Conteúdo
Escritório Larissa Siqueira

Estamos aqui para ajudar. Seja para esclarecer dúvidas, agendar uma consulta ou discutir suas opções legais, nossa equipe está pronta para oferecer atendimento personalizado, rápido e eficiente.

União estável com pessoa casada: o que a Justiça entende sobre relações simultâneas

A expressão “união estável com pessoa casada” causa estranhamento à primeira vista. Afinal, se uma pessoa é casada, como poderia formar uma união estável com outra? Ainda assim, essa é uma situação que chega com frequência ao Judiciário brasileiro, especialmente em casos de inventário, partilha de bens ou pedidos de reconhecimento de direitos por parte do(a) companheiro(a) não casado(a).

Neste artigo, vamos abordar o que a legislação  entende sobre relações simultâneas no Direito de Família, quais são os requisitos para o reconhecimento da união estável em casos como esse e quais são os efeitos jurídicos gerados. Tudo com linguagem clara, acessível e sem juridiquês, para que você compreenda seus direitos e limites.

O que é união estável, segundo a lei brasileira?

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como uma entidade familiar, nos moldes do artigo 226, § 3º:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Atualmente, o reconhecimento é estendido a casais homoafetivos. Os principais requisitos para configuração da união estável são:

  • Convivência duradoura, pública e contínua;
  • Estabelecida com o objetivo de constituição de família;
  • Ausência de impedimentos legais, como no caso de casamento vigente.

Mas é possível ter união estável com pessoa casada?

A regra geral é que quem é casado não pode constituir união estável com outra pessoa, pois existe um impedimento legal. Trata-se de uma relação que, em tese, não preenche o critério da “ausência de impedimentos”.

Contudo, o entendimento dos tribunais brasileiros tem evoluído, e há situações em que a união estável com pessoa casada é reconhecida pela Justiça. Isso ocorre, principalmente, quando:

  • O casamento está apenas formalmente vigente, mas não há mais convivência entre os cônjuges (separados de fato);
  • Fica demonstrada a existência de relação pública, duradoura e com características de família com o(a) companheiro(a).

O que diz o STJ (Superior Tribunal de Justiça)?

O STJ tem reconhecido uniões estáveis paralelas ao casamento em hipóteses excepcionais, especialmente quando há a separação de fato entre os cônjuges casados e a relação paralela é conhecida socialmente.

Exemplo:

“Há separação de fato desde 1990, mas não houve divórcio formal. Desde então, o homem viveu com outra mulher, com quem constituiu família, inclusive com filhos.”

Nesse caso, a união estável foi reconhecida, mesmo com o casamento vigente.

Diferença entre união estável paralela e concubinato

No Direito de Família, é essencial diferenciar:

  • União estável paralela ao casamento: possível quando há separação de fato e a nova relação se configura como entidade familiar.
  • Concubinato impuro: é a relação com pessoa casada e ainda convivente com o cônjuge. Não é reconhecida como união estável e não gera efeitos patrimoniais.

O concubinato impuro, via de regra, não gera direitos como herança ou partilha de bens.

Como provar a união estável com pessoa casada?

A prova é essencial para o reconhecimento judicial. Alguns documentos e situações que podem comprovar a união estável:

  • Testemunhos que confirmem a convivência pública e notória;
  • Comprovação de dependência financeira em plano de saúde ou imposto de renda;
  • Contas conjuntas, financiamentos ou aquisição de bens em comum;
  • Filhos em comum.

Mesmo quando há casamento formal vigente, é possível demonstrar que houve separação de fato e que a nova relação era estável.

Efeitos jurídicos da união estável com pessoa casada

Caso reconhecida judicialmente, a união estável com pessoa casada pode gerar:

  • Direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência;
  • Direito à herança, caso não exista testamento excluindo o companheiro;
  • Pensião por morte, se houver dependência econômica e reconhecimento legal;
  • Inclusão como dependente em planos de saúde e previdência;
  • Direito a alimentos, se houver necessidade e hipótese legal.

Importante: esses efeitos só são reconhecidos se houver decisão judicial ou declaração extrajudicial com aceitação pelas partes.

Como fica a partilha de bens em relação simultânea?

Se a pessoa casada manteve relação simultânea com um(a) companheiro(a), e a Justiça reconhecer união estável com separação de fato, é possível que:

  • Haja partilha de bens tanto com o cônjuge (do casamento) quanto com o(a) companheiro(a);
  • A data da separação de fato seja essencial para definir o marco da meação.

Exemplo prático:

João é casado com Maria desde 1990, mas estão separados de fato desde 2000. Desde então, ele convive com Ana, com quem teve dois filhos e adquiriu bens. João faleceu em 2022.

  • Se comprovada a separação de fato e a união estável com Ana, ambos os relacionamentos podem gerar efeitos patrimoniais distintos, conforme o período.

Posso registrar uma união estável se a pessoa é casada?

Não. Cartórios não podem lavrar declaração de união estável quando há impedimento legal, como casamento vigente. É necessário que a questão seja analisada judicialmente.

Quais os riscos da relação com pessoa casada?

Embora haja possibilidade de reconhecimento judicial, o relacionamento com pessoa casada pode:

  • Não gerar direitos legais, caso não haja separação de fato comprovada;
  • Exigir prova robusta em eventual inventário ou partilha;
  • Gerar conflitos com herdeiros ou com o cônjuge formal;
  • Envolver questões morais e emocionais sensíveis.

Conclusão

Apesar de a legislação prever impedimentos para a união estável com pessoa casada, a Justiça brasileira tem flexibilizado essa regra em casos onde há separação de fato e prova de nova relação com características familiares.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.

Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.

Portanto, é fundamental avaliar cada situação individualmente, reunir provas e buscar orientação jurídica especializada. O reconhecimento judicial pode fazer toda a diferença nos direitos patrimoniais e sucessórios de quem vive relações não formalizadas.

FAQ

  1. É possível ter união estável com pessoa casada no Brasil?
  • Sim, mas é necessária prova de separação de fato. A Justiça exige demonstração de relação pública, duradoura e com intuito de constituir família.
  1. Quais são os requisitos para reconhecer união estável com pessoa casada?
  • Comprovação de separação de fato do casamento anterior.
  • Evidências de convivência como casal: contas, filhos, moradia.
  • Testemunhas e documentos são fundamentais.
  1. Qual a diferença entre união estável com pessoa solteira e com pessoa casada?
  • A principal diferença é a necessidade de comprovar que a pessoa casada já não vivia com o cônjuge anterior. Sem essa prova, a união pode não ser reconhecida.
  1. Relação extraconjugal pode gerar direitos patrimoniais como herança?
  • Em regra, não. Apenas uniões estáveis reconhecidas têm efeitos patrimoniais. Relações ocultas e paralelas ao casamento costumam ser desconsideradas pela Justiça.
  1. O que a jurisprudência do STJ diz sobre união estável com pessoa casada?
  • O STJ exige prova clara de separação de fato.
  • Rejeita reconhecimento de relações simultâneas que gerem uniões estáveis paralelas.
  • Cada caso é analisado com base nas provas apresentadas.
  1. Quem vive em união estável com pessoa casada tem direito a partilha de bens?
  • Se a união for reconhecida judicialmente, sim.
  • A partilha segue o regime da união estável: comunhão parcial, salvo pacto em contrário.
  1. Como provar união estável com pessoa casada em processo judicial?
  • Provas como fotos, mensagens, contas conjuntas, testemunhas, filhos em comum e dependência financeira ajudam.
  • A separação de fato do casamento anterior é essencial.
  1. O cônjuge casado pode manter duas uniões estáveis ao mesmo tempo?
  • Não. A Justiça não reconhece uniões paralelas. Há necessidade de exclusividade afetiva e convivência pública para caracterizar união estável.
  1. É obrigatório registrar a união estável para ter direitos legais?
  • Não, mas o registro facilita a prova e a proteção patrimonial. Em casos com pessoa casada, o reconhecimento depende de processo judicial com produção de provas.
  1. A família do falecido pode contestar a união estável com pessoa casada?
  • Sim. Em inventário, a família pode impugnar. A Justiça avaliará se havia separação de fato e características da união. O ônus da prova é de quem alega a união estável.