Inventário com testamento: como funciona e quando pode ser feito em cartório?

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Inventário com testamento: como funciona e quando pode ser feito em cartório?

A existência de um testamento costuma gerar uma dúvida entre os familiares: se a pessoa já deixou por escrito como deseja distribuir seus bens, ainda é necessário fazer inventário? Sim. O testamento estabelece disposições para depois da morte, mas não substitui o procedimento necessário para apurar o patrimônio, verificar obrigações e formalizar a transmissão da herança.

Outra questão importante é que ter um testamento não significa, necessariamente, realizar todo o inventário pela via judicial . A legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitem, em determinadas condições, a realização da partilha em cartório.

A escolha do procedimento depende da validade do testamento, da situação dos herdeiros e das características do patrimônio . Por isso, compreender essas exigências é importante antes de iniciar o inventário.

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Quando existe testamento, precisa fazer inventário?

Sim. O inventário continua sendo necessário mesmo quando o falecido deixou testamento , pois os dois instrumentos possuem finalidades diferentes.

O testamento registra disposições de última vontade, que podem envolver a destinação de bens, o reconhecimento de direitos e outras determinações permitidas pela legislação. Já o inventário identifica o patrimônio deixado, apura eventuais dívidas, considera os direitos sucessórios e viabiliza a partilha.

A existência de testamento também não significa que o falecido poderia distribuir livremente todo o patrimônio. Quando existem herdeiros necessários , como descendentes, ascendentes ou cônjuge, a legítima corresponde, em regra, à metade da herança , que deve ser preservada.

Por isso, o procedimento sucessório precisa considerar tanto as disposições testamentárias quanto os direitos assegurados por lei aos herdeiros. A diferença entre esses instrumentos também é importante para quem busca orientação em Direito de Testamento .

Como funciona o inventário com testamento?

O procedimento envolve a análise do testamento e a organização da sucessão . A sequência depende do tipo de testamento, da situação dos herdeiros e da modalidade de inventário escolhida.

De forma geral, as principais etapas são:

  1. Localização e apresentação do testamento: identificação do documento e adoção das providências necessárias para sua abertura, registro ou cumprimento.
  2. Análise das disposições testamentárias: verificação dos beneficiários, dos bens contemplados e da compatibilidade com os direitos dos herdeiros.
  3. Levantamento do patrimônio: identificação de imóveis, veículos, aplicações financeiras, direitos e eventuais dívidas.
  4. Definição do procedimento: avaliação da possibilidade de inventário extrajudicial ou da necessidade de tramitação judicial.
  5. Apuração dos impostos e partilha: cumprimento das obrigações tributárias e formalização da transmissão patrimonial.

Quando a herança inclui imóveis, é importante verificar matrículas, titularidade e possíveis pendências documentais. Essas particularidades também são abordadas no artigo sobre inventário de imóvel .

O acompanhamento jurídico permite avaliar cada etapa sem presumir que todos os testamentos exigem o mesmo procedimento.

Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Sim. O inventário com testamento pode ser realizado em cartório , desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.951.456 , que admitiu a partilha extrajudicial quando os herdeiros eram capazes e estavam de acordo.

Posteriormente, a Resolução CNJ nº 571/2024 regulamentou expressamente essa possibilidade, estabelecendo requisitos para a lavratura da escritura pública de inventário quando existe testamento.

Entre as principais exigências estão:

  • Assistência de advogado para todos os interessados.
  • Autorização expressa do juízo sucessório competente , em sentença transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz.
  • Concordância dos interessados quanto à partilha.
  • Cumprimento das condições específicas previstas na regulamentação, inclusive quando houver herdeiros menores ou incapazes.

Essas regras constam do artigo 12-B da Resolução CNJ nº 35/2007, atualizado pela Resolução nº 571/2024 .

E se houver herdeiros menores ou incapazes?

A presença de herdeiros menores ou incapazes não impede automaticamente o inventário extrajudicial .

A regulamentação atual admite essa possibilidade em situações específicas, desde que sejam observadas exigências como a preservação dos direitos desses interessados e a manifestação favorável do Ministério Público.

É importante distinguir dois procedimentos: o cumprimento judicial do testamento e o inventário extrajudicial não são a mesma coisa . A intervenção da Justiça para examinar o testamento não significa que toda a partilha deverá ocorrer judicialmente.

Quando a via extrajudicial é juridicamente possível, a transmissão patrimonial pode ser formalizada por escritura pública. Esse procedimento é abordado no artigo sobre inventário extrajudicial e conflitos entre herdeiros .

Quando o inventário judicial é necessário?

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Embora o inventário em cartório seja uma alternativa, existem situações em que a intervenção judicial continua necessária para resolver questões relacionadas à herança.

Entre elas estão:

  • Desacordo entre herdeiros: divergências que impedem a formalização consensual da partilha.
  • Discussões sobre o testamento: questionamentos sobre validade, interpretação ou cumprimento das disposições testamentárias que dependam de decisão judicial.
  • Reconhecimento de filho no testamento: hipótese em que a regulamentação do CNJ impede a lavratura da escritura extrajudicial.
  • Descumprimento dos requisitos legais: quando não estão presentes as condições exigidas para o inventário em cartório.

A existência de herdeiros menores ou incapazes exige atenção especial, mas não deve ser apresentada como impedimento absoluto à via extrajudicial, diante das condições previstas nas normas atuais.

Para compreender outras situações que exigem atuação judicial, consulte o conteúdo sobre hipóteses de inventário judicial obrigatório . É importante considerar as atualizações normativas posteriores à publicação de orientações sobre o assunto.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o tipo de testamento, os herdeiros e o patrimônio deixado.

Em geral, a análise inicial envolve:

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
  • Testamento e documentos relativos à sua abertura, registro ou cumprimento judicial.
  • Documentos pessoais e certidões dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Matrículas de imóveis , documentos de veículos e comprovantes de aplicações financeiras.
  • Informações sobre dívidas, obrigações e demais direitos patrimoniais.
  • Documentos tributários e certidões exigidas conforme o procedimento.

A documentação patrimonial merece atenção especial. Um imóvel com matrícula desatualizada, por exemplo, pode exigir providências adicionais para que a partilha produza os efeitos esperados.

Também é importante verificar se existe algum imóvel com inventário em andamento e quais atos podem ser praticados antes da conclusão do procedimento.

Quanto custa e quanto tempo demora?

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Não existe um valor único para o inventário com testamento . Os custos dependem do patrimônio, do procedimento adotado, da documentação e das questões jurídicas que precisam ser resolvidas.

As principais despesas podem incluir honorários advocatícios, ITCMD, emolumentos cartorários, registros e custas judiciais .

O tempo também varia. A necessidade de cumprir judicialmente o testamento, obter documentos, resolver pendências patrimoniais ou solucionar conflitos pode influenciar a duração do procedimento.

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses , contado da abertura da sucessão, para instaurar o inventário. Isso não significa que o procedimento deva necessariamente estar concluído nesse período.

Quando o prazo já passou, a regularização continua possível. O artigo sobre inventário fora do prazo explica as consequências que podem surgir com o atraso.

Outra situação ocorre quando um bem não foi incluído na partilha original. Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário realizar a sobrepartilha de bens , sem necessariamente refazer todo o inventário.

Dúvidas frequentes

Testamento evita inventário?

Não. O testamento estabelece disposições para depois da morte, mas não substitui o procedimento necessário para apurar o patrimônio, verificar obrigações e formalizar a transmissão dos bens.

Quanto tempo demora um inventário com testamento?

Depende da complexidade da sucessão, do cumprimento judicial do testamento, da documentação e da existência de conflitos. Não há um prazo único que se aplique a todos os casos.

O testamento precisa ser público para fazer inventário em cartório?

Não necessariamente. O tipo de testamento influencia as providências para sua abertura e cumprimento, mas a possibilidade de inventário extrajudicial depende do atendimento aos requisitos legais, incluindo a autorização judicial pertinente.

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A existência de testamento exige uma análise que considere a vontade do falecido, os direitos dos herdeiros e as condições legais para a partilha. A escolha entre o procedimento judicial e o extrajudicial deve ocorrer após a verificação desses elementos.

A Larissa Siqueira Advocacia , em Sorocaba, oferece orientação jurídica em Direito das Sucessões, incluindo análise de testamentos, inventários, partilha de bens e regularização patrimonial .

Se sua família precisa iniciar esse procedimento, conheça nossa atuação como advogado de inventário em Sorocaba e agende uma consulta para avaliar os próximos passos.