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Pensão alimentícia: 5 critérios essenciais usados pela justiça brasileira

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família e também um dos que mais geram dúvidas. Afinal, como a Justiça define o valor a ser pago? Existe uma porcentagem fixa? Quais fatores são considerados ao tomar essa decisão?

Em meio a separações, guarda de filhos, ou mesmo em relações entre pais idosos e filhos adultos, a pensão alimentícia surge como um instrumento essencial para garantir o bem-estar e a dignidade de quem depende financeiramente de outra pessoa. No entanto, cada caso é único e deve ser analisado de forma cuidadosa e equilibrada.

Neste artigo, vamos apresentar os 5 principais critérios utilizados pela Justiça brasileira na hora de fixar a pensão alimentícia. De forma simples, direta e com exemplos práticos, você vai entender como funciona esse processo e quais são os pontos essenciais levados em consideração pelo juiz. Se você está enfrentando essa situação ou deseja apenas compreender melhor seus direitos e deveres, este conteúdo foi feito para você.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra para garantir o sustento de quem tem direito a receber. Esse sustento pode incluir:

  • Alimentação;
  • Moradia;
  • Educação;
  • Plano de saúde;
  • Transporte;
  • Vestuário e outros itens essenciais à sobrevivência e qualidade de vida.

A pensão é mais comum em casos de filhos de pais separados, mas também pode ser requerida por ex-cônjuges, idosos e pessoas com deficiência que dependem de terceiros.

1. Necessidade de quem pede

Esse é o primeiro critério analisado pelo juiz.

A pensão só será concedida se ficar demonstrado que a pessoa realmente precisa dela.

Por exemplo:

  • Uma criança que depende dos pais para tudo;
  • Um jovem que ainda estuda e não tem renda própria;
  • Um idoso que não consegue se manter sozinho.

A pensão não se limita às necessidades básicas. A justiça leva em conta o padrão de vida que a pessoa já possuía antes da separação. Isso é chamado de manutenção do padrão socioeconômico.

2. Capacidade financeira de quem paga

Não adianta pedir um valor alto se a pessoa que deve pagar não tem condições financeiras.

A justiça avalia a real capacidade de pagamento do devedor. Isso inclui:

  • Salário ou renda mensal;
  • Patrimônio (imóveis, veículos, investimentos);
  • Estilo de vida;
  • Outras obrigações financeiras (como novos filhos ou dívidas).

A pensão deve ser justa, equilibrada e não pode comprometer a sobrevivência de quem paga.

3. Proporcionalidade

Esse critério busca o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Não existe um valor fixo ou percentual padrão na lei (como 30% ou 40%), embora esses números possam ser usados como referência em alguns casos.

Cada situação é analisada individualmente. Por isso, duas crianças com pais em condições diferentes podem receber valores distintos.

4. Idade e fase da vida de quem recebe

A pensão deve ser adequada à etapa da vida da pessoa beneficiária.

Veja alguns exemplos:

  • Crianças pequenas precisam de fraldas, leite, medicamentos, creche;
  • Adolescentes podem ter gastos com transporte escolar, reforço, cursos e lazer;
  • Jovens em idade universitária podem exigir mais com materiais, mensalidades e deslocamentos;
  • Idosos podem precisar de cuidados específicos, medicamentos caros ou cuidadores.

Essas diferenças são levadas em conta na hora de fixar ou revisar o valor da pensão alimentícia.

5. Comprovação das despesas

Sempre que possível, é recomendável apresentar provas das despesas mensais da criança ou do beneficiário da pensão.

Podem ser usados como prova:

  • Notas fiscais;
  • Recibos de escola, plano de saúde, cursos;
  • Contas de luz, água, internet;
  • Relatórios médicos.

Esses documentos ajudam o juiz a entender melhor a realidade da família e tomar uma decisão mais justa.

Pensão alimentícia sempre precisa de processo?

Não. Em muitos casos, é possível fazer um acordo extrajudicial com a ajuda de advogados e homologar no cartório ou na justiça. Isso torna o processo mais rápido e evita brigas.

Porém, quando não há acordo ou o valor se torna insuficiente, o caminho é o processo judicial.

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Quem pode pedir pensão alimentícia?

A pensão pode ser solicitada por:

  • Mãe ou pai em nome de filhos menores;
  • O próprio filho maior de idade, se ainda estiver estudando ou for incapaz;
  • Ex-cônjuge, em casos específicos;
  • Pais idosos, que dependam financeiramente dos filhos;
  • Tutores ou responsáveis legais por pessoas com deficiência.

O que acontece se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão pode gerar graves consequências, como:

  • Ação de execução da dívida;
  • Desconto direto em folha de pagamento;
  • Inclusão no SPC/Serasa;
  • Prisão civil (em caso de três parcelas vencidas e não pagas);
  • Penhora de bens.

Por isso, é importante cumprir o acordo ou buscar uma revisão judicial se houver mudança na situação financeira.

A pensão alimentícia pode ser revisada?

Sim. Tanto o valor quanto a forma de pagamento podem ser revistos judicialmente quando houver:

  • Mudança na capacidade financeira de quem paga;
  • Aumento ou redução das necessidades de quem recebe;
  • Mudanças na estrutura familiar (novo casamento, novos filhos, perda de emprego, etc).

Como calcular a pensão alimentícia?

Como vimos, não existe uma fórmula exata. Cada caso é único.

Ainda assim, é comum que, na prática, os tribunais considerem entre 15% a 30% da renda líquida de quem paga, como referência.

Essa porcentagem pode variar de acordo com:

  • O número de filhos;
  • Outras obrigações do pagador;
  • Renda total;
  • Acordos anteriores.

Exemplo prático

Carlos tem um filho de 6 anos com Ana. Ele trabalha com carteira assinada e ganha R$ 5.000 líquidos.

Com base nas necessidades da criança e na capacidade de Carlos, o juiz fixou pensão em 25% do salário líquido, ou seja, R$ 1.250 mensais.

Ana apresentou comprovantes de escola, plano de saúde e gastos com moradia. Carlos concordou com o valor após orientação jurídica.

Conclusão

A pensão alimentícia vai muito além de um valor mensal determinado por um juiz. Trata-se de um direito que busca garantir condições dignas de vida, especialmente para filhos, ex-cônjuges, idosos ou pessoas com limitações. A Justiça brasileira não segue uma fórmula engessada, mas sim um conjunto de critérios equilibrados entre necessidade e possibilidade, sempre respeitando a realidade de quem paga e de quem recebe.

Entender esses 5 critérios essenciais, necessidade, capacidade financeira, proporcionalidade, fase da vida e comprovação de despesas, é fundamental para buscar uma solução justa, seja por meio de acordo ou por via judicial.

Mais do que valores, estamos falando de responsabilidade, cuidado e compromisso com o bem-estar do outro.

A advogada Larissa Siqueira, especialista em Direito de Família, é referência na área em Sorocaba e já auxiliou inúmeros clientes na condução de processos relacionados a divórcios, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e outras questões familiares. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na resolução de conflitos, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando o bem-estar e os direitos das famílias envolvidas.

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