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Escritório Larissa Siqueira

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Quando a internação involuntária é legal e quais são os direitos da família e do paciente

Entendendo o que leva uma pessoa a ser internada contra sua vontade

Internar alguém sem seu consentimento é uma decisão extrema, mas que infelizmente pode se tornar necessária em situações específicas, especialmente em casos de dependência química ou transtornos mentais graves. Para famílias que lidam com esse tipo de realidade, surgem dúvidas angustiantes: é legal internar um parente contra a vontade dele? O que diz a legislação brasileira? Quais são os limites e os direitos de todos os envolvidos?

Esse tipo de internação, chamada de internação involuntária, é cercada de exigências legais rigorosas. Quando mal compreendida ou mal aplicada, pode resultar em abusos, traumas e até responsabilização civil e penal. Por isso, entender com clareza o que diz a lei, quais são os direitos do paciente e o papel da família é essencial para garantir que o processo seja ético, legal e seguro.

Neste artigo, vamos esclarecer quando a internação involuntária é permitida no Brasil, o que é exigido para que ela ocorra dentro da legalidade, quais os direitos do paciente e como a família pode agir de forma responsável e protegida juridicamente. Tudo com base no que prevê a Lei nº 10.216/2001 e outros instrumentos legais relacionados ao direito médico.

O que é internação involuntária?

A internação involuntária é aquela que ocorre sem o consentimento do paciente, mas com a solicitação e autorização de terceiros legalmente habilitados, geralmente familiares ou representantes legais.

Ela pode ocorrer em casos de:

  • Transtornos mentais graves com risco à própria vida ou de terceiros
  • Dependência química severa
  • Surto psicótico ou perda temporária da capacidade de discernimento
  • Situações de urgência em que não há tempo para avaliação judicial

O fundamento legal está na Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando se trata de menores de idade.

Tipos de internação previstos em lei

Segundo a Lei 10.216/2001, existem três formas legais de internação psiquiátrica:

1. Internação voluntária

  • Ocorre com o consentimento do próprio paciente.
  • Requer assinatura de termo de aceitação e pode ser interrompida a qualquer momento por vontade do internado.

2. Internação involuntária

  • Solicitada por terceiros (em geral, familiares), sem autorização do paciente.
  • Deve ser comunicada à Promotoria Pública no prazo de 72 horas.
  • Precisa de laudo médico fundamentado.

3. Internação compulsória

  • Determinada por ordem judicial.
  • Normalmente usada quando a família se recusa a solicitar internação, mesmo diante de riscos evidentes.
  • Pode ser acionada pelo Ministério Público, defensor público ou qualquer cidadão.

Quando a internação involuntária é legal?

A legalidade da internação involuntária depende de três fatores principais:

  • Presença de risco real ao paciente ou a terceiros
  • Impossibilidade de tratamento em regime ambulatorial
  • Emissão de laudo médico justificando a necessidade da internação

Além disso, a unidade de saúde é obrigada a comunicar a internação ao Ministério Público em até 72 horas.

A decisão de internar deve ser sempre a última alternativa, priorizando abordagens menos invasivas. Não se pode internar alguém apenas por opinião pessoal ou conveniência da família.

Direitos da família no processo

Os familiares têm papel fundamental no processo de internação involuntária. Entre os direitos garantidos, estão:

  • Ser informados sobre o diagnóstico e o tratamento proposto
  • Acompanhar a evolução do paciente com apoio de equipe multiprofissional
  • Solicitar o encerramento da internação, quando entenderem que não há mais necessidade
  • Acesso a relatórios e prontuário médico

Por outro lado, também têm responsabilidade legal sobre o pedido de internação e devem agir com base no melhor interesse do paciente, evitando abusos ou omissões.

Direitos do paciente internado

Mesmo internado sem consentimento, o paciente continua amparado por diversos direitos fundamentais:

  • Dignidade, respeito à integridade física e psicológica
  • Privacidade e sigilo das informações médicas
  • Atendimento adequado, seguro e com base em evidências científicas
  • Reavaliação periódica da necessidade de permanência
  • Ter acesso à justificação de sua internação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) definem normas técnicas que garantem a fiscalização do processo.

A internação involuntária em dependência química

No caso de usuários de álcool e outras drogas, a internação involuntária é regulamentada pela Lei nº 13.840/2019, que permite o procedimento por até 90 dias, desde que haja:

  • Comprovação de risco iminente
  • Ausência de alternativa terapêutica menos invasiva
  • Laudo médico circunstanciado

A família pode solicitar a internação em unidades públicas ou privadas, mas não pode fazer isso sozinha: o ingresso só acontece com aval de profissional da saúde.

Riscos e abusos: quando a internação é ilegal

Apesar das previsões legais, nem toda internação involuntária é legítima. Casos comuns de abuso incluem:

  • Internação sem aval médico
  • Internação com finalidade apenas disciplinar ou moral
  • Permanência excessiva sem reavaliação
  • Violência física, medicamentosa ou psicológica

Famílias e pacientes que se sintam lesados podem acionar a Justiça, inclusive com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Qual o papel do advogado em Sorocaba nesse tipo de caso?

Contar com um advogado em Sorocaba especialista em direito médico pode ser essencial tanto para orientar a família na solicitação da internação quanto para defender os direitos do paciente caso ocorram abusos.

Esse profissional pode:

  • Auxiliar no pedido de internação judicial (compulsória)
  • Acompanhar o cumprimento das normas legais
  • Garantir acesso ao prontuário e à documentação
  • Ingressar com medidas judiciais em caso de violação de direitos

Conclusão

A internação involuntária é um recurso último, mas necessário em situações de risco. Ela precisa ser baseada em critérios técnicos, avaliação médica, e estar em conformidade com a legislação.

Família e paciente têm direitos garantidos e devem buscar informações seguras antes de tomar qualquer decisão. O acompanhamento jurídico e médico especializado é essencial.

A advogada Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Médico e da Saúde. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.

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Se você está passando por essa situação, não enfrente tudo sozinho. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para agir com responsabilidade e proteção.

FAQ

1. Quando a internação involuntária é considerada legal?

  • Quando há risco à vida do paciente ou a terceiros
  • Com laudo médico que justifique a medida
  • Com notificação ao Ministério Público em até 72 horas

2. Quem pode autorizar uma internação involuntária?

  • Familiares ou responsáveis legais
  • Autoridade judicial, em casos de urgência ou conflito familiar
  • Gestores de saúde pública (em casos extremos)

3. Quais os direitos do paciente internado involuntariamente?

  • Acompanhamento médico especializado
  • Tratamento digno e humanizado
  • Liberdade de comunicação com familiares
  • Avaliação periódica da necessidade da internação

4. Quanto tempo dura uma internação involuntária?

  • Depende do quadro clínico
  • Não há prazo fixo em lei
  • Deve ser revista periodicamente por equipe médica

5. Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

  • Involuntária: autorizada por familiar, sem consentimento do paciente
  • Compulsória: determinada por ordem judicial

6. Quais documentos são necessários para internar alguém involuntariamente?

  • Laudo médico com CID e justificativa
  • Documento do solicitante (familiar ou responsável)
  • Dados do paciente e histórico clínico

7. Onde posso denunciar abusos em internações involuntárias?

  • Ministério Público Estadual
  • Ouvidorias de Saúde
  • Conselhos Regionais de Medicina

8. O paciente pode sair da internação involuntária quando quiser?

  • Não, se houver risco clínico confirmado
  • A alta depende de aval da equipe médica
  • Familiares podem solicitar revisão

9. Quais são os direitos da família em caso de internação involuntária?

  • Ser informada sobre o tratamento
  • Participar das decisões terapêuticas
  • Ter acesso aos boletins médicos
  • Ser ouvida quanto à continuidade ou não da internação

10. Quando devo procurar um advogado sobre internação involuntária?

  • Em casos de negativa do hospital
  • Suspeita de abuso ou ilegalidade
  • Conflitos familiares sobre a decisão
  • Necessidade de judicialização da medida