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Escritório Larissa Siqueira

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União estável vs casamento: veja as principais diferenças jurídicas

União estável ou casamento: você sabe qual é a diferença entre essas duas formas de relação reconhecidas pela lei? Qual oferece mais segurança jurídica? Existe algum impacto no direito à herança? E quanto ao INSS, pensão por morte, regime de bens e estado civil?

Essas são dúvidas muito comuns entre casais que já vivem juntos ou planejam oficializar sua relação. Apesar de semelhantes em alguns aspectos, a união estável e o casamento possuem diferenças importantes que podem influenciar diretamente na vida patrimonial, familiar e sucessória do casal.

Neste artigo, você vai entender, de forma simples e objetiva, as principais diferenças jurídicas entre a união estável e o casamento. Vamos explicar como cada uma funciona, o que muda nos direitos, na partilha de bens, na separação e na sucessão, com exemplos práticos para facilitar sua compreensão. Se você quer tomar uma decisão consciente e proteger seu relacionamento com segurança jurídica, este conteúdo é para você.

O que é casamento?

O casamento é um ato solene, formalizado perante o Estado, com regras pré-definidas pelo Código Civil. Ele pode ser realizado no cartório ou em cerimônia religiosa com efeito civil, e envolve uma série de etapas e documentos.

Principais características:

  • Requer habilitação prévia no cartório;
  • É celebrado por um juiz de paz;
  • Gera efeitos imediatos e automáticos;
  • Implica mudança de estado civil: solteiro(a) para casado(a).

O que é união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituição de família. Não exige celebração formal, mas pode ser reconhecida judicialmente ou por escritura pública.

Principais características:

  • Não exige formalização imediata;
  • Pode ser reconhecida por meio de provas (testemunhas, contas conjuntas, filhos em comum);
  • Pode ser registrada em cartório por escritura pública;
  • Não altera o estado civil (ambos continuam como “solteiros”).

Diferenças na formalização

Casamento

  • Processo burocrático e com prazos;
  • Exige proclamas (publicação de edital);
  • Realizado perante autoridade competente (juiz de paz).

União estável

  • Pode surgir de forma espontânea, a partir da convivência;
  • Pode ser formalizada por escritura pública no cartório;
  • Não há exigência de celebração oficial.

Importante: a formalização da união estável não é obrigatória, mas altamente recomendada para efeitos patrimoniais e sucessórios.

Diferenças patrimoniais

Tanto no casamento quanto na união estável, o regime de bens pode ser definido pelo casal.

Casamento

  • Por padrão: comunhão parcial de bens;
  • Pode ser alterado mediante pacto antenupcial;
  • Aplica-se o regime escolhido a partir da data da celebração.

União estável

  • Por padrão: comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária;
  • Pode ser firmado contrato de convivência para definir o regime de bens;
  • Aplica-se o regime escolhido desde o início da convivência, se houver contrato.

Exemplo prático: Se um casal vive em união estável sem contrato, os bens adquiridos durante a convivência serão divididos igualmente, como no casamento com comunhão parcial.

Diferenças no regime sucessório

Uma das diferenças mais significativas está no direito à herança.

Casamento

  • O cônjuge tem direitos sucessórios garantidos por lei;
  • Pode ser herdeiro necessário, dependendo do regime de bens.

União estável

  • O companheiro também tem direito à herança, mas a aplicação da lei ainda gera muitas discussões nos tribunais;
  • A jurisprudência nem sempre equipara os direitos do companheiro aos do cônjuge.

Dica importante: Quem vive em união estável deve considerar fazer testamento ou planejamento sucessório.

Diferença no sobrenome e estado civil

Casamento

  • Permite a adoção do sobrenome do cônjuge;
  • Altera o estado civil para “casado(a)”.

União estável

  • Não altera o estado civil (permanece “solteiro(a)”);
  • Não permite a adoção automática do sobrenome do companheiro.

Efeitos no INSS e em pensão por morte

Casamento

  • O cônjuge tem direito automático ao benefício;
  • Basta apresentar certidão de casamento.

União estável

  • O companheiro precisa comprovar a convivência, caso não haja escritura;
  • Documentos como contas conjuntas, declarações de imposto de renda, filhos em comum ajudam na comprovação.

Efeitos na separação

Casamento

União estável

  • Pode ser encerrada por escritura pública ou por simples ruptura de fato;
  • Pode haver ação judicial para dissolução e partilha, caso haja litígio.Conheça mais detalhes sobre nosso escritório de advocacia.

Quando escolher união estável ou casamento?

Não existe uma opção melhor ou pior. O ideal é que o casal avalie:

  • O quanto desejam formalizar a relação;
  • Os efeitos jurídicos desejados;
  • A necessidade de segurança patrimonial e sucessória;
  • A intenção de alterar sobrenome e estado civil.

O importante é que a escolha seja feita de forma consciente, informada e, preferencialmente, com orientação jurídica especializada.

Conclusão

Apesar de ambos serem formas legais de constituição de família, união estável e casamento apresentam diferenças importantes que podem impactar diretamente os direitos e deveres do casal. Questões como partilha de bens, herança, direito previdenciário e dissolução da relação precisam ser analisadas com cuidado antes de tomar qualquer decisão.

A escolha entre união estável e casamento deve ser feita com base na realidade e nos objetivos do casal. Não se trata de uma escolha melhor ou pior, mas sim da mais adequada para cada situação. O mais importante é que o casal esteja informado, consciente dos efeitos legais e, se possível, amparado por orientação jurídica para formalizar sua união com segurança e tranquilidade.

A advogada Larissa Siqueira, especialista em Direito de Família e Sucessões, atua como referência na área em Sorocaba e já auxiliou centenas de famílias no Brasil e no exterior com planejamento sucessório e inventários extrajudiciais e judiciais. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.

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