante de pagamento (boleto ou cartão);
  • Nota fiscal eletrônica (DANFE);
  • Conversas com o fornecedor (WhatsApp, e-mail, chat).

Conclusão

Diante do crescimento exponencial do comércio eletrônico no Brasil, é essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos quando um produto comprado pela internet não é entregue. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao assegurar proteção contra práticas abusivas, atrasos injustificados e descumprimento de oferta.

A responsabilidade pela entrega é do fornecedor, mesmo quando a logística é terceirizada. Isso significa que o consumidor não pode ser prejudicado por falhas nos Correios ou transportadoras. Em casos de não recebimento, é possível exigir o cumprimento forçado da entrega, optar por produto equivalente ou solicitar a devolução imediata dos valores pagos, com correção e eventuais perdas e danos.

Recomenda-se que o consumidor registre todas as etapas da compra, como e-mails de confirmação, prints de tela, número de pedido e comunicações com o vendedor. Essa documentação será essencial para eventuais reclamações administrativas (Procon, Consumidor.gov.br) ou mesmo para a judicialização do caso.

Em situações persistentes ou em que haja dano moral ou material significativo, o acompanhamento por um advogado em Sorocaba especialista em Direito do Consumidor é altamente recomendável. Esse profissional poderá orientar sobre o melhor caminho para reaver valores pagos, responsabilizar a empresa e garantir a justa reparação dos danos sofridos.

A advogada Larissa Siqueira, já auxiliou inúmeros clientes na resolução de conflitos relacionados a contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, e outras questões civis. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na solução de problemas, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando os direitos das partes envolvidas e a busca por soluções justas e eficientes.

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Em suma, é direito do consumidor receber o produto adquirido dentro do prazo prometido. Não importa se a empresa é grande ou pequena: ela tem o dever legal de cumprir a oferta e responder por qualquer falha. Conhecer e exercer seus direitos é o primeiro passo para transformar o consumo digital em uma experiência segura, eficiente e respeitosa.

 

FAQ

1. O que fazer quando o produto comprado pela internet não foi entregue?

  • Contate o fornecedor e registre a reclamação.
  • Exija novo envio, reembolso ou cancelamento.
  • Guarde comprovantes de compra e comunicação.
  • Caso não resolva, procure o Procon ou um advogado de defesa do consumidor.

2. Quanto tempo a loja tem para entregar um produto comprado online?

  • O prazo deve estar informado no momento da compra.
  • Se não for cumprido, o consumidor pode optar por:
    • Reembolso
    • Entrega do produto
    • Produto equivalente

3. Posso pedir devolução do dinheiro se o produto não chegou?

Sim. Se a entrega não for realizada no prazo prometido, o consumidor tem direito à devolução imediata e integral dos valores pagos, conforme o artigo 35 do CDC.

4. Como fazer uma reclamação formal se o produto não chegou?

  • Envie notificação por e-mail ou carta registrada.
  • Registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.
  • Guarde protocolos e comprovantes.

5. A loja diz que enviou, mas a transportadora não entregou. Quem é o responsável?

A responsabilidade é da loja. O fornecedor responde pela entrega até o consumidor, independentemente de terceirizar o transporte.

6. Existe prazo para reclamar de produto não entregue?

Sim. O prazo geral é de 5 anos a partir da violação do direito, segundo o Código de Defesa do Consumidor. O ideal é agir o quanto antes para preservar provas.

7. Posso registrar boletim de ocorrência se o produto não chegou?

Sim, especialmente em casos de golpe ou ausência total de contato com o vendedor. Isso ajuda a formalizar a denúncia e iniciar medidas legais.

8. Comprei em marketplace e o vendedor sumiu. Quem responde?

Depende dos termos da plataforma. Se ela intermedia o pagamento e se responsabiliza por entregas, poderá ser responsabilizada. Caso contrário, o vendedor será o responsável direto.

9. Posso processar a loja por não entregar o produto?

Sim. Se esgotadas as tentativas administrativas, é possível ingressar com ação judicial para exigir reembolso, indenização por danos morais e materiais.

10. O que um advogado pode fazer em caso de produto não entregue?

  • Enviar notificação extrajudicial
  • Ingressar com ação no Juizado Especial
  • Solicitar indenização e devolução de valores
  • Proteger os direitos do consumidor conforme o CDC

Importante: consulte um advogado em Sorocaba ou da sua região para análise personalizada do caso.