Conteúdo
- Sim, o contrato verbal tem validade.
- 1. Capacidade das partes
- 2. Objeto lícito
- 3. Consentimento livre
- 4. Possibilidade de prova
- 1. Dificuldade de provar
- 2. Interpretações diferentes
- 3. Perda de garantias
- 1. Aluguel informal
- 2. Prestação de serviço
- 3. Venda entre particulares
- 1. Reúna todas as provas
- 2. Tente uma solução amigável
- 3. Busque orientação jurídica
- 4. Ação judicial
Contrato Verbal Tem Valor? Veja o Que Diz a Lei e Quando É Válido
Você já firmou algum acordo sem papel assinado? Fez um trato de boca com um amigo, vizinho ou prestador de serviço? Confiou na palavra e acreditou que isso bastava para garantir o cumprimento do combinado?
A verdade é que milhares de pessoas fazem contratos verbais todos os dias, sem sequer se dar conta disso. Seja para pequenos serviços, vendas informais, relações de aluguel ou trabalhos esporádicos, é comum que as partes apenas “conversem” e achem que estão seguras.
Mas, e quando o combinado não é cumprido? Como provar o que foi dito? Existe valor jurídico em um contrato que não está escrito?
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre o contrato verbal, quando ele é considerado válido, quais são os riscos envolvidos e como se proteger legalmente mesmo sem assinatura em papel. Vamos explicar tudo de forma clara e acessível, com exemplos práticos e situações do dia a dia. Afinal, saber seus direitos é a melhor maneira de evitar prejuízos.
O que é um contrato verbal?
Contrato verbal é aquele em que duas ou mais pessoas entram em acordo sobre um determinado assunto sem registrar esse compromisso por escrito. Ou seja, tudo é combinado oralmente.
A lei brasileira reconhece esse tipo de contrato, com base no princípio da autonomia da vontade. Isso significa que as partes têm liberdade para contratar, desde que não violem a lei, a moral ou a ordem pública.
O contrato verbal tem valor jurídico?
Sim, o contrato verbal tem validade.
O Código Civil, no artigo 107, afirma que “a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir”.
Ou seja, a regra é que contratos não precisam ser escritos para terem valor. O contrato verbal tem o mesmo peso de um contrato escrito, desde que não exista uma lei que determine a forma escrita para aquele tipo de contrato.
Exemplo simples: Se você combinar com um pedreiro para reformar sua calçada por R$ 2.000,00 e ele não cumprir o combinado, você pode cobrar judicialmente, mesmo que não tenha feito contrato escrito.
Quando o contrato verbal é válido?
Para que o contrato verbal seja válido e possa ser reconhecido legalmente, é preciso observar alguns requisitos:
1. Capacidade das partes
Todos os envolvidos devem ser maiores de idade e plenamente capazes (salvo exceções legais).
2. Objeto lícito
O que foi combinado não pode ser algo ilegal, imoral ou contra a ordem pública.
3. Consentimento livre
As partes devem ter concordado de forma espontânea, sem coagir ou enganar.
4. Possibilidade de prova
Ainda que verbal, é necessário provar que o contrato existiu e foi descumprido, se houver disputa.
Quando o contrato precisa ser escrito por lei?
Apesar da validade do contrato verbal, existem situações em que a legislação exige a forma escrita:
- Compra e venda de imóveis
- Doação com encargos
- Pacto antenupcial
- Contrato de fiança (em muitos casos)
- Cessão de direitos hereditários
Nestes casos, sem o documento escrito, o contrato é considerado nulo e não produz efeitos legais.
Quais são os riscos de um contrato verbal?
Mesmo sendo legalmente válido, o contrato verbal traz alguns riscos importantes:
1. Dificuldade de provar
Sem documento assinado, pode ser complicado comprovar:
- O que foi combinado
- Quem são as partes
- Valor acordado
- Prazos e condições
2. Interpretações diferentes
Cada parte pode ter uma lembrança diferente do que foi dito. Isso gera confusão e pode dificultar a solução de conflitos.
3. Perda de garantias
Contratos escritos permitem incluir multas, formas de rescisão e cláusulas de proteção, o que nem sempre é possível em acordos verbais.
Como provar um contrato verbal?
Se você fez um acordo verbal e a outra parte não cumpriu, será preciso apresentar provas que demonstrem a existência do contrato. Algumas formas de prova incluem:
- Testemunhas (que presenciaram o acordo ou acompanharam sua execução)
- Mensagens de texto (WhatsApp, SMS, e-mails)
- Comprovantes de pagamento (depósitos, transferências)
- Áudios ou gravações
- Notas fiscais ou recibos
Importante: o uso de provas eletrônicas é aceito pela justiça, desde que obtidas de forma lícita.
Quando vale a pena fazer contrato por escrito?
Sempre que possível, o ideal é formalizar o acordo por escrito, principalmente:
- Quando envolve valores altos
- Quando o serviço ou produto é mais complexo
- Em relações duradouras ou recorrentes
- Quando você deseja incluir cláusulas específicas, como multa ou garantias
O contrato escrito protege ambas as partes e reduz os riscos de mal-entendidos.
Exemplos de situações comuns com contrato verbal
1. Aluguel informal
Pessoa aluga uma casa para outra sem contrato escrito. O locador cobra aumento de valor e o inquilino não aceita. Sem contrato, não há regras claras.
2. Prestação de serviço
Um pintor reforma um apartamento sem contrato escrito. O cliente reclama da qualidade do serviço e se recusa a pagar. O profissional precisa provar que realizou o combinado.
3. Venda entre particulares
Venda de um carro usada acertada verbalmente. O comprador não transfere o veículo e o antigo dono começa a receber multas.
O que fazer em caso de conflito com contrato verbal?
1. Reúna todas as provas
Qualquer tipo de documento, conversa ou testemunha pode ser último para comprovar o acordo.
2. Tente uma solução amigável
Proponha conversa ou acordo extrajudicial.
3. Busque orientação jurídica
Um(a) advogado(a) pode orientar sobre as melhores medidas legais.
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4. Ação judicial
Se não houver acordo, é possível ajuizar uma ação para exigir o cumprimento do contrato ou reparação por perdas e danos.
Conclusão
O contrato verbal é uma realidade comum nas relações pessoais e profissionais. Ele tem valor jurídico, sim, e pode ser usado para cobrar o cumprimento de obrigações, desde que não haja uma exigência legal de forma escrita. No entanto, confiar apenas na palavra pode ser um risco, especialmente quando surgem desacordos ou quando o que foi combinado não fica claro com o passar do tempo.
A ausência de documento formal dificulta a prova do que foi acordado, abre espaço para interpretações diferentes e pode comprometer o acesso à justiça em caso de litígio. Por isso, mesmo que um contrato verbal seja legalmente válido, é altamente recomendável documentar qualquer tipo de acordo que envolva valor econômico, prestação de serviço ou qualquer compromisso com obrigações recíprocas.
Sempre que possível, formalize por escrito. Isso protege você, resguarda direitos e evita que uma relação que começou com confiança termine em conflito. E caso você tenha firmado um contrato verbal que está sendo descumprido, busque orientação jurídica para saber quais provas podem ser utilizadas e qual o melhor caminho para resolver a situação.
A advogada Larissa Siqueira, já auxiliou inúmeros clientes na resolução de conflitos relacionados a contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, e outras questões civis. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na solução de problemas, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando os direitos das partes envolvidas e a busca por soluções justas e eficientes.
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Mais do que um documento, o contrato é uma ferramenta de segurança para todas as partes envolvidas. E o conhecimento sobre ele é o primeiro passo para se proteger.