Conteúdo
- O papel da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
- Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Jurisprudência protetiva
- 1. Exigência de carência em situação de urgência
- 2. Procedimento indicado pelo médico está fora do rol da ANS
- 3. Medicamento de alto custo negado
- 4. Cirurgias consideradas estéticas
- 1. Solicite a negativa por escrito
- 2. Junte os documentos necessários
- 3. Registre reclamação na ANS
- 4. Busque orientação jurídica
Negativa do plano de saúde: o que diz a lei e como agir
Imagine a seguinte situação: você está enfrentando um problema de saúde delicado. Após diversas consultas e exames, o médico indica um tratamento necessário, muitas vezes com urgência. Você respira aliviado por ter um plano de saúde, mas, de repente, recebe uma notícia frustrante, o plano negou a cobertura. Isso acontece mais vezes do que se imagina e gera não apenas preocupação com a saúde, mas também insegurança jurídica.
A negativa de cobertura é uma das principais queixas dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor e nas ações judiciais. Muitas dessas recusas, no entanto, ferem direitos garantidos por lei. Saber o que diz a legislação, entender como funcionam os contratos e conhecer os caminhos para recorrer são medidas fundamentais para proteger a sua saúde e sua dignidade.
Neste artigo, vamos explicar, com linguagem simples e exemplos práticos, o que a lei determina sobre a negativa de plano de saúde, quais situações são abusivas, como agir nesses casos e quando é possível buscar auxílio judicial para garantir o tratamento necessário. Nosso objetivo é empoderar você com informação confiável e acessível, para que tenha mais segurança diante de uma situação tão delicada.
O que é uma negativa de cobertura?
A negativa ocorre quando o plano de saúde recusa a autorização de procedimentos, exames, medicamentos ou internações, mesmo que tenham sido indicados por um médico.
Essa recusa pode acontecer por vários motivos alegados pela operadora:
- O procedimento não está no rol da ANS
- A carência do plano ainda não foi cumprida
- A cobertura contratada não inclui aquele serviço
- O procedimento é considerado experimental
Mas o que a lei brasileira diz sobre isso?
O que diz a legislação sobre a negativa do plano de saúde?
O papel da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
A ANS é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Ela define um rol de procedimentos obrigatórios que os planos devem cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente.
No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir tratamentos fora do rol, desde que tenham respaldo médico e científico.
Portanto, nem toda negativa com base no rol da ANS é legal.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Os planos de saúde estão sujeitos ao CDC. Isso significa que:
- Cláusulas abusivas podem ser consideradas nulas
- O consumidor tem o direito à informação clara e completa
- É garantida a proteção contra práticas abusivas
Jurisprudência protetiva
O Judiciário tem entendido que a prescrição médica deve prevalecer sobre as limitações contratuais do plano, desde que haja justificativa técnica.
Exemplo: Um paciente diagnosticado com câncer teve negado um medicamento de alto custo, mesmo com laudo médico indicando ser a única opção eficaz. A Justiça determinou que o plano deveria fornecer o remédio imediatamente.
Quais são os direitos do consumidor?
- Receber atendimento adequado e eficaz, conforme a indicação médica
- Ter acesso ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS
- Ser informado com clareza sobre as coberturas e exclusões do contrato
- Recorrer à Justiça em caso de negativa indevida
Situações em que a negativa é considerada abusiva
1. Exigência de carência em situação de urgência
Mesmo dentro do prazo de carência, o plano não pode negar atendimento de urgência ou emergência.
2. Procedimento indicado pelo médico está fora do rol da ANS
Se houver respaldo científico e prescrição médica, a negativa pode ser judicialmente revertida.
3. Medicamento de alto custo negado
Não cabe ao plano de saúde substituir ou questionar a prescrição médica.
4. Cirurgias consideradas estéticas
Algumas cirurgias são erroneamente classificadas como estéticas, mesmo quando têm finalidade reparadora (ex: reconstrução após más formações ou retirada de tumor).
Como agir em caso de negativa do plano de saúde?
1. Solicite a negativa por escrito
O plano é obrigado a informar por escrito, em até 24 horas, o motivo da negativa e a base legal ou contratual.
2. Junte os documentos necessários
- Cópia do contrato do plano
- Relatório e laudo médico com a justificativa do tratamento
- A negativa formal
- Comprovantes de comunicação com a operadora
3. Registre reclamação na ANS
Pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.gov.br/ans.
4. Busque orientação jurídica
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Procure um profissional especializado para avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação com pedido de liminar, especialmente quando há risco de vida ou agravamento do quadro clínico.
O que é uma ação judicial com pedido de liminar?
É um processo judicial em que se pede uma decisão urgente do juiz, obrigando o plano a fornecer o tratamento mesmo antes do fim do processo.
Geralmente, quando o juiz entende que o direito é evidente e há urgência, a liminar é concedida em poucos dias.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo é de 5 anos a partir da negativa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Mas o ideal é agir o quanto antes, principalmente se houver risco à saúde.
Casos que podem ser judicializados
- Internação negada mesmo com urgência
- Cirurgias reparadoras recusadas
- Medicamentos de alto custo não fornecidos
- Tratamentos de doenças graves negados
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Procedimentos fora do rol da ANS com respaldo médico
Conclusão
Receber uma negativa de cobertura do plano de saúde em um momento de vulnerabilidade física ou emocional é uma experiência dolorosa, mas você não está desamparado. A legislação brasileira protege o consumidor e impõe limites às operadoras de saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada.
Como vimos ao longo do artigo, nem toda negativa é legal. Procedimentos fora do rol da ANS, medicamentos de alto custo, internações emergenciais e até tratamentos experimentais podem, sim, ser objeto de ações judiciais, desde que haja respaldo técnico e urgência no atendimento.
Por isso, é fundamental agir com informação, reunir a documentação correta, buscar canais de denúncia como a ANS e, sempre que necessário, contar com apoio jurídico para defender seu direito ao tratamento digno e adequado.
A advogada Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Médico e da Saúde. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.
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