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Contrato Descumprido: O Que a Lei Prevê em Casos de Inadimplência?

Quando um acordo vira um problema

Imagine que você fez um acordo formal: comprou um serviço, contratou um profissional, alugou um imóvel, vendeu um bem ou firmou um compromisso com prazo e valores definidos. Mas, de repente, a outra parte não cumpre sua parte. O pagamento não vem, o produto não é entregue, o combinado é descumprido. O que fazer?

A inadimplência contratual é uma das situações jurídicas mais comuns dentro do Direito Civil, e também uma das mais frustrantes. Em muitos casos, quem teve seu direito violado não sabe quais são os caminhos legais para resolver a questão. E às vezes, por agir por impulso ou confiar em “acordos verbais”, o problema só piora.

Este conteúdo foi pensado para você que precisa entender, com clareza, o que fazer quando um contrato é descumprido. Aqui você vai encontrar informações diretas e acessíveis sobre os direitos garantidos por lei, os caminhos judiciais e extrajudiciais disponíveis e os erros que precisam ser evitados.

O que é inadimplência contratual?

Inadimplência é o nome dado ao descumprimento de uma obrigação assumida em contrato. Pode ser o atraso no pagamento, a não entrega de um produto ou serviço, a recusa em cumprir uma cláusula prevista ou qualquer outra ação (ou omissão) que viole o acordo firmado entre as partes.

Exemplos comuns de inadimplência:

  • Cliente que não paga uma parcela combinada
  • Prestador que não executa o serviço contratado
  • Inquilino que atrasa o aluguel
  • Vendedor que entrega um produto diferente do anunciado

A verdade é que, independentemente do tipo de contrato, a obrigação assumida precisa ser cumprida. E quando isso não acontece, a lei prevê mecanismos de proteção e reparação.

O que a lei diz sobre contratos descumpridos?

O Código Civil Brasileiro é a principal fonte legal sobre contratos e inadimplência. Ele define que os contratos têm força de lei entre as partes. Ou seja: uma vez assinado, o contrato precisa ser respeitado. Veja alguns dispositivos importantes:

  • Art. 421: O contrato deve respeitar os princípios da boa-fé e função social.
  • Art. 475: Se uma das partes não cumprir a obrigação, a outra pode pedir a resolução do contrato ou exigir seu cumprimento.
  • Art. 389: O devedor responde por perdas e danos, juros e correção monetária.

O que isso significa na prática? Que você pode exigir a execução do contrato, pedir o fim da obrigação ou ser indenizado pelos prejuízos sofridos.

Quais são seus direitos quando um contrato é descumprido?

A pessoa prejudicada pela inadimplência contratual tem algumas possibilidades legais:

1. Exigir o cumprimento do contrato

Quando você ainda tem interesse na obrigação, pode acionar a Justiça para que a parte inadimplente cumpra o acordado. Isso se chama execução forçada do contrato.

Exemplo prático: Você contratou uma reforma, pagou metade adiantado, e o profissional abandonou a obra. É possível exigir que ele retome e finalize o serviço.

2. Pedir a resolução contratual

Quando o descumprimento inviabiliza a continuidade da relação contratual, você pode solicitar o encerramento do contrato, com a devolução de valores pagos e eventuais perdas e danos.

3. Pleitear indenização por perdas e danos

É o direito de ser compensado pelos prejuízos materiais e morais sofridos. Não basta apenas não receber o produto ou serviço: você pode ter tido prejuízos financeiros reais, atraso em outros compromissos ou danos à sua imagem.

Como agir ao identificar o descumprimento?

Primeiros passos:

  • Reúna todas as provas: mensagens, e-mails, contratos, comprovantes
  • Envie uma notificação extrajudicial solicitando o cumprimento do contrato
  • Registre por escrito qualquer tentativa de acordo
  • Se não houver solução, consulte um advogado especializado

Importante: Sempre evite soluções impulsivas, como cancelar pagamentos de forma unilateral ou agir sem orientação jurídica.

Quando cabe ação judicial?

A via judicial é cabível quando:

  • A parte inadimplente ignora as tentativas de acordo
  • O prejuízo causado ultrapassa o valor pago
  • Há risco de continuidade de prejuízo ou danos irreparáveis

Tipos de ação judicial possíveis:

  • Ação de cobrança
  • Ação de execução de contrato
  • Ação de rescisão contratual com perdas e danos
  • Ação de indenização por danos morais e materiais

Existe prazo para agir?

Sim. A lei estabelece prazos prescricionais para cobrar obrigações decorrentes de contratos. Em geral:

  • 3 anos para reparação civil
  • 5 anos para cobrança de dívidas
  • 10 anos para obrigações que não têm prazo específico

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes.

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E quando o contrato é verbal?

Contratos verbais também têm valor jurídico, desde que possam ser comprovados por provas ou testemunhas. Embora não seja o ideal, muitos acordos informais são reconhecidos pela Justiça.

Mas cuidado: quanto mais informal for o acordo, mais difícil é provar sua existência ou os termos combinados.

Erros comuns que devem ser evitados

  • Ignorar o contrato e tentar resolver “no boca a boca”
  • Ameaçar ou expor a outra parte em redes sociais
  • Achar que tudo se resolve no Procon (nem sempre se aplica)
  • Deixar o tempo passar sem tomar providências
    • Prestadores de serviço: 5 anos
    • Instrumento particular de dívida: 5 anos
    • Aluguéis: 3 anos
      • Tentar resolver amigavelmente
      • Notificar extrajudicialmente
      • Exigir cumprimento forçado na Justiça
      • Pedir rescisão contratual com indenização
      • Aplicar multa contratual, se houver previsãoContratos verbais: em geral, até 3 anos

        Agir sem respaldo legal ou sem advogado

        Perguntas Frequentes

        1. O que é inadimplência contratual?

        Inadimplência contratual é o descumprimento de uma ou mais obrigações assumidas por uma das partes em um contrato. Pode envolver falta de pagamento, atraso, não entrega do serviço ou produto, entre outras falhas.

        2. Todo contrato precisa estar registrado em cartório para ter validade?

        Não. O contrato pode ter validade jurídica mesmo sem registro em cartório, desde que contenha os elementos essenciais: partes identificadas, objeto, consentimento e finalidade lícita. No entanto, o registro ajuda a dar maior segurança jurídica.

        3. Contrato verbal tem valor legal?

        Sim. Um contrato verbal é válido, desde que seja possível comprovar sua existência e os termos acordados por meio de provas (mensagens, testemunhas, comprovantes, etc).

        4. Quais são as alternativas legais em caso de inadimplência?

        O credor pode:

        • Tentar resolver amigavelmente
        • Notificar extrajudicialmente
        • Exigir cumprimento forçado na Justiça
        • Pedir rescisão contratual com indenização
        • Aplicar multa contratual, se houver previsão

          5. Qual o prazo para cobrar uma dívida contratual?

          Depende do tipo de contrato:

          6. E se a outra parte simplesmente sumir ou não responder?

          É possível ingressar com ação judicial mesmo sem contato com a outra parte. Nesse caso, a Justiça poderá fazer citação por edital ou meios alternativos.

          7. Posso cobrar juros, multa e indenização?

          Sim. Se houver previsão no contrato, é possível cobrar juros e multa. Além disso, é possível pleitear indenização por perdas e danos causados pelo descumprimento.

          8. E se o contrato não tiver sido assinado?

          A falta de assinatura dificulta, mas não impede a cobrança. Outros meios de prova podem demonstrar que houve acordo, como mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento ou testemunhas.

          9. Posso desistir do contrato se a outra parte não cumprir sua parte?

          Sim. A lei permite a resolução do contrato por inadimplemento, desde que o descumprimento seja relevante e comprove o prejuízo.

          10. Preciso de advogado para resolver esse tipo de problema?

          Não é obrigatório para todas as etapas, mas é altamente recomendável contar com um advogado em Sorocaba ou da sua região para avaliar o caso, reunir provas e entrar com ação adequada. Isso aumenta muito as chances de sucesso e evita erros.

          Conclusão

          Quando um contrato é descumprido, as consequências podem ser graves: prejuízo financeiro, frustração, quebra de confiança e até complicações judiciais. Mas a boa notícia é que a lei oferece caminhos claros para resolver a situação, com base na segurança jurídica e no direito à reparação.

          A advogada Larissa Siqueira, já auxiliou inúmeros clientes na resolução de conflitos relacionados a contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, e outras questões civis. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na solução de problemas, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando os direitos das partes envolvidas e a busca por soluções justas e eficientes.

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          Agir de forma preventiva é sempre o melhor caminho. Ter um contrato bem feito, documentar todas as tratativas e manter registros pode evitar dores de cabeça no futuro. Mas se o problema já ocorreu, é essencial agir com estratégia, respaldo legal e foco na solução