Conteúdo
Escritório Larissa Siqueira

Estamos aqui para ajudar. Seja para esclarecer dúvidas, agendar uma consulta ou discutir suas opções legais, nossa equipe está pronta para oferecer atendimento personalizado, rápido e eficiente.

Doação com reserva de usufruto: como funciona e quando vale a pena

Quando a família quer organizar um imóvel em vida, mas sem abrir mão de moradia, renda e controle, a doação com reserva de usufruto costuma aparecer como alternativa ao inventário tradicional.

Larissa Siqueira atua em Sorocaba justamente nesse tipo de decisão, em que o que parece simples na escritura envolve registro de imóveis, imposto, limites sucessórios e risco de conflito futuro.

O ponto não é “passar o bem para o nome do filho”, e sim estruturar a transferência com segurança para que a família não descubra as consequências só quando precisar vender, financiar, partilhar ou responder a uma impugnação.

Esse tema também costuma surgir em momentos delicados, como perda na família, separação, ou necessidade de reorganizar o patrimônio rapidamente.

Nesses casos, contar com um advogado em Sorocaba com leitura de Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário evita duas falhas comuns: recolher imposto do jeito errado e criar uma doação que parece válida, mas viola limites de herdeiros necessários.

A escolha da doação com reserva de usufruto precisa ser técnica desde o início, ou o custo aparece depois.

O que é doação com reserva de usufruto

herança idosos

A doação com reserva de usufruto é um ato em que o doador transfere a titularidade do bem, mas mantém para si o direito de usar e receber os frutos.

No vocabulário técnico, o donatário recebe a nua propriedade e passa a ser o nu proprietário, enquanto o doador se torna o usufrutuário.

Prevista no Título VI do Código Civil, a partir do art. 1.390, a lógica do instituto é clara: o usufruto dá ao titular o direito de usar e fruir coisa alheia, respeitando a destinação e preservando a substância do bem.

O que confunde muita gente é chamar essa estrutura de “doação simples”. Não é. Trata-se de direito real imobiliário, e por isso exige forma e registro.

Quando bem estruturada, a doação com reserva de usufruto reduz burocracia sucessória daquele bem específico, mas não elimina limites legais, impostos e riscos de desorganização patrimonial se o restante do acervo não for analisado.

Como funciona na prática a divisão entre nua propriedade e usufruto

Na rotina do cartório, a operação é descrita como uma divisão de posições jurídicas.

De um lado, o nu proprietário fica com a titularidade registral do imóvel, ou seja, a nua propriedade.

De outro, o usufrutuário mantém a posse direta, o uso e a fruição, o que inclui moradia e renda do aluguel, quando houver.

Isso explica por que a transferência de propriedade ocorre, mas a vida prática do bem permanece sob controle do usufrutuário.

O que muda é o “quem será o dono pleno no futuro” e como isso será consolidado.

O ponto que precisa ficar muito claro é o desfecho.

om a extinção do usufruto, o nu proprietário consolida a propriedade plena.

O usufruto vitalício termina com a morte do usufrutuário, conforme prevê o art. 1.410 do Código Civil, além de outras hipóteses legais.

Na prática registral, essa consolidação exige averbação na matrícula.

É esse mecanismo que dá previsibilidade à família quando decide pela doação com reserva de usufruto.

advogada sorocaba larissa siqueira

Quais direitos permanecem com o usufrutuário

A maior vantagem percebida pela família costuma ser simples: o doador continua vivendo como antes.

Na doação com reserva de usufruto, o usufrutuário mantém o direito de uso e fruição, o que permite morar no imóvel, autorizar locação e receber os frutos, desde que preserve a substância do bem.

Quando falamos de usufruto vitalício, a ideia é garantir que essa posição permaneça até o fim da vida, sem que o doador dependa de assinatura de herdeiro para continuar no imóvel.

O que costuma gerar conflito é a falta de alinhamento sobre decisões futuras.

Se o nu proprietário quiser vender e o usufrutuário não concordar, a operação pode travar, porque a venda de um bem com usufruto registrado tem efeitos e exigências próprias.

Para reduzir fricção, é comum inserir cláusulas patrimoniais que protejam o bem e organizem limites, especialmente em famílias com patrimônio concentrado em imóveis e herdeiros em regimes matrimoniais que geram comunicação patrimonial.

Como a doação com usufruto é formalizada no cartório

A doação exige escritura pública de doação em tabelionato de notas e depois o registro no registro de imóveis competente, por isso, não basta “assinar um papel”.

É o registro que dá eficácia perante terceiros e evita que a família tenha uma promessa informal que não resolve financiamento, venda ou sucessão.

Esse ponto é essencial porque a própria natureza do usufruto é de direito real, e direito real sem registro costuma virar insegurança documental.

Quando a formalização é feita corretamente, o resultado é um título robusto e rastreável na matrícula.

Um fluxo bem executado costuma seguir uma lógica clara, e aqui vale organizar para o leitor ver a sequência sem ruído:

  • Conferência da matrícula, titularidade e ônus
  • Definição do ato, com instituição de usufruto e eventuais cláusulas patrimoniais
  • Lavratura da escritura pública de doação
  • Recolhimento do ITCMD conforme regra do estado
  • Registro e averbação na matrícula no registro de imóveis

Essa previsibilidade é o que diferencia uma doação com reserva de usufruto segura de um ato que vira exigência de cartório depois.

Quais são os custos da doação com reserva de usufruto

advogada custo herança

A seção de custos precisa ser direta, a doação com reserva de usufruto em Sorocaba envolve basicamente imposto e despesas cartorárias, além de certidões e custos acessórios conforme o caso.

O imposto é o ITCMD, que é estadual.

As despesas cartorárias incluem escritura e registro, com emolumentos tabelados por estado e calculados conforme o valor do bem.

O critério de referência para imposto e muitos cálculos costuma partir do valor venal do imóvel ou do parâmetro legal aplicável.

Isso significa que não existe “preço único”, mas existe método claro de apuração.

  • ITCMD e taxas estaduais vinculadas ao recolhimento
  • custos cartorários de escritura e registro, com emolumentos
  • certidões e despesas complementares exigidas no procedimento

Leia também: Como Reduzir Impostos na Transmissão de Herança de Forma Legal e Segura

Como funciona o ITCMD na doação com usufruto

O ITCMD é imposto estadual, e por isso muda conforme a legislação local, tanto em alíquota quanto em base de cálculo e forma de recolhimento.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é frequentemente tratada como 4% em materiais informativos e páginas estaduais, mas o que importa é entender o procedimento prático: o recolhimento precisa estar alinhado com a regra vigente para que o cartório registre o título.

Há estados em que a tributação considera a nua propriedade e há estados em que o recolhimento é exigido de modo diferente, o que afeta custo final da operação.

Na advocacia consultiva, essa etapa costuma ser onde se evita retrabalho.

Larissa Siqueira Advocacia trabalha com atendimento humanizado e técnico, e esse tipo de cuidado aparece quando o cliente chega ansioso para “resolver logo” e recebe um caminho claro.

Como relatou a Jaqueline Couto, “Consulta clara e atendimento humanizado”. Via Google Meu Negócio.

Em decisões que envolvem ITCMD doação, o detalhe documental evita atraso e reduz risco de exigência que pode travar a doação com reserva de usufruto.

A doação com reserva de usufruto é antecipação de herança?

acasal herança casa

Na prática familiar, muitos chamam de “herança em vida”.

Tecnicamente, a doação com reserva de usufruto pode funcionar como antecipação de herança quando o donatário é herdeiro, porque a transferência acontece antes do falecimento e repercute na lógica sucessória.

Isso se conecta com a sucessão patrimonial daquele bem específico.

O benefício é evidente: reduzir a necessidade de inventário para aquele imóvel, desde que o registro esteja correto e o planejamento sucessório não viole limites legais.

O erro aqui é achar que antecipar resolve tudo.

A doação pode evitar a discussão formal do inventário sobre o bem, mas não impede questionamentos se houver desequilíbrio entre herdeiros ou violação da legítima.

Por isso, quando a família pensa em antecipar herança, faz sentido olhar para o conjunto patrimonial e para as regras de proteção dos herdeiros, antes de tomar a decisão pela doação com reserva de usufruto.

Limites legais: herdeiros necessários e doação inoficiosa

A doação com reserva de usufruto precisa respeitar a legítima quando existem herdeiros necessários.

Se o doador ultrapassa a parte disponível e compromete a parcela reservada, surge o risco de doação inoficiosa, com possibilidade de redução do excesso no contexto sucessório.

É comum que isso só apareça anos depois, no inventário ou em conflito entre irmãos, exatamente porque, no momento da doação, ninguém quer “abrir discussão” dentro da família.

Em patrimônios concentrados em um único imóvel, a doação pode representar grande parte do acervo, e isso aumenta o risco de questionamento.

O que costuma proteger a família é mapear patrimônio, definir critérios e formalizar o ato com técnica e transparência.

Sem isso, a doação com reserva de usufruto vira um problema que o herdeiro recebe pronto.

Doação com usufruto pode ser revogada?

Via de regra, a doação não é revogada por vontade unilateral.

A revogação depende de hipóteses legais, como ingratidão do donatário ou inexecução de encargo, conforme disciplinam os arts. 555 e seguintes do Código Civil.

Isso não significa que a família está “presa”, mas significa que a decisão precisa ser tomada com consciência e com o ato bem desenhado desde o início.

Outro ponto importante é separar revogação de extinção.

O usufruto termina com a morte do usufrutuário, conforme prevê o art. 1.410 do Código Civil, além de outras hipóteses como renúncia e termo, conforme o caso.

Encerrado o usufruto, o nu proprietário consolida a propriedade plena por averbação.

É esse mecanismo que costuma tornar a doação com reserva de usufruto atrativa no planejamento sucessório.

Riscos e desvantagens que quase ninguém explica

vale a pena vender imovel usufruto

O risco mais comum não está na existência do usufruto, mas na convivência de direitos sobre o mesmo bem.

O nu proprietário tem expectativa patrimonial e interesse em liquidez, enquanto o usufrutuário tende a priorizar uso, renda e estabilidade. Isso pode travar venda, reforma, troca de inquilino e até regularização documental.

Também existe risco tributário quando o recolhimento do ITCMD não segue o procedimento correto do estado e o cartório recusa o registro.

E existe risco sucessório quando a doação gera desequilíbrio entre herdeiros e abre margem para alegação de doação inoficiosa.

  • falta de alinhamento entre usufrutuário e nu proprietário sobre venda e locação
  • escolha inadequada de cláusulas patrimoniais ou ausência delas quando necessárias
  • doação feita sem mapear legítima e herdeiros necessários
  • descuido com registro em cartório e comprovação de recolhimento do imposto

Quando esses pontos são tratados como etapa de análise, e não como detalhe, a doação com reserva de usufruto fica mais estável.

Quando não vale a pena escolher esse caminho

Há situações em que esse instrumento não é a melhor alternativa.

Se a família precisa vender o imóvel em curto prazo, registrar usufruto pode diminuir atratividade para compradores e aumentar exigências.

Se o imóvel será usado como garantia em operações futuras, o cenário pode ficar menos flexível, porque a existência do usufruto altera leitura de risco e valor.

E se a família tem vários imóveis e participações empresariais, pode ser que uma estrutura de governança faça mais sentido do que escrituras isoladas, dependendo da necessidade de controle e distribuição.

Aqui, o que evita erro é tratar a decisão como planejamento patrimonial e sucessório, e não como uma resposta rápida para evitar inventário.

Esse cuidado é o que impede que a doação com reserva de usufruto seja feita de forma apressada.

Como a doação com reserva de usufruto entra no planejamento patrimonial e sucessório

Quando a estratégia é bem construída, ela organiza o imóvel sem retirar renda e sem gerar insegurança.

A doação com reserva de usufruto funciona como peça de um conjunto, junto de testamento, acordos familiares e, em alguns casos, estrutura societária.

O objetivo é reduzir margem para conflito, respeitar legítima e deixar a documentação pronta para o que costuma travar a vida real: venda, financiamento, inventário, disputa de divisa, cobrança e separação.

No escritório, a leitura costuma integrar família, sucessões e imóveis, porque um mesmo bem pode atravessar divórcio, inventário e negociação com terceiros.

Se você busca um advogado em Sorocaba e região para olhar essa decisão com técnica e sensibilidade, faz sentido avaliar o caso antes da escritura e antes do recolhimento do imposto.

O custo de ajustar depois costuma ser maior do que fazer certo desde o início da doação com reserva de usufruto.

whatsapp adovgado sorocaba

Doação com usufruto ou holding familiar: qual escolher

A comparação depende do tamanho e do tipo do patrimônio.

Para um imóvel isolado, a escritura pode ser suficiente e mais direta.

Para vários imóveis e necessidade de gestão contínua, a holding familiar pode organizar governança, distribuição e regras internas com mais consistência.

Também existe diferença na dinâmica de decisão: no imóvel doado, a venda pode exigir anuência de titulares diferentes; na holding, a estrutura societária pode concentrar regras no contrato social, conforme o desenho jurídico.

Uma comparação limpa costuma usar critérios práticos, sem prometer solução única:

  • número de bens e necessidade de administração recorrente
  • risco de conflito familiar e necessidade de regras formais
  • expectativa de venda, liquidez e reorganização patrimonial
  • impacto tributário e custo total de implementação

Essa análise ajuda a família a decidir com segurança, sem comprometer o futuro por uma decisão apressada, inclusive quando a escolha for a doação com reserva de usufruto.

Tem dúvidas sobre a diferença entre Herança e Legado?

Fechamento sobre doação com reserva

advocacia centro sorocaba

A doação com reserva de usufruto em Sorocaba resolve bem um objetivo específico: transferir a titularidade do imóvel em vida, preservando uso e renda do doador, com usufruto vitalício e consolidação futura da propriedade plena.

Ela também pode ser uma forma de antecipação de herança, desde que respeite a legítima e não crie risco de doação inoficiosa.

Se a sua família está em Sorocaba e precisa avaliar custos, limites e o melhor caminho entre escritura, cláusulas e eventual holding.

A advogada Larissa Siqueira pode analisar o caso com cuidado e clareza, no modelo consultivo do escritório, que atua há mais de seis anos com foco em prevenção de conflitos e atendimento humanizado.

Se você busca um advogado em Sorocaba entre em contato hoje mesmo para decidir com segurança, a decisão fica mais leve quando a doação com reserva de usufruto é tratada como planejamento.

FAQ sobre doação com reserva de usufruto

  1. Doação com reserva de usufruto paga ITCMD?

Sim. A doação com reserva de usufruto gera incidência de ITCMD, que é um imposto estadual. A alíquota e a base de cálculo variam conforme a legislação do estado e devem ser observadas antes da lavratura da escritura.

  1. Quem é o dono do imóvel na doação com usufruto?

O donatário se torna nu proprietário, enquanto o doador permanece como usufrutuário. A propriedade plena só se consolida após a extinção do usufruto, normalmente com o falecimento do usufrutuário.

  1. A doação com reserva de usufruto evita inventário?

Ela pode evitar o inventário apenas em relação ao bem doado, desde que a escritura esteja registrada corretamente. Outros bens do patrimônio continuam sujeitos às regras normais da sucessão.

  1. A doação com usufruto pode ser anulada pelos herdeiros?

Pode, se violar a legítima dos herdeiros necessários. Nesses casos, a doação pode ser considerada doação inoficiosa, com possibilidade de redução do excesso.

  1. O usufrutuário pode vender o imóvel?

Não sozinho. A venda exige a concordância do usufrutuário e do nu proprietário, pois ambos detêm direitos distintos sobre o bem.

  1. Doação com reserva de usufruto é melhor que testamento?

Depende do objetivo patrimonial. A doação com reserva de usufruto antecipa a transferência e pode reduzir burocracia, enquanto o testamento mantém o bem integralmente no nome do titular até o falecimento.