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Escritório Larissa Siqueira

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O divórcio consensual é uma forma simplificada, mais rápida e menos desgastante de colocar fim ao casamento. Mas você sabe realmente como ele funciona, quando é possível, quais documentos são exigidos e quais são os benefícios de escolher essa opção?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o divórcio consensual, incluindo as etapas, os documentos obrigatórios, as principais vantagens e os erros que você deve evitar.

O que é divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam em encerrar o casamento e também chegam a um acordo sobre questões como:

  • Partilha de bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Visitas;
  • Pensão alimentícia (para filhos e/ou para o cônjuge).

Em outras palavras, não há briga judicial. Tudo é resolvido de forma amigável, com a ajuda de um advogado.

Existem duas modalidades principais:

  • Divórcio consensual extrajudicial: feito em cartório;
  • Divórcio consensual judicial: feito pela justiça, quando há filhos menores ou incapazes.

Quais são as vantagens do divórcio consensual?

Optar pelo divórcio consensual traz diversos benefícios. Veja os principais:

1. Mais rapidez

O processo costuma ser finalizado em poucas semanas quando realizado em cartório.

2. Menor custo

Evita longas disputas judiciais, o que reduz significativamente os custos com honorários e taxas.

3. Menos desgaste emocional

Evita brigas, audiências desgastantes e exposição pública.

4. Maior autonomia do casal

As decisões são tomadas de comum acordo, sem imposição do juiz.

5. Flexibilidade na negociação

O casal pode negociar os termos de forma personalizada, de acordo com a realidade de ambos.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório, é permitido quando:

  • O casal não tem filhos menores de idade ou incapazes;
  • Ambos estão de acordo com a decisão;
  • A mulher não está grávida;
  • É obrigatória a presença de um advogado (pode ser o mesmo para os dois);
  • É feita escritura pública no cartório de notas.

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser judicial para que o Ministério Público fiscalize os direitos das crianças.

Etapas do divórcio consensual

Etapas no cartório (extrajudicial)

  1. Consulta com advogado
  2. Reunião do casal para acordos patrimoniais e familiares
  3. Reunião da documentação
  4. Elaboração da minuta da escritura de divórcio
  5. Assinatura da escritura no cartório
  6. Registro no cartório do registro civil e de imóveis (se houver partilha)

Etapas na Justiça (judicial)

  1. Peticionamento do pedido de divórcio por advogado
  2. Homologação pelo juiz
  3. Análise do Ministério Público (se houver filhos)
  4. Sentença e expedição do mandado de averbação
  5. Registro da sentença no cartório de registro civil

Documentação necessária

Veja os documentos normalmente exigidos:

Dos cônjuges

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
  • Comprovante de residência.

Se houver partilha de bens

  • Certidões dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas bancárias);
  • Contratos ou documentos de propriedade;
  • Declaração de quitação de dívidas, se houver.

Se houver filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia.

Posso usar o mesmo advogado no divórcio consensual?

Sim. No divórcio consensual é permitido que ambas as partes sejam assistidas pelo mesmo advogado. Isso reduz custos e agiliza o processo. Mas é importante que o profissional atue com ética e garanta que o acordo seja justo para ambos.

E se houver dúvidas sobre a partilha?

Não há problema. Vocês podem:

  • Resolver a partilha no mesmo processo de divórcio, se houver acordo;
  • Ou optar por realizar apenas o divórcio agora e deixar a partilha para um momento posterior.

Essa possibilidade de “partilha futura” também está prevista na lei.

Quanto custa um divórcio consensual?

O valor varia de acordo com:

  • Se o divórcio é extrajudicial ou judicial;
  • A existência ou não de bens;
  • O valor dos honorários do advogado;
  • As taxas do cartório (em caso de divórcio extrajudicial).

Muitos escritórios oferecem condições facilitadas de pagamento. O ideal é solicitar um orçamento após a análise do caso concreto.

Quanto tempo leva?

  • Extrajudicial: entre 1 e 3 semanas.
  • Judicial: varia conforme o tribunal, mas costuma demorar de 1 a 6 meses.

O que é preciso decidir no acordo de divórcio?

  • Se haverá partilha de bens e como será feita;
  • Se um dos cônjuges terá direito a pensão;
  • Guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia;
  • Quem continuará morando no imóvel do casal (se houver).

Exemplos práticos

Imagine o casal Ana e Marcos. Eles são casados há 6 anos, têm dois filhos pequenos e decidem se divorciar. Apesar da decisão difícil, eles estão de comum acordo sobre a guarda das crianças, pensão e divisão do apartamento. Nesse caso, eles entrarão com um divórcio consensual judicial, com acompanhamento do Ministério Público.

Já Paulo e Juliana não têm filhos, nem bens em comum. Estão de acordo em seguir caminhos diferentes. Eles podem fazer um divórcio extrajudicial, direto no cartório.

Quando o divórcio consensual pode virar litigioso?

Mesmo quando o processo começa de forma consensual, ele pode se tornar litigioso se uma das partes:

  • Não concordar com a divisão dos bens;
  • Não aceitar os termos sobre os filhos;
  • Mudar de ideia ao longo do processo.

Nesses casos, o processo se torna divórcio litigioso, mais demorado e custoso.

Posso me divorciar mesmo se o outro não quiser?

Sim. Desde 2010, não é mais necessário justificar o motivo do divórcio. Basta a vontade de uma das partes para que ele seja concedido. Nesse caso, o processo será litigioso.

Resumo rápido: pontos principais

  • O divórcio consensual é mais rápido, barato e menos desgastante;
  • Pode ser feito no cartório (sem filhos menores) ou na justiça (com filhos ou gravidez);
  • É necessário acordo entre o casal e presença de advogado;
  • Documentação correta é essencial para evitar atrasos;
  • Se houver impasse, o processo pode virar divórcio litigioso.