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Quem Pode Ser Inventariante no Brasil e Quais São Suas Responsabilidades Legais?

Quando uma pessoa falece, abre-se um capítulo delicado para a família: a partilha de bens deixados pelo falecido. Nesse momento, a figura do inventariante ganha protagonismo, sendo responsável por conduzir o processo de inventário e garantir que os interesses de todos os herdeiros sejam respeitados.

Mas afinal, quem pode ser inventariante no Brasil? Quais responsabilidades recaem sobre essa pessoa? E como essa escolha influencia diretamente na agilidade, transparência e tranquilidade da partilha?

Essas são dúvidas frequentes de quem está iniciando um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. E, por mais que pareça uma questão meramente burocrática, a escolha do inventariante pode evitar (ou causar) uma série de problemas legais, emocionais e financeiros.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais os requisitos legais para nomeação do inventariante;
  • Quem tem prioridade legal segundo o Código de Processo Civil;
  • Como é o procedimento de nomeação e o que fazer quando há conflitos entre os herdeiros;
  • Quais as obrigações formais e práticas atribuídas ao inventariante;
  • E quais são os riscos de uma gestão irresponsável.

Se você busca um conteúdo completo, confiável e atualizado, que responda de forma objetiva e segura às suas dúvidas sobre o papel do inventariante no Brasil, este guia foi feito para você. Vamos direto ao ponto, com base legal, exemplos práticos e orientações fundamentadas no princípio da boa-fé e da eficiência processual.

Quem pode ser inventariante no Brasil?

No Brasil, qualquer pessoa com interesse direto no espólio pode ser nomeada inventariante. Na prática, essa função costuma ser exercida por:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  2. Herdeiros maiores e capazes;
  3. Testamenteiro (quando houver testamento);
  4. Pessoa nomeada no testamento;
  5. Administrador provisório já designado;
  6. Credor do espólio (em casos específicos);
  7. Ministério Público ou Fazenda Pública, em algumas hipóteses legais.

A nomeação segue ordem preferencial prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil. No entanto, o juiz pode designar outro nome, desde que haja justificativa.

Qual é a função do inventariante?

O inventariante é o representante legal do espólio. Cabe a ele administrar, representar e prestar contas dos bens deixados pelo falecido até que a partilha seja finalizada. Entre suas principais responsabilidades, estão:

  • Levantar os bens, direitos e dívidas do falecido;
  • Representar o espólio judicial e extrajudicialmente;
  • Apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha;
  • Arcar com tributos, custas e débitos do espólio;
  • Prestar contas ao juízo sempre que solicitado;
  • Garantir a conservação do patrimônio até o fim do inventário.

O descumprimento desses deveres pode acarretar sanções, como a remoção do cargo ou responsabilização pessoal.

Como ocorre a nomeação do inventariante?

No inventário judicial

A nomeação é feita por meio de petição inicial e, em seguida, formalizada por despacho do juiz. Todos os herdeiros devem ser citados, e o inventariante assume mediante termo de compromisso.

No inventário extrajudicial

O inventariante é escolhido consensualmente entre os herdeiros e indicado na escritura pública. É obrigatório que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. Neste modelo, o inventariante também representa o espólio, mas com menor interferência estatal.

O inventariante precisa ser herdeiro?

Não. Embora a função geralmente recaia sobre um herdeiro ou cônjuge sobrevivente, não é obrigatório. Pode-se nomear um terceiro de confiança, desde que aprovado judicialmente. Isso é comum quando:

  • Há conflito entre herdeiros;
  • Ninguém deseja assumir a função;
  • É necessária gestão profissional do patrimônio.

O que o inventariante não pode fazer?

Apesar de ser o administrador do espólio, o inventariante não pode:

  • Vender bens sem autorização judicial ou anuência de todos os herdeiros;
  • Omitir bens ou dívidas;
  • Praticar atos que prejudiquem o espólio;
  • Dificultar o andamento do inventário.

Se for verificada conduta inadequada, o juiz pode determinar sua remoção imediata.

Em que casos o inventariante pode ser responsabilizado pessoalmente?

A responsabilidade do inventariante é, em regra, limitada à gestão do espólio. No entanto, ele pode responder com seus próprios bens quando:

  • Age com dolo ou culpa grave;
  • Causa prejuízos ao espólio ou herdeiros;
  • Não cumpre determinações judiciais;
  • Se omite no pagamento de tributos.

Esses casos podem resultar em remoção, bloqueio de bens e responsabilização civil e até criminal.

Quanto tempo dura a função do inventariante?

O inventariante permanece no cargo até a finalização do inventário e partilha dos bens. Em casos de inventários longos ou com litígios complexos, essa gestão pode durar anos.

Durante esse período, o inventariante deve prestar contas de forma transparente e manter comunicação com os herdeiros.

Inventariante pode cobrar honorários?

Sim. Quando nomeado um terceiro profissional (advogado, contador, gestor), é comum haver estipulação de honorários, que podem ser fixados:

  • Por acordo entre os herdeiros;
  • Judicialmente, com base na complexidade da administração.

Nos demais casos, como cônjuge ou herdeiro, não há remuneração, salvo exceção.

 

Conclusão:

A escolha do inventariante é uma das decisões mais estratégicas e sensíveis de um processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Não se trata apenas de uma formalidade legal: o inventariante será o responsável por representar os interesses do espólio, conduzir todas as etapas da partilha e garantir que os direitos dos herdeiros e credores sejam respeitados, dentro dos limites da legislação brasileira.

Como vimos ao longo deste artigo, a função de inventariante exige não apenas capacidade legal, mas também responsabilidade, organização e, muitas vezes, habilidade para lidar com conflitos familiares e situações financeiras delicadas. O Código de Processo Civil define uma ordem de preferência para nomeação do inventariante, mas a prática forense demonstra que, em muitos casos, o consenso entre os herdeiros pode ser determinante para o bom andamento do inventário.

O inventariante precisa prestar contas, proteger o patrimônio, quitar dívidas, identificar e relacionar bens e, ao fim, promover a correta partilha. Além disso, deve observar prazos, evitar omissões e, caso necessário, responder judicialmente por atos praticados com dolo ou negligência.

Portanto, mais do que conhecer as regras formais, é essencial contar com orientação jurídica especializada para avaliar o melhor perfil para a função, garantir segurança jurídica em cada etapa do processo e prevenir litígios futuros. Um inventariante bem assessorado e consciente de suas responsabilidades é o primeiro passo para um inventário eficiente, menos burocrático e mais harmonioso.

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FAQ

1. Quem pode ser inventariante no Brasil?

  • Herdeiros, cônjuge sobrevivente, testamenteiro ou credor podem ser inventariantes. O juiz nomeia conforme a ordem legal, mas pode haver consenso entre os herdeiros.

2. O que faz um inventariante no processo de inventário?

  • Representa o espólio, administra os bens, paga dívidas, apresenta declarações e garante a partilha justa entre os herdeiros.

3. É obrigatório nomear um inventariante no inventário?

  • Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, alguém precisa assumir a função de inventariante para conduzir o processo.

4. Qual a diferença entre inventariante judicial e extrajudicial?

  • Judicial: nomeado por decisão judicial. Extrajudicial: definido em comum acordo no cartório, quando possível.

5. Quem escolhe o inventariante?

  • Na via judicial, o juiz. Na via extrajudicial, os herdeiros em comum acordo.

6. O inventariante pode ser um advogado?

  • Sim, desde que seja também herdeiro ou tenha procuração. Advogado do processo não pode ser inventariante se houver conflito de interesse.

7. Inventariante pode vender bens do espólio?

  • Apenas com autorização judicial ou anuência de todos os herdeiros, dependendo do tipo de inventário e da situação do bem.

8. O inventariante responde com seus bens por dívidas do falecido?

  • Não. Ele responde apenas se agir com dolo ou negligência. Dívidas são pagas com recursos do espólio.

9. É possível substituir o inventariante durante o processo?

  • Sim. Por renúncia, falecimento, incapacidade ou má administração, outro pode ser nomeado pelo juiz.

10. Quanto tempo dura o inventário com inventariante nomeado?

  • Varia. Pode durar meses ou anos, dependendo da complexidade dos bens, dívidas, acordos entre herdeiros e agilidade do inventariante.