Troca de Produto com Defeito: Como Proceder Legalmente?
Quando o produto vem com problema: e agora?
Você comprou um produto novo, aguardou com expectativa e, quando finalmente abriu a embalagem, percebeu que ele estava com defeito. Ou, pior ainda: o item até funcionou no primeiro momento, mas apresentou falhas logo depois. O que fazer nessa situação?
Muita gente passa por esse tipo de frustração e acaba sem saber quais são seus direitos nem como agir corretamente. Às vezes, o consumidor tenta resolver diretamente com a loja ou o fabricante, mas é enrolado, recebe respostas vagas ou enfrenta uma burocracia desnecessária. E tem mais: ao não agir com base no que está previsto em lei, pode perder prazos importantes.
Se você está passando por isso, este conteúdo foi feito para você. De forma clara, objetiva e acessível, vamos mostrar quais são os seus direitos em casos de produto com defeito, quais os prazos legais para troca, o que fazer se a empresa não resolver o problema e como buscar uma solução justa, inclusive com ajuda judicial, se for necessário.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
A principal base legal sobre a troca de produtos com defeito está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90.
De forma resumida, ele determina que:
- O consumidor tem direito à troca ou à devolução do valor pago se o produto apresentar defeito.
- A empresa tem até 30 dias para resolver o problema a partir da reclamação.
- Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
- Devolução do valor pago, com correção monetária;
- Abatimento proporcional do preço.
Prazo para reclamar
O prazo para reclamar começa a contar a partir da entrega do produto. E varia de acordo com o tipo:
- Produto durável (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos): 90 dias.
- Produto não durável (alimentos, roupas, cosméticos): 30 dias.
Se o defeito for oculto (ou seja, não perceptível de imediato), o prazo começa a contar a partir da identificação do problema.
O fornecedor pode negar a troca?
Em regra, não. Se o defeito for comprovado e estiver dentro do prazo legal, a empresa é obrigada a reparar, trocar ou devolver o valor ao consumidor.
O que o fornecedor pode fazer é:
- Solicitar o envio do produto para análise técnica.
- Exigir a nota fiscal (embora existam exceções).
Mas ele não pode empurrar a responsabilidade para o fabricante, recusar a troca sem análise ou tentar impor condições abusivas.
E se o produto foi comprado pela internet?
O consumidor tem ainda mais proteção.
Além do direito de troca por defeito, também se aplica o chamado direito de arrependimento:
- O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias contados do recebimento do produto, mesmo sem defeito, e exigir a devolução total do valor pago.
Esse direito é garantido pelo art. 49 do CDC e é válido apenas para compras fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo).
O que fazer se a loja se recusar a trocar?
Se a loja ou o fabricante negar a troca de forma injusta ou não resolver o problema, você pode:
- Registrar reclamação no Procon;
- Usar plataformas como Consumidor.gov.br;
- Buscar a Justiça, inclusive com pedido de indenização por danos morais, caso haja prejuízo relevante.
Exemplo prático:
Joana comprou um celular novo e, com menos de 15 dias de uso, o aparelho começou a travar. A loja alegou que não faria a troca, pois a garantia era com a assistência técnica. Joana procurou o Procon e, com base no CDC, teve seu direito garantido: a loja precisou trocar o produto imediatamente.
Dicas para agir corretamente
- Guarde a nota fiscal e todos os comprovantes da compra.
- Documente a tentativa de resolução (e-mails, conversas, protocolos).
- Evite consertar o produto por conta própria, pois isso pode gerar perda da garantia.
- Conheça os prazos legais para não perder o direito de reclamar.
- Se o problema persistir, busque orientação jurídica especializada.
Produtos usados ou em promoção têm os mesmos direitos?
Sim, o CDC também protege o consumidor nesses casos. O que muda é:
- Se o produto foi vendido como “usado” ou “com defeito conhecido”, esse defeito não pode ser motivo de reclamação futura.
- Mas qualquer outro defeito que não tenha sido informado segue com garantia legal.
Promoção também não exclui o direito à troca, salvo se o defeito já era conhecido e aceito pelo consumidor.
Quando cabe indenização por danos morais?
Não são todos os casos de defeito que geram direito a indenização. Mas, quando a situação gera grande transtorno, humilhação ou prejuízo relevante, o Judiciário pode reconhecer o direito.
Exemplo:
Um consumidor comprou uma geladeira nova, que chegou com defeito. A loja demorou dois meses para trocar e o cliente ficou sem poder armazenar alimentos. O caso gerou indenização por dano moral devido à extensão do prejuízo.
Conclusão
Todo consumidor tem direitos básicos garantidos por lei, inclusive quando o produto apresenta defeito. Saber como agir, dentro do prazo e com base nas normas corretas, é essencial para evitar prejuízos e garantir o respeito ao seu direito.
A advogada Larissa Siqueira, já auxiliou inúmeros clientes na resolução de conflitos relacionados a contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, e outras questões civis. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na solução de problemas, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando os direitos das partes envolvidas e a busca por soluções justas e eficientes.
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FAQ
1. Comprei um produto com defeito. Tenho direito à troca imediata?
Depende do tipo de defeito. Se for aparente, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o defeito for considerado essencial ou não for resolvido dentro do prazo, o consumidor pode exigir a troca, abatimento no preço ou devolução do valor pago.
2. Qual o prazo legal para reclamar de um produto com defeito?
Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou do aparecimento do defeito (no caso de vício oculto).
3. E se o produto tiver sido comprado online?
Além dos direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, a compra online garante o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento. Caso o produto esteja com defeito, os prazos e direitos são os mesmos de uma compra presencial.
4. A loja pode se recusar a trocar um produto com defeito?
Não. Se o defeito estiver dentro do prazo legal e não tiver sido causado por mau uso, o fornecedor é obrigado a reparar ou substituir o produto.
5. Preciso guardar a nota fiscal para ter direito à troca?
Sim, a nota fiscal é o principal comprovante da compra e deve ser apresentada para exercer seus direitos como consumidor.
6. Posso pedir indenização por danos morais ou materiais?
Sim. Se a situação gerar prejuízos financeiros ou transtornos significativos, é possível pleitear indenização judicialmente, especialmente se houver recusa na troca ou demora excessiva para resolução.
7. Como um advogado pode ajudar nesses casos?
Um advogado pode orientar sobre a melhor forma de agir, reunir provas, enviar notificações extrajudiciais e, se necessário, ajuizar uma ação para garantir seus direitos — especialmente em casos de descaso, reincidência ou dano moral.
8. O fabricante ou a loja são responsáveis?
Ambos. O consumidor pode acionar tanto o lojista quanto o fabricante. É possível responsabilizar qualquer um que faça parte da cadeia de fornecimento do produto defeituoso.
9. E se a empresa disser que o defeito foi causado por mau uso?
Nesse caso, é necessário perícia ou análise técnica. O consumidor pode contestar e, se necessário, buscar suporte jurídico para provar que o problema não decorreu de uso inadequado.
10. Quais documentos devo guardar?
Nota fiscal, comprovantes de pagamento, conversas com o fornecedor, fotos ou vídeos do defeito e qualquer documento que comprove a tentativa de resolução são essenciais para fundamentar seu direito.




