Quem tem direito à herança no Brasil? Veja como a lei define os herdeiros

Você sabe realmente quem tem direito à herança?
Filhos, cônjuge, pais, irmãos… Muitas vezes, as pessoas só descobrem a complexidade do tema quando um ente querido falece e junto com a dor surgem dúvidas, inseguranças e, infelizmente, conflitos.

O assunto sucessório é um dos mais sensíveis do Direito de Sucessões, e entender como a herança funciona no Brasil é essencial para proteger seus bens, evitar brigas entre familiares e garantir que a sua vontade seja respeitada.

Neste post, você vai entender de forma clara quem são os herdeiros legítimos e necessários, como funciona o testamento, o que muda conforme o regime de bens e até o que acontece quando não há herdeiros.

Se você tem dúvidas sobre o tema ou quer planejar sua sucessão com segurança, este conteúdo foi feito para você.
Continue a leitura e evite decisões mal informadas que podem custar caro no futuro.

Entendendo a herança: o que é e como funciona

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Esses bens passam aos herdeiros através de um processo chamado inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.

O Brasil segue um sistema de ordem de vocação hereditária, que estabelece quem tem prioridade na hora de receber a herança. Isso significa que a lei define uma ordem de pessoas que têm direito à herança, independentemente da vontade do falecido, exceto se houver testamento.

Quais são os tipos de herdeiros?

A lei brasileira classifica os herdeiros em três grandes grupos:

1. Herdeiros Necessários

São aquelas pessoas que, por lei, não podem ser excluídas da herança, salvo em casos raros e muito graves (como indignidade ou deserdação). Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido, mesmo que haja testamento.

Quem são os herdeiros necessários?

  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • Ascendentes: pais, avós e bisavós;
  • Cônjuge sobrevivente.

2. Herdeiros Legítimos

São aqueles definidos por lei quando não há testamento. Incluem os herdeiros necessários, mas também podem incluir colaterais:

  • Irmãos;
  • Sobrinhos;
  • Tios e primos (até o quarto grau).

3. Herdeiros Testamentários

São aqueles indicados pelo falecido em testamento. Eles só podem receber até 50% da herança, caso existam herdeiros necessários.

Ordem de vocação hereditária: quem vem primeiro?

A lei civil brasileira (art. 1.829 do Código Civil) estabelece uma sequência para a transmissão da herança:

  1. Descendentes em concorrência com o cônjuge;
  2. Ascendentes em concorrência com o cônjuge;
  3. Cônjuge sobrevivente, quando não houver descendentes nem ascendentes;
  4. Parentes colaterais, até o quarto grau.

Vamos explicar cada uma dessas situações com exemplos práticos:

Exemplo 1: O falecido deixou filhos e cônjuge

Se uma pessoa falece deixando um cônjuge e dois filhos, o patrimônio será dividido entre os três (o cônjuge e os dois filhos) em partes iguais, desde que o regime de bens permita.

Exemplo 2: O falecido não teve filhos, mas deixou pais vivos

Nesse caso, a herança é dividida entre os pais e o cônjuge sobrevivente. Se apenas um dos pais estiver vivo, ele divide com o cônjuge.

Exemplo 3: O falecido era solteiro e sem descendentes nem ascendentes

Nesse caso, a herança vai para os irmãos. Se não houver, para os sobrinhos, e assim por diante, até o quarto grau de parentesco.

Como o regime de bens influencia na herança

O tipo de regime de bens do casamento ou da união estável impacta diretamente na partilha da herança.

Regime de Comunhão Parcial de Bens

  • Bens adquiridos antes do casamento não são partilhados.
  • O cônjuge tem direito à meacao dos bens adquiridos durante o casamento e à herança dos bens particulares, se não houver descendentes.

Regime de Comunhão Universal de Bens

  • Todos os bens são comuns.
  • O cônjuge tem direito à metade (meação) e não à herança dos bens comuns, apenas dos particulares.

Regime de Separação Total de Bens

  • Se a separação for legal (por exemplo, casamento após 70 anos), o cônjuge herda.
  • Se for convencional, o cônjuge pode não ter direito à herança.

O companheiro na união estável tem direito à herança?

Sim, mas existem diferenças importantes em relação ao casamento civil. O STF decidiu que companheiros têm os mesmos direitos de herança que os cônjuges, mas ainda há divergências em tribunais inferiores.

Por isso, é essencial que o casal formalize a união estável, de preferência com contrato, e considere o planejamento sucessório.

Posso escolher quem vai herdar meus bens?

Sim, mas com limites. Se você tiver herdeiros necessários, só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio por testamento. Os outros 50% são chamados de legítima e obrigatoriamente destinam-se aos herdeiros necessários.

E se a pessoa não deixar nenhum herdeiro?

Se não houver herdeiros legais nem testamento, os bens são destinados ao Estado (União, Estado ou Município).

Herança de filhos adotivos e filhos fora do casamento

A Constituição Federal garante igualdade de direitos sucessórios para todos os filhos, biológicos ou adotivos, dentro ou fora do casamento.

Conclusão: Quem tem direito à herança no Brasil?

Falar sobre herança pode ser desconfortável, mas é uma das formas mais responsáveis de proteger quem você ama. Conhecer as regras legais, entender o papel dos herdeiros e, principalmente, planejar com antecedência pode evitar conflitos familiares, desgastes emocionais e até prejuízos patrimoniais.

Se você tem dúvidas sobre inventário, testamento, união estável ou partilha de bens, contar com o apoio de uma profissional experiente faz toda a diferença.

A advogada Larissa Siqueira, especialista em Direito de Família e Sucessões, atua como referência na área em Sorocaba e já auxiliou centenas de famílias no Brasil e no exterior com planejamento sucessório e inventários extrajudiciais e judiciais. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.

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