Pensão alimentícia: 5 critérios essenciais usados pela justiça brasileira
A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família e também um dos que mais geram dúvidas. Afinal, como a Justiça define o valor a ser pago? Existe uma porcentagem fixa? Quais fatores são considerados ao tomar essa decisão?
Em meio a separações, guarda de filhos, ou mesmo em relações entre pais idosos e filhos adultos, a pensão alimentícia surge como um instrumento essencial para garantir o bem-estar e a dignidade de quem depende financeiramente de outra pessoa. No entanto, cada caso é único e deve ser analisado de forma cuidadosa e equilibrada.
Neste artigo, vamos apresentar os 5 principais critérios utilizados pela Justiça brasileira na hora de fixar a pensão alimentícia. De forma simples, direta e com exemplos práticos, você vai entender como funciona esse processo e quais são os pontos essenciais levados em consideração pelo juiz. Se você está enfrentando essa situação ou deseja apenas compreender melhor seus direitos e deveres, este conteúdo foi feito para você.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra para garantir o sustento de quem tem direito a receber. Esse sustento pode incluir:
- Alimentação;
- Moradia;
- Educação;
- Plano de saúde;
- Transporte;
- Vestuário e outros itens essenciais à sobrevivência e qualidade de vida.
A pensão é mais comum em casos de filhos de pais separados, mas também pode ser requerida por ex-cônjuges, idosos e pessoas com deficiência que dependem de terceiros.
1. Necessidade de quem pede
Esse é o primeiro critério analisado pelo juiz.
A pensão só será concedida se ficar demonstrado que a pessoa realmente precisa dela.
Por exemplo:
- Uma criança que depende dos pais para tudo;
- Um jovem que ainda estuda e não tem renda própria;
- Um idoso que não consegue se manter sozinho.
A pensão não se limita às necessidades básicas. A justiça leva em conta o padrão de vida que a pessoa já possuía antes da separação. Isso é chamado de manutenção do padrão socioeconômico.
2. Capacidade financeira de quem paga
Não adianta pedir um valor alto se a pessoa que deve pagar não tem condições financeiras.
A justiça avalia a real capacidade de pagamento do devedor. Isso inclui:
- Salário ou renda mensal;
- Patrimônio (imóveis, veículos, investimentos);
- Estilo de vida;
- Outras obrigações financeiras (como novos filhos ou dívidas).
A pensão deve ser justa, equilibrada e não pode comprometer a sobrevivência de quem paga.
3. Proporcionalidade
Esse critério busca o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Não existe um valor fixo ou percentual padrão na lei (como 30% ou 40%), embora esses números possam ser usados como referência em alguns casos.
Cada situação é analisada individualmente. Por isso, duas crianças com pais em condições diferentes podem receber valores distintos.
4. Idade e fase da vida de quem recebe
A pensão deve ser adequada à etapa da vida da pessoa beneficiária.
Veja alguns exemplos:
- Crianças pequenas precisam de fraldas, leite, medicamentos, creche;
- Adolescentes podem ter gastos com transporte escolar, reforço, cursos e lazer;
- Jovens em idade universitária podem exigir mais com materiais, mensalidades e deslocamentos;
- Idosos podem precisar de cuidados específicos, medicamentos caros ou cuidadores.
Essas diferenças são levadas em conta na hora de fixar ou revisar o valor da pensão alimentícia.
5. Comprovação das despesas
Sempre que possível, é recomendável apresentar provas das despesas mensais da criança ou do beneficiário da pensão.
Podem ser usados como prova:
- Notas fiscais;
- Recibos de escola, plano de saúde, cursos;
- Contas de luz, água, internet;
- Relatórios médicos.
Esses documentos ajudam o juiz a entender melhor a realidade da família e tomar uma decisão mais justa.
Pensão alimentícia sempre precisa de processo?
Não. Em muitos casos, é possível fazer um acordo extrajudicial com a ajuda de advogados e homologar no cartório ou na justiça. Isso torna o processo mais rápido e evita brigas.
Porém, quando não há acordo ou o valor se torna insuficiente, o caminho é o processo judicial.
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Quem pode pedir pensão alimentícia?
A pensão pode ser solicitada por:
- Mãe ou pai em nome de filhos menores;
- O próprio filho maior de idade, se ainda estiver estudando ou for incapaz;
- Ex-cônjuge, em casos específicos;
- Pais idosos, que dependam financeiramente dos filhos;
- Tutores ou responsáveis legais por pessoas com deficiência.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode gerar graves consequências, como:
- Ação de execução da dívida;
- Desconto direto em folha de pagamento;
- Inclusão no SPC/Serasa;
- Prisão civil (em caso de três parcelas vencidas e não pagas);
- Penhora de bens.
Por isso, é importante cumprir o acordo ou buscar uma revisão judicial se houver mudança na situação financeira.
A pensão alimentícia pode ser revisada?
Sim. Tanto o valor quanto a forma de pagamento podem ser revistos judicialmente quando houver:
- Mudança na capacidade financeira de quem paga;
- Aumento ou redução das necessidades de quem recebe;
- Mudanças na estrutura familiar (novo casamento, novos filhos, perda de emprego, etc).
Como calcular a pensão alimentícia?
Como vimos, não existe uma fórmula exata. Cada caso é único.
Ainda assim, é comum que, na prática, os tribunais considerem entre 15% a 30% da renda líquida de quem paga, como referência.
Essa porcentagem pode variar de acordo com:
- O número de filhos;
- Outras obrigações do pagador;
- Renda total;
- Acordos anteriores.
Exemplo prático
Carlos tem um filho de 6 anos com Ana. Ele trabalha com carteira assinada e ganha R$ 5.000 líquidos.
Com base nas necessidades da criança e na capacidade de Carlos, o juiz fixou pensão em 25% do salário líquido, ou seja, R$ 1.250 mensais.
Ana apresentou comprovantes de escola, plano de saúde e gastos com moradia. Carlos concordou com o valor após orientação jurídica.
Conclusão
A pensão alimentícia vai muito além de um valor mensal determinado por um juiz. Trata-se de um direito que busca garantir condições dignas de vida, especialmente para filhos, ex-cônjuges, idosos ou pessoas com limitações. A Justiça brasileira não segue uma fórmula engessada, mas sim um conjunto de critérios equilibrados entre necessidade e possibilidade, sempre respeitando a realidade de quem paga e de quem recebe.
Entender esses 5 critérios essenciais, necessidade, capacidade financeira, proporcionalidade, fase da vida e comprovação de despesas, é fundamental para buscar uma solução justa, seja por meio de acordo ou por via judicial.
Mais do que valores, estamos falando de responsabilidade, cuidado e compromisso com o bem-estar do outro.
A advogada Larissa Siqueira, especialista em Direito de Família, é referência na área em Sorocaba e já auxiliou inúmeros clientes na condução de processos relacionados a divórcios, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e outras questões familiares. Com sólida formação, atuação humanizada e foco na resolução de conflitos, oferece orientação jurídica clara, segura e acolhedora em todas as etapas do processo, sempre priorizando o bem-estar e os direitos das famílias envolvidas.
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