O divórcio consensual é uma forma simplificada, mais rápida e menos desgastante de colocar fim ao casamento. Mas você sabe realmente como ele funciona, quando é possível, quais documentos são exigidos e quais são os benefícios de escolher essa opção?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o divórcio consensual, incluindo as etapas, os documentos obrigatórios, as principais vantagens e os erros que você deve evitar.
O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam em encerrar o casamento e também chegam a um acordo sobre questões como:
- Partilha de bens;
- Guarda dos filhos;
- Visitas;
- Pensão alimentícia (para filhos e/ou para o cônjuge).
Em outras palavras, não há briga judicial. Tudo é resolvido de forma amigável, com a ajuda de um advogado.
Existem duas modalidades principais:
- Divórcio consensual extrajudicial: feito em cartório;
- Divórcio consensual judicial: feito pela justiça, quando há filhos menores ou incapazes.
Quais são as vantagens do divórcio consensual?
Optar pelo divórcio consensual traz diversos benefícios. Veja os principais:
1. Mais rapidez
O processo costuma ser finalizado em poucas semanas quando realizado em cartório.
2. Menor custo
Evita longas disputas judiciais, o que reduz significativamente os custos com honorários e taxas.
3. Menos desgaste emocional
Evita brigas, audiências desgastantes e exposição pública.
4. Maior autonomia do casal
As decisões são tomadas de comum acordo, sem imposição do juiz.
5. Flexibilidade na negociação
O casal pode negociar os termos de forma personalizada, de acordo com a realidade de ambos.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório, é permitido quando:
- O casal não tem filhos menores de idade ou incapazes;
- Ambos estão de acordo com a decisão;
- A mulher não está grávida;
- É obrigatória a presença de um advogado (pode ser o mesmo para os dois);
- É feita escritura pública no cartório de notas.
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser judicial para que o Ministério Público fiscalize os direitos das crianças.
Etapas do divórcio consensual
Etapas no cartório (extrajudicial)
- Consulta com advogado
- Reunião do casal para acordos patrimoniais e familiares
- Reunião da documentação
- Elaboração da minuta da escritura de divórcio
- Assinatura da escritura no cartório
- Registro no cartório do registro civil e de imóveis (se houver partilha)
Etapas na Justiça (judicial)
- Peticionamento do pedido de divórcio por advogado
- Homologação pelo juiz
- Análise do Ministério Público (se houver filhos)
- Sentença e expedição do mandado de averbação
- Registro da sentença no cartório de registro civil
Documentação necessária
Veja os documentos normalmente exigidos:
Dos cônjuges
- RG e CPF;
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Comprovante de residência.
Se houver partilha de bens
- Certidões dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas bancárias);
- Contratos ou documentos de propriedade;
- Declaração de quitação de dívidas, se houver.
Se houver filhos
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia.
Posso usar o mesmo advogado no divórcio consensual?
Sim. No divórcio consensual é permitido que ambas as partes sejam assistidas pelo mesmo advogado. Isso reduz custos e agiliza o processo. Mas é importante que o profissional atue com ética e garanta que o acordo seja justo para ambos.
E se houver dúvidas sobre a partilha?
Não há problema. Vocês podem:
- Resolver a partilha no mesmo processo de divórcio, se houver acordo;
- Ou optar por realizar apenas o divórcio agora e deixar a partilha para um momento posterior.
Essa possibilidade de “partilha futura” também está prevista na lei.
Quanto custa um divórcio consensual?
O valor varia de acordo com:
- Se o divórcio é extrajudicial ou judicial;
- A existência ou não de bens;
- O valor dos honorários do advogado;
- As taxas do cartório (em caso de divórcio extrajudicial).
Muitos escritórios oferecem condições facilitadas de pagamento. O ideal é solicitar um orçamento após a análise do caso concreto.
Quanto tempo leva?
- Extrajudicial: entre 1 e 3 semanas.
- Judicial: varia conforme o tribunal, mas costuma demorar de 1 a 6 meses.
O que é preciso decidir no acordo de divórcio?
- Se haverá partilha de bens e como será feita;
- Se um dos cônjuges terá direito a pensão;
- Guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia;
- Quem continuará morando no imóvel do casal (se houver).
Exemplos práticos
Imagine o casal Ana e Marcos. Eles são casados há 6 anos, têm dois filhos pequenos e decidem se divorciar. Apesar da decisão difícil, eles estão de comum acordo sobre a guarda das crianças, pensão e divisão do apartamento. Nesse caso, eles entrarão com um divórcio consensual judicial, com acompanhamento do Ministério Público.
Já Paulo e Juliana não têm filhos, nem bens em comum. Estão de acordo em seguir caminhos diferentes. Eles podem fazer um divórcio extrajudicial, direto no cartório.
Quando o divórcio consensual pode virar litigioso?
Mesmo quando o processo começa de forma consensual, ele pode se tornar litigioso se uma das partes:
- Não concordar com a divisão dos bens;
- Não aceitar os termos sobre os filhos;
- Mudar de ideia ao longo do processo.
Nesses casos, o processo se torna divórcio litigioso, mais demorado e custoso.
Posso me divorciar mesmo se o outro não quiser?
Sim. Desde 2010, não é mais necessário justificar o motivo do divórcio. Basta a vontade de uma das partes para que ele seja concedido. Nesse caso, o processo será litigioso.
Resumo rápido: pontos principais
- O divórcio consensual é mais rápido, barato e menos desgastante;
- Pode ser feito no cartório (sem filhos menores) ou na justiça (com filhos ou gravidez);
- É necessário acordo entre o casal e presença de advogado;
- Documentação correta é essencial para evitar atrasos;
- Se houver impasse, o processo pode virar divórcio litigioso.