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Escritório Larissa Siqueira

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Como realizar o reconhecimento de paternidade: documentos, etapas e direitos

O direito de família é um campo que lida diretamente com os vínculos mais sensíveis da vida: pai, mãe, filhos, afeto e pertencimento. E uma das questões mais delicadas nesse contexto é quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento do filho. Seja por ausência, abandono ou desconhecimento, essa situação ainda é comum no Brasil e traz consequências profundas,  tanto emocionais quanto jurídicas.

Ignorar esse problema pode comprometer a identidade civil da criança, dificultar o acesso a direitos básicos como herança, pensão alimentícia e benefícios sociais, e ainda afetar sua autoestima. Para o pai, deixar de reconhecer o filho também pode gerar consequências legais sérias, além de impactar negativamente a própria consciência e relação futura com a criança.

A boa notícia é que existe um caminho seguro e acessível para resolver essa situação: o reconhecimento de paternidade. Neste conteúdo, você vai entender como funciona esse processo, quais documentos são necessários, quais os direitos envolvidos e quais são as opções disponíveis, tanto para quem deseja reconhecer quanto para quem precisa reivindicar o reconhecimento.

O que é o reconhecimento de paternidade?

O reconhecimento de paternidade é o ato formal e legal pelo qual o pai reconhece um filho biologicamente seu ou, em alguns casos, afetivamente considerado como tal. Esse reconhecimento pode ser feito de forma voluntária ou por meio de processo judicial, quando há recusa ou dúvida.

Esse ato tem efeito direto na certidão de nascimento da criança ou do adulto não registrado, assegurando ao filho:

  • Identidade civil completa;
  • Direitos de herança;
  • Direitos previdenciários;
  • Direito a pensão alimentícia;
  • Direito à convivência familiar.

Quais são os tipos de reconhecimento de paternidade?

1. Reconhecimento espontâneo (voluntário)

Quando o próprio pai procura o cartório ou órgão competente para declarar que é pai de determinada pessoa. Pode ocorrer:

  • No momento do registro da certidão de nascimento;
  • Em cartório, posteriormente;
  • Por escritura pública;
  • Em testamento;
  • Em qualquer documento público ou particular com firma reconhecida.

2. Reconhecimento judicial

Quando há recusa ou dúvida da paternidade, é necessário ingressar com uma ação judicial chamada investigação de paternidade. O juiz pode determinar exame de DNA e, ao final do processo, declarar legalmente o vínculo.

3. Reconhecimento socioafetivo

Mesmo sem vínculo biológico, é possível o reconhecimento se houver convivência familiar duradoura, com afeto e responsabilidades assumidas. Esse tipo de reconhecimento também pode ser feito por escritura em cartório, desde que haja concordância da mãe e do filho (se for maior de 12 anos).

Etapas do reconhecimento de paternidade: como fazer

Etapas no cartório (extrajudicial)

  • Comparecimento do pai ao cartório de registro civil com documento oficial com foto;
  • Apresentação da certidão de nascimento do filho;
  • Assinatura do termo de reconhecimento de paternidade;
  • Averbação do nome do pai na certidão de nascimento.

Importante: Se o filho for maior de idade, ele precisa concordar expressamente com o reconhecimento.

Etapas na Justiça (via judicial)

  • Contratação de advogado ou defensor público;
  • Ajuizamento da ação de investigação de paternidade;
  • Convocação do suposto pai para apresentar defesa;
  • Realização de exame de DNA, se necessário;
  • Sentença judicial com determinação de registro, caso confirmada a paternidade.

Documentos necessários para reconhecimento de paternidade

  • Documento de identidade com foto do pai;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • CPF de ambas as partes (se maior de idade);
  • Comprovante de residência;
  • No caso judicial, procuração do advogado e petição inicial.

Direitos garantidos após o reconhecimento de paternidade

O reconhecimento legal da paternidade assegura diversos direitos ao filho:

  • Uso do sobrenome paterno (se desejar);
  • Registro na certidão de nascimento;
  • Direito à pensão alimentícia;
  • Direito à herança;
  • Benefícios previdenciários (como pensão por morte);
  • Direito à convivência familiar.

Dá para cancelar um reconhecimento de paternidade?

Sim, mas é um processo complexo. Somente com prova robusta de que o pai não é o genitor biológico ou que o reconhecimento foi feito por erro, fraude ou coagição.

O cancelamento precisa ser judicial, com apresentação de provas e exame de DNA. E mesmo com negativa biológica, se houver vínculo afetivo duradouro, a Justiça pode manter o registro.

O que fazer quando o pai se recusa a reconhecer?

Quando o pai se nega ou está ausente, a mãe ou o próprio filho (se maior) pode buscar a Justiça. O pedido deve ser feito com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.

Nesses casos, o juiz pode determinar:

  • Exame de DNA;
  • Busca de provas documentais e testemunhais;
  • Declaração judicial da paternidade.

Exemplos práticos

  • Caso 1: José, de 35 anos, nunca teve o nome do pai em sua certidão. Resolveu buscar o reconhecimento pela via judicial. Com exame de DNA e provas apresentadas, a Justiça confirmou o vínculo e atualizou seu registro.
  • Caso 2: Marcos, ao saber que tinha um filho de 10 anos, procurou o cartório com a mãe da criança e fez o reconhecimento espontaneamente. Tudo foi resolvido no mesmo dia, com a certidão sendo atualizada em 10 dias úteis.

    Conclusão

    O reconhecimento de paternidade é mais do que uma questão documental: é um ato de justiça, identidade e dignidade. Ele garante ao filho o direito de saber quem é seu pai e de ter acesso pleno aos seus direitos civis, patrimoniais e afetivos.

    A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

    Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

    Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.

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    Não importa se o reconhecimento acontece na infância ou na vida adulta. O importante é regularizar essa questão com segurança e respaldo legal. Esperar demais ou evitar o assunto pode gerar prejuízos irreversíveis para ambas as partes.