Direitos do Companheiro na União Estável: O Que Acontece Sem Testamento

A união estável é uma das formas mais comuns de constituição familiar no Brasil, mas ainda é rodeada por dúvidas complexas especialmente quando o assunto é herança e a ausência de testamento. A crença popular de que “quem vive como casado tem os mesmos direitos do casamento” não reflete a realidade jurídica. Embora o companheiro seja reconhecido como herdeiro desde as decisões do STF que equipararam união estável ao casamento para fins sucessórios, isso não significa que sua proteção patrimonial esteja garantida em todos os cenários.

Quando alguém falece sem testamento, inicia-se a sucessão legítima, e é a lei que define quem herda e em qual proporção. Nesse contexto, o companheiro frequentemente se vê em disputas com filhos, pais e até irmãos do falecido, enfrentando obstáculos que poderiam ser evitados com documentação adequada ou planejamento prévio. Mesmo relacionamentos duradouros e publicamente reconhecidos podem acabar sendo contestados judicialmente, seja por falta de formalização, seja por conflitos familiares.

Além disso, a divisão patrimonial na união estável exige compreender a diferença entre meação e herança, o impacto do regime de bens, a existência de patrimônio particular e a necessidade de comprovação da união. Muitos conflitos surgem exatamente porque as pessoas acreditam que tudo o que foi construído durante a convivência automaticamente “pertence aos dois”, o que não é verdade em vários casos.

Outro ponto importante é que a ausência de testamento limita profundamente a forma como o patrimônio pode ser distribuído, deixando o companheiro vulnerável a disputas que nem sempre correspondem à vontade real do falecido. Questões como direito de habitação, bens particulares, patrimônio empresarial e concorrência com herdeiros podem transformar um momento de luto em uma batalha jurídica desgastante.

Por tudo isso, compreender o que acontece quando não há testamento e como a lei organiza os direitos do companheiro é essencial não apenas para quem vive uma união estável, mas para qualquer pessoa que deseja segurança jurídica e proteção familiar.

Direitos do companheiro na união estável sem testamento

Hoje, após decisões do STF, o companheiro possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Isso significa que ele é herdeiro necessário e participa da divisão da herança conforme os demais herdeiros da linha sucessória.

Mas essa regra geral muda bastante conforme a composição familiar.

1. O companheiro concorre com os filhos do falecido?

Sim. O companheiro concorre em igualdade com os descendentes, sejam eles filhos em comum ou apenas do falecido. Isso significa que todos são herdeiros da mesma classe.

Exemplo: um patrimônio de R$ 600 mil e dois filhos → cada herdeiro, incluindo o companheiro, recebe 1/3.

Contudo, é essencial diferenciar meação de herança: a meação depende do regime de bens; a herança, não.

2. E quando há filhos apenas do falecido?

O companheiro concorre normalmente. A lei não faz distinção entre filhos comuns e enteados para fins de sucessão. Na prática, esse é um dos cenários que mais geram litígio, já que os filhos podem contestar a união.

3. Se não houver filhos, o companheiro divide a herança com os pais do falecido?

Sim. Na ausência de descendentes, a herança é dividida entre o companheiro e os ascendentes.

A regra é:

  • 50% para o companheiro;
  • 50% para os pais ou avós.

4. Sem filhos e sem pais: o companheiro recebe tudo?

Sim. Se não há descendentes nem ascendentes, o companheiro herda 100% da herança.

5. O companheiro precisa provar a união estável?

Sim. E essa é uma das maiores fontes de conflitos.

A união estável deve ser comprovada, especialmente quando não há registro formal. Provas comuns incluem:

  • Escritura declaratória,
  • fotos e mensagens,
  • contas conjuntas,
  • testemunhas,
  • dependência em planos.

Sem provas suficientes, o companheiro pode ser excluído da sucessão.

6. Como fica a meação na união estável?

A meação não é herança. Ela depende do regime de bens.

No regime da comunhão parcial, por exemplo:

  • Bens adquiridos antes da união são particulares,
  • Bens adquiridos durante a união são divididos pela metade.

Após definida a meação, o companheiro ainda participa da herança.

7. Sem testamento, o companheiro pode ser prejudicado?

Sim, e muito.

Cenários comuns:

  • Conflito com filhos que não aceitam o relacionamento,
  • Concorrência com pais idosos,
  • Perda de parte dos bens particulares,
  • Bloqueios judiciais por questionamento da união estável,
  • Falta de direito garantido ao imóvel em certas situações.

8. Como proteger o companheiro na união estável

Algumas medidas evitam litígios e garantem segurança:

Escritura pública de união estável

Define data, regime de bens, patrimônio e direitos.

Testamento

Permite destinar até 50% livremente e fortalecer a posição do companheiro.

Planejamento sucessório

Doações, cláusulas de usufruto, holdings e ajustes patrimoniais podem evitar conflitos.

Tabela resumo

Situação O companheiro herda? Como funciona
Com filhos Sim Divide igualmente
Com pais/avós Sim Metade para cada lado
Sem filhos/pais Sim Recebe tudo
Comunhão parcial Sim Meação + herança
União informal Depende Precisa provar

 

Conclusão

A sucessão na união estável sem testamento é um dos temas mais sensíveis e, ao mesmo tempo, mais mal compreendidos do Direito de Família. Embora a legislação e a jurisprudência tenham evoluído para reconhecer a união estável como entidade familiar legítima, a prática revela um cenário ainda repleto de fragilidades, disputas e insegurança jurídica para o companheiro sobrevivente.

A realidade é que muitas pessoas inclusive casais que vivem anos juntos desconhecem completamente os impactos da ausência de testamento e da falta de formalização da união estável. Sem documentos, sem planejamento e sem uma organização mínima do patrimônio, o companheiro pode enfrentar um processo sucessório complexo, disputas emocionais com filhos ou pais do falecido, bloqueios judiciais e, em situações mais dramáticas, até mesmo o risco de perder o imóvel onde vivia.

A sucessão legítima, embora necessária para garantir ordem jurídica, não representa necessariamente a vontade real da pessoa falecida. Ela segue regras rígidas, que podem gerar resultados injustos: divisão com filhos que não tinham convivência, concorrência com pais idosos, ausência de direito à meação em bens particulares, além de litígios longos por não reconhecimento da união estável. Cada uma dessas situações demonstra que a proteção do companheiro não acontece automaticamente é construída em vida.

O planejamento sucessório surge, então, como instrumento central de segurança e harmonia familiar. Por meio de testamento, escritura pública de união estável e outros mecanismos jurídicos, é possível alinhar a vontade do casal à divisão patrimonial futura, evitar conflitos e dar previsibilidade às relações. Não se trata de pensar em morte, mas de cuidar da própria história, do patrimônio e das pessoas que se ama.

Portanto, o ponto central é claro: sem testamento e sem organização patrimonial, o companheiro na união estável corre riscos significativos, mesmo em relacionamentos longos e maduros. A decisão de planejar é um ato de responsabilidade, proteção e respeito consigo mesmo, com o companheiro e com a família.

Se você vive uma união estável ou orienta pessoas que vivem nessa realidade, conhecer profundamente esses direitos e riscos é o primeiro passo. O segundo é buscar orientação jurídica especializada para construir um planejamento que reflita verdadeiramente a vontade do casal, eliminando dúvidas e prevenindo conflitos.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

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A segurança patrimonial e afetiva não depende apenas da lei. Depende, sobretudo, das escolhas que fazemos enquanto estamos aqui.

FAQ

1. O companheiro tem direito à herança na união estável sem testamento?
Sim. Ele é herdeiro necessário, mas a divisão depende dos filhos, pais e do regime de bens. Pode receber menos do que o imaginado.

2. Como provar união estável para ter direito à herança?
Provas comuns: escritura pública, contas conjuntas, dependência em planos, fotos, mensagens, testemunhas. Sem prova, há risco de exclusão da sucessão.

3. União estável e casamento têm os mesmos direitos sucessórios?
Após decisões do STF, sim. Mas a prática mostra mais disputas na união estável pela necessidade de comprovação.

4. Quem herda mais: companheiro ou filhos?
Herdam igualmente. Filhos e companheiro têm a mesma classe sucessória quando não há testamento.

5. O companheiro herda bens particulares do falecido?
Sim, como herança. Mas não tem meação sobre esses bens se o regime for comunhão parcial.

6. Pais do falecido podem concorrer com o companheiro?
Sim. Sem filhos, metade da herança vai para o companheiro e metade para os pais ou avós.

7. O companheiro tem direito ao imóvel onde o casal vivia?
Pode ter direito real de habitação, dependendo do caso. A análise deve ser individual.

8. União estável precisa ser registrada para garantir herança?
Não é obrigatório, mas a ausência de formalização aumenta o litígio e dificulta provar a união.

9. Testamento pode proteger melhor o companheiro?
Sim. Permite destinar até 50% livremente e reduzir conflitos. Essencial em famílias recompostas.

10. Como evitar brigas entre companheiro e herdeiros?
Formalização da união, testamento, planejamento patrimonial e orientação jurídica preventiva.

Se você vive uma união estável e deseja compreender como proteger seu companheiro juridicamente, consultar um especialista pode evitar conflitos futuros. Cada família tem uma realidade própria  e pequenas decisões fazem grande diferença no resultado sucessório.