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Escritório Larissa Siqueira

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Diferença entre Escritura Pública e Contrato Particular na Compra de Imóveis

Na hora de comprar ou vender um imóvel, muitas pessoas ficam em dúvida sobre quais documentos são necessários. Um dos principais questionamentos é: qual a diferença entre escritura pública e contrato particular na compra de imóveis?

Essa dúvida é muito comum no direito imobiliário e, se não for bem esclarecida, pode trazer prejuízos financeiros e dores de cabeça no futuro. Pensando nisso, preparamos este artigo completo, com explicações simples, exemplos práticos e dicas para que você compreenda de forma clara o papel de cada documento.

O que é uma Escritura Pública?

A escritura pública é um documento elaborado por um tabelião de notas em cartório, com a presença das partes envolvidas no negócio. Ela é obrigatória para a transferência de propriedade de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.

Principais características:

  • Feita em cartório de notas
  • Redigida por tabelião
  • Tem força de documento público
  • É obrigatória em muitos casos para registro no cartório de imóveis
  • Confere maior segurança jurídica

Exemplo prático: Se Joana compra um apartamento de R$ 400.000,00, a escritura pública será necessária para formalizar essa transação.

O que é um Contrato Particular de Compra e Venda?

O contrato particular é um acordo escrito diretamente entre comprador e vendedor. Ele não precisa ser registrado em cartório de notas, embora possa ser reconhecido em firma.

Características principais:

  • Redigido pelas partes ou por advogados
  • Pode ser feito de forma simples
  • Pode ter valor jurídico, mas não transfere a propriedade por si só
  • É comum em vendas parceladas ou com promessa de futura escritura

Exemplo prático: Maria compra um terreno por R$ 50.000,00, com pagamento em 10 vezes. O contrato particular é usado para formalizar a intenção de compra e o pagamento parcelado, mas não substitui a escritura.

Diferenças entre Escritura Pública e Contrato Particular

1. Validade legal

  • Escritura pública: tem valor de documento público e pode ser usada diretamente para registrar o imóvel em cartório.
  • Contrato particular: tem validade entre as partes, mas precisa ser levado ao cartório posteriormente para geração da escritura.

2. Registro no cartório de imóveis

  • A escritura é requisito para o registro definitivo da propriedade.
  • O contrato particular não transfere a propriedade, apenas demonstra a intenção de compra e venda.

3. Segurança jurídica

  • A escritura pública oferece mais segurança e proteção legal.
  • O contrato particular pode ser contestado com mais facilidade em caso de litígios.

4. Custo

  • Escritura pública envolve custos de cartório e impostos como ITBI.
  • Contrato particular é mais barato, mas é apenas um passo intermediário.

Quando usar um ou outro?

Quando usar escritura pública:

  • Compra à vista de imóvel acima de 30 salários mínimos
  • Necessidade de registrar o imóvel no cartório
  • Transações entre estranhos, sem relação de confiança

Quando usar contrato particular:

  • Negociações preliminares
  • Parcelamentos ou promessa de compra
  • Quando ainda não é possível emitir escritura (ex: imóvel não regularizado)

Por que o registro no cartório de imóveis é tão importante?

Só com o registro no cartório de imóveis a propriedade é transferida legalmente.

Muita gente acha que ter a escritura ou contrato é suficiente, mas não é. Sem o registro, você pode enfrentar sérios problemas, como:

  • Perder o imóvel em caso de dívidas do antigo dono
  • Dificuldade para vender ou financiar
  • Insegurança jurídica em inventários ou separações

Documentos Necessários para Escritura e Registro

Para emitir a escritura e registrar o imóvel, normalmente são exigidos:

  • RG e CPF das partes
  • Comprovante de estado civil
  • Certidões negativas de débitos
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão)

Perguntas Frequentes

Posso comprar um imóvel só com contrato particular?

Até pode, mas o ideal é futuramente lavrar a escritura e registrar para garantir a propriedade.

Qual o risco de não fazer a escritura?

Risco de perder o imóvel, não conseguir financiar ou sofrer com disputas judiciais.

O que vale mais: escritura ou contrato?

A escritura é o documento público que permite o registro da propriedade. O contrato tem validade entre as partes, mas não transfere a posse legal.

Não deixe de ler:Heranças e Sucessões: Um Guia Completo para Direitos Imobiliários no Brasil – Veja como funcionam os processos de sucessão e os direitos envolvidos.

Resumo Rápido: Diferença entre Escritura Pública e Contrato Particular

  • A escritura é obrigatória para transferência legal da propriedade.
  • O contrato particular é válido, mas não substitui a escritura.
  • Somente o registro em cartório de imóveis garante a posse legal.
  • Escritura tem mais segurança jurídica e é essencial em imóveis de maior valor.
  • Contratos particulares são comuns em vendas parceladas ou situações provisórias.

Se você está comprando ou vendendo um imóvel, contar com o acompanhamento jurídico é essencial para evitar problemas futuros. Um advogado pode revisar os documentos, indicar os procedimentos certos e garantir que tudo seja feito dentro da lei.