Negativa do plano de saúde: o que diz a lei e como agir

Imagine a seguinte situação: você está enfrentando um problema de saúde delicado. Após diversas consultas e exames, o médico indica um tratamento necessário, muitas vezes com urgência. Você respira aliviado por ter um plano de saúde, mas, de repente, recebe uma notícia frustrante, o plano negou a cobertura. Isso acontece mais vezes do que se imagina e gera não apenas preocupação com a saúde, mas também insegurança jurídica.

A negativa de cobertura é uma das principais queixas dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor e nas ações judiciais. Muitas dessas recusas, no entanto, ferem direitos garantidos por lei. Saber o que diz a legislação, entender como funcionam os contratos e conhecer os caminhos para recorrer são medidas fundamentais para proteger a sua saúde e sua dignidade.

Neste artigo, vamos explicar, com linguagem simples e exemplos práticos, o que a lei determina sobre a negativa de plano de saúde, quais situações são abusivas, como agir nesses casos e quando é possível buscar auxílio judicial para garantir o tratamento necessário. Nosso objetivo é empoderar você com informação confiável e acessível, para que tenha mais segurança diante de uma situação tão delicada.

O que é uma negativa de cobertura?

A negativa ocorre quando o plano de saúde recusa a autorização de procedimentos, exames, medicamentos ou internações, mesmo que tenham sido indicados por um médico.

Essa recusa pode acontecer por vários motivos alegados pela operadora:

  • O procedimento não está no rol da ANS
  • A carência do plano ainda não foi cumprida
  • A cobertura contratada não inclui aquele serviço
  • O procedimento é considerado experimental

Mas o que a lei brasileira diz sobre isso?

O que diz a legislação sobre a negativa do plano de saúde?

O papel da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A ANS é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Ela define um rol de procedimentos obrigatórios que os planos devem cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente.

No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir tratamentos fora do rol, desde que tenham respaldo médico e científico.

Portanto, nem toda negativa com base no rol da ANS é legal.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Os planos de saúde estão sujeitos ao CDC. Isso significa que:

  • Cláusulas abusivas podem ser consideradas nulas
  • O consumidor tem o direito à informação clara e completa
  • É garantida a proteção contra práticas abusivas

Jurisprudência protetiva

O Judiciário tem entendido que a prescrição médica deve prevalecer sobre as limitações contratuais do plano, desde que haja justificativa técnica.

Exemplo: Um paciente diagnosticado com câncer teve negado um medicamento de alto custo, mesmo com laudo médico indicando ser a única opção eficaz. A Justiça determinou que o plano deveria fornecer o remédio imediatamente.

Quais são os direitos do consumidor?

  • Receber atendimento adequado e eficaz, conforme a indicação médica
  • Ter acesso ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS
  • Ser informado com clareza sobre as coberturas e exclusões do contrato
  • Recorrer à Justiça em caso de negativa indevida

Situações em que a negativa é considerada abusiva

1. Exigência de carência em situação de urgência

Mesmo dentro do prazo de carência, o plano não pode negar atendimento de urgência ou emergência.

2. Procedimento indicado pelo médico está fora do rol da ANS

Se houver respaldo científico e prescrição médica, a negativa pode ser judicialmente revertida.

3. Medicamento de alto custo negado

Não cabe ao plano de saúde substituir ou questionar a prescrição médica.

4. Cirurgias consideradas estéticas

Algumas cirurgias são erroneamente classificadas como estéticas, mesmo quando têm finalidade reparadora (ex: reconstrução após más formações ou retirada de tumor).

Como agir em caso de negativa do plano de saúde?

1. Solicite a negativa por escrito

O plano é obrigado a informar por escrito, em até 24 horas, o motivo da negativa e a base legal ou contratual.

2. Junte os documentos necessários

  • Cópia do contrato do plano
  • Relatório e laudo médico com a justificativa do tratamento
  • A negativa formal
  • Comprovantes de comunicação com a operadora

3. Registre reclamação na ANS

Pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.gov.br/ans.

4. Busque orientação jurídica

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Procure um profissional especializado para avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação com pedido de liminar, especialmente quando há risco de vida ou agravamento do quadro clínico.

O que é uma ação judicial com pedido de liminar?

É um processo judicial em que se pede uma decisão urgente do juiz, obrigando o plano a fornecer o tratamento mesmo antes do fim do processo.

Geralmente, quando o juiz entende que o direito é evidente e há urgência, a liminar é concedida em poucos dias.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

O prazo é de 5 anos a partir da negativa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Mas o ideal é agir o quanto antes, principalmente se houver risco à saúde.

Casos que podem ser judicializados

  • Internação negada mesmo com urgência
  • Cirurgias reparadoras recusadas
  • Medicamentos de alto custo não fornecidos
  • Tratamentos de doenças graves negados
  • Procedimentos fora do rol da ANS com respaldo médico

    Conclusão

    Receber uma negativa de cobertura do plano de saúde em um momento de vulnerabilidade física ou emocional é uma experiência dolorosa, mas você não está desamparado. A legislação brasileira protege o consumidor e impõe limites às operadoras de saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada.

    Como vimos ao longo do artigo, nem toda negativa é legal. Procedimentos fora do rol da ANS, medicamentos de alto custo, internações emergenciais e até tratamentos experimentais podem, sim, ser objeto de ações judiciais, desde que haja respaldo técnico e urgência no atendimento.

    Por isso, é fundamental agir com informação, reunir a documentação correta, buscar canais de denúncia como a ANS e, sempre que necessário, contar com apoio jurídico para defender seu direito ao tratamento digno e adequado.

    A advogada Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Médico e da Saúde. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.

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