Quem É o Responsável por Danos em Condomínios? Morador ou Síndico?

Em condomínios, danos acontecem — piso quebrado, infiltrações, objetos arremessados, vazamentos entre unidades. Surge então a dúvida: quem responde por isso? A “responsabilidade por danos em condomínios” é tema que afeta tanto moradores quanto síndicos, e muitos ficam sem saber seus direitos.

Saber quem é responsável importa para evitar prejuízos, latências financeiras ou até litígios. Se você já sofreu ou teme sofrer um dano no condomínio, precisa entender quando o morador responde, quando é o síndico, ou quando a responsabilidade é do condomínio como entidade.

Neste artigo vamos explicar em que situações cada parte — morador ou síndico — assume a responsabilidade, com base no Direito Civil, no Código Civil , além de como agir caso você esteja na posição acionada ou causando o dano.

O que diz a lei sobre responsabilidade por danos em condomínios

Artigos relevantes do Código Civil

  • O art. 1.348 do Código Civil define deveres do síndico, como conservar áreas comuns, zelar por segurança, obras, contratação de serviços.
  • O art. 932 do Código Civil trata da responsabilidade daquele que possui uma coisa que causa dano a outro.
  • O art. 933 menciona o dever de indenizar no caso de queda de coisa de edifício ou lançamento de objetos.

Conceito de responsabilidade civil

  • Responsabilidade subjetiva exige culpa: negligência, imprudência ou imperícia.
  • Responsabilidade objetiva ocorre em situações previstas em norma ou regulamento quando não se exige prova de culpa, bastando haver nexo causal e o dano.

Morador vs Síndico: quem paga o dano?

Situações em que o morador responde

O morador é responsável por danos quando:

  • O dano foi causado diretamente por sua unidade ou ato de um ocupante ou visitante.
  • Quando a convenção do condomínio prevê responsabilidades específicas.
  • Em casos de danos pessoais ou patrimoniais praticados por condômino: ruído, quebra de partes privativas, etc.

Situações em que o síndico responde ou é co-responsável

O síndico responde quando:

  • Há omissão ou negligência na manutenção das áreas comuns.
  • Falhas de gestão que resultem em perigo ou dano.
  • Quando há descumprimento das funções legais previstas no art. 1.348 do CC.
  • Quando contrata mal serviços ou age fora de seus poderes.

Quando o condomínio como pessoa jurídica responde

  • Quando o dano decorre de defeito estrutural ou manutenção das áreas comuns.
  • Quando não se identifica o causador do dano.

Exemplos práticos para diferenciar responsabilidades

Situação Responsável provável Comentários
Infiltração da unidade superior Morador superior Deve reparar e estancar o vazamento
Acidente em porta de acesso comum Condomínio / síndico Responsabilidade por manutenção
Objeto arremessado da janela Condomínio + regressiva Se identificado, morador assume o custo
Corrimão mal fixado que gera queda Síndico / condomínio Pode caracterizar omissão de manutenção

Provas, ônus e prazos: o que considerar

Provas necessárias

  • Fotografias, vídeos, laudos técnicos
  • Testemunhas
  • Comunicações registradas
  • Convenção condominial

Ônus da prova

  • Quem alega deve provar: ato, dano e nexo causal.

Prazos

  • Prescrição geral de 3 anos para danos materiais ou morais.

Responsabilidades específicas e limites

Limites do síndico

  • Não responde por tudo.
  • Pode se eximir se comprovar que agiu com diligência.

Responsabilidade do morador

  • Quando há comprovação do nexo entre a unidade e o dano causado.

Situações conflitantes

  • Dano que parte de unidade e se agrava por omissão comum.
  • Falta de previsão clara em convenção condominial.

Seguro, convenção e assembleia: instrumentos que ajudam

Seguro condominial

  • Pode cobrir danos a terceiros.
  • Importante verificar cobertura e responsabilidades.

Convenção e regimento interno

  • Definem obrigações e limites entre as partes.

Assembleias

  • Decisões legitimadas coletivamente ajudam a evitar conflitos judiciais.

Como agir em caso de conflito

Se você sofreu um dano

  1. Documente o ocorrido
  2. Notifique o síndico formalmente
  3. Solicite reparação amigável
  4. Acione Procon ou Judiciário se for o caso

Se você é acusado de causar dano

  1. Analise convenção e documentos
  2. Busque provas de que não houve culpa
  3. Proponha solução amigável
  4. Considere assessoria jurídica

Conclusão:

Quando se trata de danos em condomínios, a resposta para a pergunta “quem é o responsável: o morador ou o síndico?” raramente é simples. A responsabilidade vai depender do tipo de dano, da sua localização (unidade privativa ou área comum), da existência de negligência, do cumprimento das normas condominiais e da atuação preventiva ou omissiva do síndico ou morador.

Ao longo deste artigo, explicamos que:

  • O síndico tem o dever legal de zelar pelas áreas comuns e responder civilmente por omissões ou negligências no cumprimento de suas funções;
  • O morador responde pelos danos que causar, direta ou indiretamente, inclusive por atos de visitantes, empregados e prestadores de serviço sob sua responsabilidade;
  • O Código Civil, a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são as principais fontes normativas a serem analisadas;
  • Em caso de litígios, a jurisprudência costuma avaliar a conduta das partes, o nexo de causalidade e as provas documentais ou testemunhais.

A convivência em condomínio exige um equilíbrio entre direitos e deveres, transparência na gestão, diálogo entre os condôminos e a atuação diligente do síndico. É fundamental que tanto moradores quanto administradores compreendam os limites de suas responsabilidades legais para evitar prejuízos, conflitos e litígios judiciais.

Se você está enfrentando uma situação de dano em seu condomínio e não sabe quem deve arcar com os custos, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito Condominial poderá analisar o caso concreto, verificar provas, orientar sobre o melhor caminho a seguir e, se necessário, ajuizar a ação cabível para defender seus direitos.

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A responsabilidade por danos em condomínios não é apenas uma questão jurídica, mas também um reflexo da cultura de convivência, respeito à coletividade e à boa administração. Por isso, estar bem informado é o primeiro passo para evitar ou resolver problemas com segurança e assertividade.

FAQ: Quem É o Responsável por Danos em Condomínios? Morador ou Síndico?

1. Quem paga pelos danos causados em áreas comuns do condomínio?

Depende da origem do dano. Se for causado por um morador, ele deve arcar. Se for por falha na manutenção, o condomínio é responsável, administrado pelo síndico.

2. O síndico pode ser responsabilizado por danos no condomínio?

Sim. Quando age com negligência, omissão ou má gestão, o síndico pode responder civil e até criminalmente pelos danos causados.

3. O que fazer quando outro morador causa dano à minha unidade?

Documente o ocorrido, tente resolver amigavelmente e, se necessário, acione o síndico e busque apoio jurídico. O responsável deve arcar com o conserto.

4. Condomínio pode cobrar morador por dano sem prova?

Não. É necessário haver provas de que o morador foi o causador do dano. Cobranças indevidas podem ser contestadas judicialmente.

5. Quem responde por danos causados por visitantes ou prestadores de serviço?

A responsabilidade costuma ser do morador que autorizou a entrada da pessoa, salvo se o dano decorreu de falha estrutural do condomínio.

6. E se o dano foi causado por criança ou animal de estimação?

O responsável legal (morador ou tutor) responde pelos atos de menores e animais, conforme o Código Civil.

7. O que fazer se o síndico se recusa a reparar danos nas áreas comuns?

Os condôminos podem exigir providências em assembleia ou até ingressar com ação judicial, inclusive pedindo a destituição do síndico, se for o caso.

8. Quem deve pagar por danos causados por vazamentos entre apartamentos?

A responsabilidade depende da origem do vazamento: se do imóvel superior, o morador; se das colunas do prédio, o condomínio.

9. É possível processar o condomínio por danos materiais?

Sim, se ficar comprovado que o dano decorreu de falha na manutenção ou omissão da administração condominial.

10. O síndico pode ser punido por não resolver danos que afetam moradores?

Sim. Ele pode ser responsabilizado civilmente e até perder o cargo por má gestão, omissão ou descumprimento dos deveres previstos no Código Civil e convenção do condomínio.