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A cobrança indevida é um dos problemas mais comuns enfrentados por consumidores em todo o Brasil. Ela pode ocorrer de diversas formas: uma fatura errada, uma tarifa que não deveria existir, um valor cobrado a mais por um serviço cancelado. Mas afinal, quando uma cobrança é considerada ilegal? E o que você pode fazer para resolver essa situação sem dor de cabeça?
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:
- O que é cobrança indevida;
- Quais são os direitos do consumidor;
- Exemplos práticos de cobranças ilegais;
- Como exigir a devolução do valor pago;
- Quando cabe indenização por danos morais;
- Como se proteger e evitar novas cobranças indevidas.
O que é cobrança indevida?
Cobrança indevida é toda exigência de pagamento feita ao consumidor por um valor que ele não deve. Isso inclui:
- Valores cobrados por serviços não contratados;
- Duplicidade de cobrança (o mesmo valor cobrado duas vezes);
- Taxas ou tarifas sem previsão contratual;
- Cobrança de serviços cancelados;
- Cobrança após a quitação da dívida.
Exemplo real: Joana cancelou o pacote de TV a cabo, mas continuou sendo cobrada por ele por mais três meses. Mesmo após entrar em contato com a empresa, os boletos seguiram chegando. Isso é cobrança indevida.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor de cobranças indevidas. O artigo 42 estabelece:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Ou seja, além da devolução, você pode receber o dobro do valor cobrado indevidamente, se a empresa não provar que foi um erro justificável.
Exemplos de cobranças indevidas mais comuns
1. Cobranças bancárias e de cartão de crédito
- Tarifas por serviços não solicitados;
- Seguros embutidos no cartão sem autorização;
- Cobrança de anuidade após cancelamento.
2. Cobranças de telefonia e internet
- Planos ativados sem consentimento;
- Taxas de cancelamento mesmo após o prazo de fidelidade;
- Faturas emitidas após cancelamento do contrato.
3. Cobranças no comércio e serviços
- Produtos cobrados em duplicidade no caixa;
- Valor maior do que o anunciado em promoção;
- Assinaturas automáticas após período gratuito.
Como agir diante de uma cobrança indevida?
1. Reúna provas
- Guarde boletos, extratos e faturas;
- Anote números de protocolo e datas de atendimento;
- Registre conversas com atendentes (print, áudio ou gravação, se possível).
2. Entre em contato com a empresa
- Tente resolver diretamente pelos canais oficiais (SAC, ouvidoria);
- Solicite a suspensão da cobrança e a devolução do valor.
3. Reclame nos órgãos de defesa do consumidor
- Use a plataforma consumidor.gov.br;
- Registre queixa no Procon do seu estado ou município.
4. Procure a Justiça, se necessário
- Quando o problema persiste ou o valor é significativo;
- Pode ser feita ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas) sem advogado, se o valor for até 20 salários mínimos.
Quando cabe indenização por danos morais?
Nem toda cobrança indevida gera dano moral, mas em alguns casos sim. Por exemplo:
- Inclusão indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa);
- Cobranças insistentes e abusivas por telefone;
- Interrupção indevida de serviços essenciais (energia, água, telefone);
- Constrangimento ou humilhação em público por cobrança.
Nestes casos, o consumidor pode pedir indenização por danos morais, além da devolução do valor pago.
Como evitar cobranças indevidas no futuro?
- Leia sempre os contratos com atenção antes de assinar;
- Acompanhe seus extratos e faturas regularmente;
- Cancele serviços por escrito ou em canais oficiais e exija comprovantes;
- Evite fornecer dados pessoais em ligações ou sites não confiáveis;
- Prefira pagamentos automáticos somente se tiver controle mensal das saídas.
Resumo rápido: principais pontos do artigo
- Cobrança indevida é ilegal quando o consumidor é cobrado por valores não contratados ou pagos;
- O CDC garante a devolução em dobro do valor, com juros e correção;
- Pode haver indenização por danos morais, em casos de constrangimento ou negativção indevida;
- Sempre registre tudo e procure resolver diretamente com a empresa;
- Caso não resolva, busque Procon, consumidor.gov.br ou o Judiciário.