Curatela e interdição judicial: entenda quando e como solicitar na justiça
Muitas famílias enfrentam situações difíceis: um parente idoso com Alzheimer, alguém com deficiência mental ou dependência química que não consegue cuidar de si ou administrar seus bens. Nessas horas, surge a dúvida: será que posso pedir interdição judicial para que alguém assuma a responsabilidade legal?
Se nada for feito, a pessoa pode tomar decisões que comprometam sua segurança e patrimônio. Além disso, sem uma curatela formal, parentes e cuidadores podem não ter respaldo legal para agir em favor do interdito. Isso pode gerar conflitos, insuficiência de cuidados e até perda de direitos.
Aqui você vai encontrar informações objetivas sobre como funciona o processo de interdição, as diferenças entre interdição e curatela, quais documentos são exigidos e os caminhos disponíveis — tudo tratado com base na legislação e na prática do Direito de Família.
O que é interdição e curatela?
Interdição judicial
É a ação legal que declara a incapacidade civil de uma pessoa para praticar atos da vida civil, total ou parcialmente.
Quem precisa ser interditado? Pessoas com deficiência mental, transtornos graves, dependência química ou pródigos, segundo o Código Civil.
Curatela
É o encargo imposto a alguém para cuidar da pessoa interditada e de seus bens. O juiz estabelece os limites da curatela conforme potencialidades e contexto do curatelado.
A curatela deve ser proporcional às necessidades, afetando apenas atos patrimoniais, salvo exceção, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quem pode solicitar a interdição?
Legitimados a propor a ação de interdição são:
- cônjuge ou companheiro;
- pais, filhos ou outros parentes;
- representante de entidade onde o interditando está abrigado;
- o Ministério Público, se não houver familiares ou em caso de doença grave.
Etapas do processo judicial
1. Ajuizamento da ação
É necessário advogado e petição inicial fundamentada com fatos e limites da curatela solicitada.
2. Citação e entrevista com o juiz
O interditando deve ser ouvido em audiência ou onde estiver, com a presença de especialistas ou familiares.
3. Nomeação de curador provisório
Em situações urgentes, o juiz pode nomear curador provisório até decisão final.
4. Perícia médica e documental
O juiz nomeia perito para analisar a incapacidade. Laudos médicos, relatórios e testemunhas podem ser usados como prova.
5. Sentença e efeitos
A sentença fixa grau da interdição (total ou parcial) e nomeia um curador. A curatela pode ser revogada se houver recuperação do interditando.
Documentos necessários
- RG e CPF do interditando e requerente;
- Certidões de nascimento ou casamento;
- Comprovantes de residência;
- Laudos médicos (neurologia, psiquiatria, psicologia);
- Relatórios sociais ou psicológicos;
- Procuração de advogado e petição inicial.
Direitos e deveres do curador
Após nomeado, cabe ao curador:
- administrar bens e proteger a pessoa interditada com boa-fé;
- prestar contas anual ao juiz (salvo quando curador é cônjuge em comunhão universal);
- agir dentro dos limites fixados pela sentença.
O curador não adquire propriedade dos bens do curatelado.
Interdição total x parcial
- Total: impede todos os atos da vida civil, indicada para incapacidade severa.
- Parcial: restringe alguns atos, mantendo certa autonomia do interditado.
Exemplos práticos
- Caso Alzheimer: Dona Maria, idosa com demência avançada, teve curatela total concedida. Curador foi nomeado, com prestação de contas anual ao juiz.
- Caso deficiência intelectual leve: João mantém autonomia para pequenos atos e é interditado parcialmente. Curador cuida apenas da administração patrimonial.
Conclusão
As ações de interdição e curatela são instrumentos jurídicos necessários para proteger pessoas que não têm capacidade civil completa. A interdição declara essa incapacidade, e a curatela nomeia quem cuidará dessa pessoa e de seus bens.
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FAQ
1. O que é curatela?
Curatela é um instrumento jurídico utilizado para proteger pessoas que não têm plena capacidade civil, designando um curador para representar ou assistir o curatelado em seus atos da vida civil.
2. Qual a diferença entre curatela e tutela?
Tutela é aplicada a menores de idade que não têm pais, enquanto a curatela é direcionada a maiores de idade que, por enfermidade, deficiência ou outra causa, não conseguem gerir sua vida civil de forma autônoma.
3. Quem pode ser curador?
Via de regra, são nomeados cônjuges, companheiros, filhos, pais ou irmãos. Na ausência desses, o juiz poderá indicar outra pessoa de confiança da família ou até um curador público.
4. Quando é necessário pedir a interdição judicial?
Quando uma pessoa maior de idade apresenta condição que compromete sua capacidade de tomar decisões por conta própria, como em casos de Alzheimer, esquizofrenia, deficiência intelectual severa, entre outros.
5. A curatela é sempre total?
Não. A curatela pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade da pessoa. O juiz delimita quais atos exigirão a atuação do curador.
6. Quanto tempo dura o processo de interdição?
Varia conforme o caso, mas em média pode durar de 6 meses a 2 anos, considerando o tempo para perícias médicas, manifestações do Ministério Público e decisão judicial.
7. É possível reverter uma curatela?
Sim. Se o curatelado recuperar sua capacidade civil, é possível solicitar a revisão ou extinção da curatela judicialmente, mediante novas provas e laudos médicos.
8. A curatela retira todos os direitos do interditado?
Não. A curatela deve respeitar os direitos fundamentais do indivíduo e limitar-se apenas ao necessário para protegê-lo, conforme decisão do juiz.
9. É preciso de advogado para entrar com pedido de curatela?
Sim. O processo de interdição é judicial e requer representação por advogado, preferencialmente especializado em Direito de Família.
10. Curatela e interdição também se aplicam a idosos?
Sim, especialmente em casos de doenças degenerativas ou limitações cognitivas que afetam a autonomia da pessoa idosa.