Herança com Dívidas: Os Herdeiros São Obrigados a Pagá-las?
Quando o luto se mistura com obrigações financeiras
A perda de um ente querido é um momento sensível e, muitas vezes, acompanhado de questões jurídicas que causam dúvidas e insegurança. Entre elas, uma preocupação recorrente surge: “meu parente faleceu com dívidas, e agora? Sou obrigado a pagar o que ele devia?”
A verdade é que herança não é composta apenas por bens. Em muitos casos, ela também inclui obrigações financeiras pendentes, como empréstimos bancários, cartões de crédito e tributos em aberto. Isso gera um grande receio em quem ficou: receber a herança pode virar um problema?
Este artigo vai esclarecer dúvidas frequentes sobre Direito de Sucessões, com base na legislação brasileira, se os herdeiros realmente têm responsabilidade pelas dívidas do falecido, em quais situações isso pode acontecer, e como agir para se proteger e garantir uma partilha justa e segura.
O que diz a lei sobre herança e dívidas
A principal norma que rege essa questão é o artigo 1.792 do Código Civil:
“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; respondem os bens do espólio.”
Isso significa que as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados por ele. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio, mesmo que as dívidas ultrapassem o valor total da herança.
Em termos práticos, se a pessoa falecida deixou um patrimônio de R$ 200 mil, e uma dívida de R$ 300 mil, os credores só poderão cobrar até o limite dos R$ 200 mil. O que passar disso não é transferido aos herdeiros.
Espólio e responsabilidade pelas dívidas
Durante o processo de inventário, os bens do falecido compõem o chamado espólio. Ele é administrado por um inventariante e serve para:
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- Pagar as dívidas do falecido;
- Quitar tributos e custas processuais;
- Distribuir o que sobrar entre os herdeiros.
Por isso, é comum que a partilha só ocorra após a verificação e pagamento das obrigações do espólio. Se as dívidas forem superiores ao total de bens, o inventariante pode pedir a declaração de insolvência do espólio, e os herdeiros nada recebem.
Herdeiros só respondem até o limite da herança
O ponto central é: herdeiros só respondem pelas dívidas deixadas com os bens que receberem na partilha. Isso garante segurança jurídica para quem herda, impedindo que o falecimento de um familiar resulte em cobranças indevidas ou desproporcionais.
Exemplo prático:
- Seu pai faleceu deixando um imóvel de R$ 300 mil e uma dívida de R$ 250 mil.
- Os credores podem cobrar do espólio até R$ 250 mil.
- Se o imóvel for vendido e o valor for usado para quitar essa dívida, você herda apenas o que sobrar (se sobrar).
- Você não será cobrado com seus bens pessoais.
Posso recusar a herança se houver dívidas?
Sim. A lei permite que qualquer herdeiro renuncie à herança. Isso pode ser estratégico em situações em que:
- A herança tem mais dívidas do que bens;
- Há risco de litígios prolongados entre os herdeiros;
- A gestão do espólio pode gerar mais prejuízo do que ganho.
A renúncia deve ser feita de forma expressa, por escritura pública ou em juízo, antes de praticar qualquer ato que caracterize aceitação da herança.
Dívidas com garantia: cuidado redobrado
Algumas dívidas deixadas pelo falecido têm garantias reais, como hipoteca, alienação fiduciária ou penhor. Isso significa que os bens vinculados a essas garantias podem ser tomados pelo credor se o pagamento não for feito.
Mesmo nesses casos, a responsabilidade continua sendo limitada ao espólio. Porém, os herdeiros podem perder o bem herdado caso não quitem a dívida garantida sobre ele.
Exemplo:
- Imóvel financiado com alienação fiduciária;
- Falecido ainda devia 30% do valor;
- Se os herdeiros não quitarem, o banco pode retomar o imóvel.
Existe prazo para cobrança das dívidas?
Sim. Os credores têm prazos legais para apresentar suas cobranças ao espólio durante o inventário. Em geral, isso ocorre por meio de:
- Habilitação de crédito no processo judicial;
- Ações específicas contra o espólio, respeitando os prazos de prescrição.
Importante: após a partilha, os herdeiros passam a responder proporcionalmente com os bens recebidos, mas ainda assim o limite é o valor da herança.
O que fazer ao descobrir dívidas na herança
Ao se deparar com uma herança que inclui dívidas, o ideal é:
- Solicitar certidões negativas e consultas em órgãos de crédito para verificar a existência de débitos;
- Analisar com apoio jurídico se vale a pena aceitar ou renunciar;
- Caso aceite, garantir que todas as obrigações sejam quitadas antes da partilha.
E se os herdeiros já tiverem distribuído os bens?
Caso a partilha tenha ocorrido e, posteriormente, surjam cobranças de dívidas desconhecidas, os herdeiros ainda podem ser responsabilizados limitadamente ao que receberam. Não existe obrigatoriedade de pagar com recursos próprios.
Por isso, é essencial que o inventariante atue com transparência e diligência, evitando prejuízos futuros aos herdeiros.
Dívidas tributárias e previdenciárias
Tributos como IPTU, IPVA e imposto de renda, assim como contribuições previdenciárias em aberto, são dívidas passíveis de cobrança do espólio. Por isso:
- O inventariante deve providenciar a regularização fiscal do falecido;
- A partilha só deve ser feita após a quitação de tributos.
Importante: Os herdeiros não respondem pessoalmente por tributos do falecido. O limite segue sendo o valor da herança.
Conclusão
Entender a relação entre herança e dívidas é fundamental para proteger seus direitos e agir com segurança jurídica. Herdeiros não devem temer cobranças indevidas, pois a responsabilidade está limitada ao valor do espólio.
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FAQ:
1. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido?
- Não. A responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Não há transmissão de dívida pessoal ao herdeiro.
2. Quais dívidas podem ser cobradas na partilha de herança?
- Dívidas com bancos, cartões, impostos, financiamentos e tributos em nome do falecido. Todas são pagas com os bens do espólio.
3. Herança com mais dívidas que bens: o que acontece?
- O inventário apura os débitos e, se o valor das dívidas ultrapassar os bens, os herdeiros não recebem nada.
4. Posso renunciar à herança para não assumir dívidas?
- Sim. A renúncia impede o recebimento de bens e isenta o herdeiro de qualquer responsabilidade por dívidas do falecido.
5. Como saber se o falecido deixou dívidas?
- Consultas em cartórios, Serasa, SPC, Receita Federal e órgãos de proteção ao crédito ajudam a identificar dívidas em nome do falecido.
6. Quem paga o financiamento de imóvel após a morte do titular?
- Verifique se há seguro prestamista. Caso não exista, o bem pode ser vendido para quitar a dívida com os recursos da herança.
7. Dá para aceitar a herança e não pagar as dívidas?
- Não. Ao aceitar a herança, o herdeiro aceita também a responsabilidade pelos débitos, limitando-se aos bens herdados.
8. Débitos tributários (IPTU, IR) do falecido devem ser pagos?
- Sim, com os recursos da herança. Se não forem quitados, podem comprometer a regularização da partilha e dos bens.
9. Como funciona a cobrança judicial de dívidas do falecido?
- Os credores devem habilitar os créditos no inventário. A dívida é paga com os bens do espólio, antes da divisão entre os herdeiros.
10. Herança com dívidas trava o inventário?
- Pode atrasar. As dívidas precisam ser apuradas e pagas antes da partilha. Um advogado pode agilizar e orientar juridicamente o processo.