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Escritório Larissa Siqueira

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Diferença Entre Herança e Legado: O Que Você Precisa Saber

A dor de perder um ente querido é imensa. Mas quando a dor vem acompanhada de dúvidas, inseguranças e disputas sobre a partilha de bens, tudo se torna ainda mais difícil.

É muito comum que familiares se deparem com termos jurídicos que parecem semelhantes, mas que têm efeitos diferentes. Um dos casos mais comuns é a diferença entre herança e legado. “Não é tudo a mesma coisa?” À primeira vista pode parecer que sim, mas a verdade é que esses institutos têm tratamentos legais distintos no Direito de Sucessões, e ignorar essa diferença pode comprometer a justiça na partilha e o cumprimento da vontade da pessoa falecida.

Se você quer entender exatamente o que é herança, o que é legado, quem tem direito a cada um e como esses institutos funcionam na prática, este conteúdo foi feito para você. De forma clara, acessível e estratégica, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Esse conjunto forma o chamado espólio, que será posteriormente partilhado entre os herdeiros legais ou testamentários.

Exemplos de bens que compõem a herança:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Contas bancárias
  • Ações e investimentos
  • Dívidas

Quem são os herdeiros?

Os herdeiros podem ser legais (aqueles previstos pela lei, como filhos, cônjuge, pais) ou testamentários (aqueles indicados em testamento).

Segundo o Código Civil, metade do patrimônio do falecido (meia disponível) pode ser destinada livremente em testamento. A outra metade é obrigatoriamente reservada aos chamados herdeiros necessários.

O que é legado?

Legado é uma disposição feita em testamento, pela qual o testador deixa um bem específico ou um conjunto determinado de bens a uma pessoa (o legatário). Diferente da herança, o legatário não participa da partilha geral dos bens, ele recebe apenas aquilo que foi expressamente deixado para ele.

Exemplos práticos:

  • O testador pode deixar a casa de praia para um amigo
  • Um carro para uma sobrinha
  • Uma quantia fixa em dinheiro para uma instituição

Essas disposições constituem legados e devem estar previstas em testamento.

Diferença entre herdeiro e legatário

Herdeiro Legatário
Participa da partilha do espólio Recebe um bem específico
Pode ser legal ou testamentário É sempre designado por testamento
Tem responsabilidade sobre as dívidas do espólio Não responde pelas dívidas do espólio, salvo em alguns casos

Atenção: O legatário não tem direitos sobre o restante do patrimônio, a não ser que também seja herdeiro.

Pode existir conflito entre herança e legado?

Sim. Conflitos surgem quando:

  • Não há bens suficientes para pagar todos os legados e ainda cumprir a parte dos herdeiros necessários.
  • O bem legado já foi vendido em vida pelo testador.
  • A disposição testamentária infringe a parte legítima dos herdeiros necessários.

Nessas situações, o Judiciário precisará intervir para fazer valer os direitos conforme os limites legais.

Como proteger a vontade do falecido?

A forma mais segura é por meio de um testamento elaborado com assessoria jurídica especializada, respeitando:

  • Os limites legais de disposição de bens
  • A reserva da parte legítima aos herdeiros necessários
  • A clareza na descrição dos bens legados e herança

Qual a importância da assessoria jurídica na sucessão?

Um testamento mal redigido pode gerar anulações, conflitos entre familiares e demora no processo de inventário. A assistência de um advogado em Sorocaba especializado em Direito de Família e Sucessões é essencial para garantir:

  • A segurança jurídica da vontade do testador
  • A prevenção de litígios entre herdeiros e legatários
  • O cumprimento adequado da lei

Conclusão

A diferença entre herança e legado é mais do que uma questão terminológica: ela impacta diretamente no direito de quem fica e no respeito à vontade de quem partiu.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.

Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.

Entre em contato e fale com nossa equipe de advogados, tire suas dúvidas com segurança jurídica e equilíbrio emocional.

Se você está planejando sua sucessão ou enfrenta um processo de inventário, entender esses conceitos pode evitar desgastes emocionais e perdas patrimoniais.

FAQ: Diferença Entre Herança e Legado

1. O que é considerado herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que são deixados por uma pessoa falecida e que serão partilhados entre os seus herdeiros legais ou testamentários.

2. Qual é a diferença entre herdeiro e legatário?
O herdeiro é aquele que recebe uma parte do patrimônio total do falecido, já o legatário recebe um bem ou um valor específico que foi deixado a ele por meio de testamento.

3. Posso deixar um bem específico para uma pessoa que não seja meu herdeiro?
Sim. Isso é feito por meio do legado em testamento. Desde que respeite a parte da herança destinada aos herdeiros necessários (como filhos, pais ou cônjuges), é possível deixar um bem específico para qualquer pessoa.

4. Um legatário pode ser excluído da partilha?
O legatário só participa da partilha se houver disposição testamentária expressa. Caso contrário, não terá direito à herança comum. Além disso, o legado não pode prejudicar a parte que cabe aos herdeiros necessários.

5. Quem tem prioridade: herdeiro ou legatário?
Os herdeiros necessários têm prioridade legal. O legatário só terá direito ao bem deixado em testamento se a disposição respeitar a parte da herança reservada por lei aos herdeiros.

6. É obrigatório fazer testamento para instituir um legatário?
Sim. O legado só pode ser instituído por testamento. Sem esse documento, todo o patrimônio será dividido conforme a ordem de vocação hereditária prevista na lei.

7. Como garantir que minha vontade será respeitada?
A forma mais segura é fazer um testamento bem redigido e observar os limites legais da disposição de bens. Contar com o apoio de um advogado em Direito das Sucessões é fundamental para garantir validade jurídica e segurança na transmissão patrimonial.