Conteúdo
- 1. Herdeiros Necessários
- 2. Herdeiros Legítimos
- 3. Herdeiros Testamentários
- Exemplo 1: O falecido deixou filhos e cônjuge
- Exemplo 2: O falecido não teve filhos, mas deixou pais vivos
- Exemplo 3: O falecido era solteiro e sem descendentes nem ascendentes
- Regime de Comunhão Parcial de Bens
- Regime de Comunhão Universal de Bens
- Regime de Separação Total de Bens
Quem tem direito à herança no Brasil? Veja como a lei define os herdeiros
Você sabe realmente quem tem direito à herança?
Filhos, cônjuge, pais, irmãos… Muitas vezes, as pessoas só descobrem a complexidade do tema quando um ente querido falece e junto com a dor surgem dúvidas, inseguranças e, infelizmente, conflitos.
O assunto sucessório é um dos mais sensíveis do Direito de Sucessões, e entender como a herança funciona no Brasil é essencial para proteger seus bens, evitar brigas entre familiares e garantir que a sua vontade seja respeitada.
Neste post, você vai entender de forma clara quem são os herdeiros legítimos e necessários, como funciona o testamento, o que muda conforme o regime de bens e até o que acontece quando não há herdeiros.
Se você tem dúvidas sobre o tema ou quer planejar sua sucessão com segurança, este conteúdo foi feito para você.
Continue a leitura e evite decisões mal informadas que podem custar caro no futuro.
Entendendo a herança: o que é e como funciona
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Esses bens passam aos herdeiros através de um processo chamado inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
O Brasil segue um sistema de ordem de vocação hereditária, que estabelece quem tem prioridade na hora de receber a herança. Isso significa que a lei define uma ordem de pessoas que têm direito à herança, independentemente da vontade do falecido, exceto se houver testamento.
Quais são os tipos de herdeiros?
A lei brasileira classifica os herdeiros em três grandes grupos:
1. Herdeiros Necessários
São aquelas pessoas que, por lei, não podem ser excluídas da herança, salvo em casos raros e muito graves (como indignidade ou deserdação). Eles têm direito a 50% do patrimônio do falecido, mesmo que haja testamento.
Quem são os herdeiros necessários?
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
- Ascendentes: pais, avós e bisavós;
- Cônjuge sobrevivente.
2. Herdeiros Legítimos
São aqueles definidos por lei quando não há testamento. Incluem os herdeiros necessários, mas também podem incluir colaterais:
- Irmãos;
- Sobrinhos;
- Tios e primos (até o quarto grau).
3. Herdeiros Testamentários
São aqueles indicados pelo falecido em testamento. Eles só podem receber até 50% da herança, caso existam herdeiros necessários.
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Ordem de vocação hereditária: quem vem primeiro?
A lei civil brasileira (art. 1.829 do Código Civil) estabelece uma sequência para a transmissão da herança:
- Descendentes em concorrência com o cônjuge;
- Ascendentes em concorrência com o cônjuge;
- Cônjuge sobrevivente, quando não houver descendentes nem ascendentes;
- Parentes colaterais, até o quarto grau.
Vamos explicar cada uma dessas situações com exemplos práticos:
Exemplo 1: O falecido deixou filhos e cônjuge
Se uma pessoa falece deixando um cônjuge e dois filhos, o patrimônio será dividido entre os três (o cônjuge e os dois filhos) em partes iguais, desde que o regime de bens permita.
Exemplo 2: O falecido não teve filhos, mas deixou pais vivos
Nesse caso, a herança é dividida entre os pais e o cônjuge sobrevivente. Se apenas um dos pais estiver vivo, ele divide com o cônjuge.
Exemplo 3: O falecido era solteiro e sem descendentes nem ascendentes
Nesse caso, a herança vai para os irmãos. Se não houver, para os sobrinhos, e assim por diante, até o quarto grau de parentesco.
Como o regime de bens influencia na herança
O tipo de regime de bens do casamento ou da união estável impacta diretamente na partilha da herança.
Regime de Comunhão Parcial de Bens
- Bens adquiridos antes do casamento não são partilhados.
- O cônjuge tem direito à meacao dos bens adquiridos durante o casamento e à herança dos bens particulares, se não houver descendentes.
Regime de Comunhão Universal de Bens
- Todos os bens são comuns.
- O cônjuge tem direito à metade (meação) e não à herança dos bens comuns, apenas dos particulares.
Regime de Separação Total de Bens
- Se a separação for legal (por exemplo, casamento após 70 anos), o cônjuge herda.
- Se for convencional, o cônjuge pode não ter direito à herança.
O companheiro na união estável tem direito à herança?
Sim, mas existem diferenças importantes em relação ao casamento civil. O STF decidiu que companheiros têm os mesmos direitos de herança que os cônjuges, mas ainda há divergências em tribunais inferiores.
Por isso, é essencial que o casal formalize a união estável, de preferência com contrato, e considere o planejamento sucessório.
Posso escolher quem vai herdar meus bens?
Sim, mas com limites. Se você tiver herdeiros necessários, só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio por testamento. Os outros 50% são chamados de legítima e obrigatoriamente destinam-se aos herdeiros necessários.
E se a pessoa não deixar nenhum herdeiro?
Se não houver herdeiros legais nem testamento, os bens são destinados ao Estado (União, Estado ou Município).
Herança de filhos adotivos e filhos fora do casamento
A Constituição Federal garante igualdade de direitos sucessórios para todos os filhos, biológicos ou adotivos, dentro ou fora do casamento.
Conclusão: Quem tem direito à herança no Brasil?
Falar sobre herança pode ser desconfortável, mas é uma das formas mais responsáveis de proteger quem você ama. Conhecer as regras legais, entender o papel dos herdeiros e, principalmente, planejar com antecedência pode evitar conflitos familiares, desgastes emocionais e até prejuízos patrimoniais.
Se você tem dúvidas sobre inventário, testamento, união estável ou partilha de bens, contar com o apoio de uma profissional experiente faz toda a diferença.
A advogada Larissa Siqueira, especialista em Direito de Família e Sucessões, atua como referência na área em Sorocaba e já auxiliou centenas de famílias no Brasil e no exterior com planejamento sucessório e inventários extrajudiciais e judiciais. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.
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