O Que Fazer Quando um Herdeiro Não Concorda com a Partilha de Bens?
Quando a discordância aparece: o problema por trás da herança
Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados entre os herdeiros, o que se espera é que esse processo ocorra de forma pacífica e organizada. Mas a realidade muitas vezes é diferente. Uma das situações mais comuns no Direito de Sucessões é a falta de consenso entre os herdeiros na hora da divisão dos bens.
Essa discordância pode travar completamente o processo de inventário, gerar conflitos familiares profundos, desgastes emocionais e, em alguns casos, prejuízos financeiros importantes. Pior: muitas pessoas acabam desistindo de lutar por seus direitos ou aceitam acordos injustos por medo de brigas ou falta de orientação.
Neste artigo, vamos mostrar quais são os caminhos legais disponíveis quando um herdeiro não concorda com a partilha, como agir estrategicamente para garantir seus direitos e quais erros você precisa evitar desde o início do processo.
Entendendo o que é a partilha de bens
A partilha de bens é a etapa do inventário em que o patrimônio do falecido é efetivamente dividido entre os herdeiros, de acordo com a legislação vigente, o testamento (se houver) e os direitos de cada parte.
A partilha pode ocorrer de forma consensual (quando todos os herdeiros estão de acordo) ou litigiosa (quando há impasses que precisam ser resolvidos judicialmente).
Quando não há acordo, a partilha não pode ser feita extrajudicialmente e o caso precisa ser levado à Justiça.
Razões comuns para o impasse entre herdeiros
Entre os principais motivos de discórdia estão:
- Desconfiança sobre a existência de bens ocultos
- Divergências quanto ao valor de mercado de um imóvel ou bem
- Inércia de um dos herdeiros em assinar documentos ou participar do processo
- Dúvidas sobre a válidação de um testamento
- Discussão sobre quem tem direito a mais ou menos
- Uso ou posse exclusiva de algum bem por apenas um dos herdeiros
Qualquer um desses cenários pode fazer com que o inventário se transforme em uma disputa longa e custosa, tanto emocional quanto financeiramente.
Inventário judicial: o caminho em caso de impasse
Se não há consenso, a lei brasileira exige que o inventário seja judicial, com nomeação de um inventariante e a participação obrigatória de advogados.
Nesse caso:
- O juiz irá conduzir o processo e garantir que todos os herdeiros sejam ouvidos.
- Eventuais provas serão produzidas, como avaliações de bens e verificação de documentação.
- As partes poderão apresentar propostas, contestações e pedidos de tutela.
- Se mesmo assim não houver acordo, a sentença judicial definirá a divisão.
O que você pode (e deve) fazer quando há resistência de um dos herdeiros
- Buscar uma solução extrajudicial com suporte jurídico, sempre que possível.
- Reunir documentos e provas de sua participação legítima e de eventuais irregularidades.
- Evitar a venda de bens antes da partilha definitiva.
- Evitar a posse exclusiva de bens indivisíveis, como imóveis ocupados apenas por um dos herdeiros.
- Contar com assessoria jurídica especializada em sucessões.
O que acontece se um herdeiro se recusar a assinar a partilha?
A recusa de um herdeiro em assinar não impede a conclusão da partilha judicial. Nesse caso, o juiz poderá proferir uma decisão impondo a divisão conforme a lei, mesmo sem o consentimento de todos.
Essa decisão tem a mesma validade que a assinatura de um acordo. O herdeiro que se opõe não perde seus direitos, mas também não pode impedir o andamento do processo por tempo indeterminado.
Existe prazo para resolver a partilha?
Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis).
Embora não haja um prazo exato para terminar, quanto mais tempo se demora, maiores são os riscos de:
- Deterioração dos bens
- Perda de documentos
- Conflitos familiares se agravarem
- Custos com advogados e taxas judiciais aumentarem
Dicas para evitar o impasse na partilha de bens
- Tenha um testamento claro e atualizado
- Mantenha um planejamento sucessório estruturado
- Nomeie um inventariante neutro e responsável
- Mantenha a família informada e envolvida de forma transparente
- Registre tudo por escrito com apoio jurídico
Conclusão
Quando um herdeiro não concorda com a partilha de bens, o processo de inventário pode se tornar um grande desafio. Mas há soluções jurídicas seguras e eficazes para garantir uma divisão justa.
A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.
Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.
Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.
Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.
Entre em contato e fale com nossa equipe de advogados, tire suas dúvidas com segurança jurídica e equilíbrio emocional.
A demora ou inércia pode prejudicar todos os envolvidos. Por isso, agir com informação, planejamento e suporte especializado faz toda a diferença. O Direito de Sucessões existe para equilibrar interesses e proteger o patrimônio deixado pelo falecido.
FAQ:
1. O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha dos bens?
- A partilha pode ser judicializada. Nesse caso, o juiz decidirá com base nas provas e no direito de cada herdeiro.
2. Precisa de consenso entre todos os herdeiros para fazer a partilha?
- Sim, no inventário extrajudicial é exigido consenso. Se houver discordância, será necessário recorrer à via judicial.
3. Como resolver conflitos entre herdeiros na partilha?
- Com mediação, renegociação entre as partes ou ajuizamento de inventário litigioso.
4. Um herdeiro pode impedir a partilha por tempo indeterminado?
- Não. O juiz pode determinar a continuidade do processo mesmo com resistência de um herdeiro.
5. Quando a partilha de bens precisa ser feita na justiça?
- Quando há desacordo entre herdeiros, testamento, herdeiro incapaz ou ausência de documentos obrigatórios.
6. Posso ser prejudicado se não concordar com a partilha de bens?
- Não. A discordância é um direito, mas precisa ser fundamentada para que o juiz avalie de forma justa.
7. É possível contestar uma partilha já homologada pelo juiz?
- Sim, mas é necessário comprovar erro, omissão, vício ou má-fé. O prazo e as condições variam por caso.
8. Herdeiros podem vender bens antes da partilha ser concluída?
- Não. A venda antecipada é ilegal e pode ser anulada judicialmente, salvo se autorizada por todos e homologada.
9. Quem paga as custas do processo quando há disputa entre herdeiros?
- As despesas costumam ser rateadas, mas o juiz pode impor ônus maior a quem agir com má-fé ou litigância abusiva.
10. Vale a pena buscar acordo mesmo com herdeiro que discorda?
- Sim. Acordos evitam litígios longos e reduzem custos. A mediação é recomendada antes de partir para o processo litigioso.