Adoção no Brasil: quem pode adotar, quais documentos são exigidos e como iniciar o processo
A adoção no Brasil é um tema que envolve não apenas o desejo de formar uma família, mas também uma série de requisitos legais, emocionais e sociais que garantem o melhor interesse da criança e do adolescente. Adotar é um ato de amor, mas também é um processo jurídico com etapas bem definidas que precisam ser seguidas com responsabilidade e orientação adequada.
Muitas pessoas têm o sonho de adotar, mas esbarram em dúvidas comuns: “Quem pode adotar?”, “Quais documentos são exigidos?”, “Por onde começar o processo de adoção?”, “É possível adotar sozinho?”, “E casais homoafetivos, podem adotar?”. Essas perguntas mostram como o tema ainda é cercado de incertezas, e o objetivo deste artigo é justamente esclarecer, com profundidade e clareza, todos os pontos que envolvem o processo de adoção no Brasil.
Ao longo deste conteúdo, você entenderá os requisitos legais, o passo a passo para entrar na fila de adoção, quais documentos apresentar, como funciona a preparação dos pretendentes, os critérios usados pelos juízes e equipes técnicas para avaliar os futuros pais e quais são os direitos e deveres após a adoção ser concluída. Tudo isso à luz da legislação atual do Direito de Família, com foco prático, linguagem acessível e orientações seguras.
Se você está considerando adotar, ou apenas deseja compreender melhor esse processo tão importante, continue a leitura. Este guia foi preparado para trazer respostas confiáveis e ajudar você a tomar decisões com consciência, respeito e responsabilidade.
Quem pode adotar no Brasil?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, desde que tenha uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente. Veja os principais requisitos:
- Idade mínima de 18 anos (não há idade máxima legal definida, mas o juiz pode avaliar a capacidade de cuidado).
- Diferença de pelo menos 16 anos entre adotante e adotado.
- Pode ser solteiro, casado, divorciado ou em união estável.
- Não pode ter antecedentes criminais relacionados a crimes contra a criança e o adolescente.
Casais homoafetivos também têm o direito de adotar, com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que cumpram os mesmos requisitos legais.
Documentos exigidos para entrar com o pedido de adoção
Para iniciar o processo, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a idoneidade do adotante e sua capacidade de garantir o bem-estar da criança. Os principais documentos são:
- Cópia do RG e CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos
- Certidão de antecedentes criminais
- Certidão negativa da Justiça Estadual e Federal
- Atestado de sanidade física e mental
- Fotografias recentes (3×4 ou padrão solicitado pelo Juizado)
- Declaração de motivos para adoção
Esses documentos serão entregues ao setor técnico do Juizado da Infância e Juventude da comarca onde reside o requerente.
Como iniciar o processo de adoção: passo a passo
- Procure a Vara da Infância e Juventude da sua cidade e manifeste o interesse em adotar.
- Reúna toda a documentação exigida.
- Participe do curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção.
- Submeta-se à avaliação técnica com assistente social e psicólogo.
- Se aprovado, você entra no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
- Aguarde a habilitação e o encaminhamento de uma criança compatível.
- Após a aproximação, inicia-se a guarda provisória.
- Concluído o período de convivência, o juiz pode conceder a adoção definitiva.
Tipos de adoção reconhecidos no Brasil
- Adoção unilateral: quando um dos cônjuges adota o filho biológico do outro.
- Adoção conjunta: realizada por casais, hetero ou homoafetivos.
- Adoção internacional: quando a criança é adotada por estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior.
- Adoção póstuma: permitida em casos em que o adotante falece após a manifestação formal da vontade de adotar.
Adoção por estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior
A adoção internacional é possível, mas precisa seguir regras próprias e criteriosas:
- O adotante deve estar habilitado em seu país de origem.
- Deve haver cooperação com a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).
- O processo deve garantir todos os direitos da criança brasileira.
Quanto tempo dura o processo de adoção?
Não existe um prazo fixo. Tudo depende do perfil da criança desejado e da demanda local. A espera costuma ser maior para bebês e menores de 5 anos. Já para grupos de irmãos, adolescentes e crianças com saúde frágil, o tempo tende a ser menor.
Mitos e verdades sobre a adoção
“A adoção é irreversível.”
- Verdade. A adoção tem os mesmos efeitos da filiação biológica.
“Solteiros não podem adotar.”
- Mito. Solteiros têm o mesmo direito que casais.
“É preciso ter muito dinheiro para adotar.”
- Mito. A avaliação leva em conta a estabilidade financeira, não a renda alta.
O papel do advogado no processo de adoção
Embora não seja obrigatória a atuação de advogado na fase administrativa da habilitação, sua presença pode ser essencial para orientar, acelerar procedimentos e atuar em eventual judicialização, como disputas, impugnações ou adoções tardias.
Se você procura um advogado em Sorocaba ou deseja iniciar seu processo de adoção em qualquer lugar do Brasil, contar com um profissional especializado em Direito de Família pode fazer toda a diferença.
Conclusão
A adoção no Brasil é um instrumento essencial para garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes que, por diversas razões, foram afastados de seus lares biológicos. Mais do que um ato de amor, é um procedimento jurídico que exige preparo, responsabilidade e conhecimento dos trâmites legais envolvidos.
Conforme vimos ao longo deste artigo, podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil ou orientação sexual, desde que observada a diferença de 16 anos entre adotante e adotado. A legislação brasileira é clara ao garantir que o interesse da criança ou adolescente é prioridade absoluta em todo o processo, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A documentação exigida é extensa, mas necessária para garantir a idoneidade do(s) pretendente(s). Além disso, o processo de habilitação inclui entrevistas, visitas domiciliares, análise psicossocial e um curso preparatório. Tudo isso tem o objetivo de proteger a criança e formar laços afetivos seguros e permanentes.
Outro ponto fundamental é entender que a adoção é irrevogável e atribui os mesmos direitos e deveres de uma filiação biológica. Por isso, o processo precisa ser tratado com toda a seriedade que merece. O envolvimento de um advogado especializado em Direito de Família pode ser determinante para orientar, esclarecer e acompanhar cada fase, evitando frustrações e acelerando etapas.
No Brasil, ainda existe um grande número de pretendentes interessados em bebês ou crianças muito pequenas, enquanto há milhares de adolescentes e grupos de irmãos que esperam uma família. Expandir o olhar para essas realidades é um gesto de coragem e empatia que pode transformar vidas.
Por fim, é essencial reforçar que o processo de adoção não deve ser visto como uma “forma de ter um filho”, mas sim como uma forma de oferecer amor, cuidado, proteção e pertencimento a quem mais precisa. A adoção é uma escolha pela parentalidade consciente e um compromisso com o futuro de uma criança ou adolescente.
Se você pensa em adotar ou conhece alguém que está passando por esse processo, busque informação de fontes confiáveis, oriente-se com um profissional qualificado e esteja preparado para um caminho que exige paciência, mas que pode trazer as recompensas mais significativas da vida: o amor e a formação de uma família verdadeira.
A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.
Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.
Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.
FAQ
- Quem pode adotar uma criança no Brasil?
- Maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
- Precisa ter, no mínimo, 16 anos de diferença para o adotado.
- Avaliação psicossocial obrigatória.
- Quais documentos são exigidos para iniciar um processo de adoção?
- RG e CPF
- Comprovante de renda e residência
- Atestados de sanidade física e mental
- Certidões negativas criminais e cíveis
- Quanto tempo demora o processo de adoção no Brasil?
- Pode variar de 6 meses a 2 anos ou mais.
- Depende do perfil desejado da criança e da fila do cadastro nacional de adoção.
- Posso escolher o perfil da criança que desejo adotar?
- Sim, é possível indicar idade, sexo e condições específicas.
- Perfis restritos aumentam o tempo de espera.
- Qual a diferença entre guarda provisória e adoção definitiva?
- Guarda provisória: temporária, durante o processo judicial.
- Adoção definitiva: concede todos os direitos de filho legalmente.
- Casais homoafetivos podem adotar legalmente no Brasil?
- Sim. A legislação permite adoção por casais homoafetivos desde que preencham os requisitos legais.
- A adoção é gratuita ou há custos envolvidos?
- O processo de adoção é gratuito pelo Judiciário.
- Pode haver custos com documentos, exames e advogado, se contratado.
- Qual a função do Cadastro Nacional de Adoção (CNA)?
- Centraliza os dados de crianças aptas à adoção e dos pretendentes.
- Torna o processo mais rápido e seguro.
- É possível adotar uma criança que já conheço?
- Sim. Chamado de “adoção intuitu personae”.
- Requer autorização judicial e análise do Ministério Público.
- Preciso de advogado para adotar uma criança?
- Não obrigatoriamente.
- Porém, a assessoria de um advogado especializado ajuda na segurança jurídica e agilidade do processo.



