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Guarda alternada é permitida no Brasil? Veja o que diz a legislação atual

O que é guarda alternada?

A guarda dos filhos é, sem dúvida, uma das questões mais delicadas enfrentadas por pais em processo de separação ou divórcio. No Brasil, o modelo de guarda compartilhada se tornou o padrão recomendado pelo Judiciário, mas muitas famílias ainda têm dúvidas sobre outros formatos, como a chamada guarda alternada. Afinal, a guarda alternada é permitida pela legislação brasileira? Como ela funciona na prática? E quais os impactos desse modelo na vida das crianças e dos pais?

Neste artigo, vamos analisar com profundidade o conceito de guarda alternada, diferenciando-o da guarda compartilhada e explicando o que a lei brasileira prevê atualmente sobre o assunto. Vamos também discutir os principais critérios utilizados pelos tribunais, os benefícios e riscos associados, e como os juízes costumam decidir quando esse tipo de guarda é solicitado.

Se você é pai, mãe ou responsável legal em busca de informações confiáveis e atualizadas, ou mesmo um profissional da área jurídica que deseja se aprofundar no tema, este conteúdo foi pensado para trazer clareza, segurança jurídica e embasamento prático.

Prepare-se para entender, de forma simples e acessível, o que é guarda alternada, quando ela pode ser aplicada e por que ela ainda gera tantas controvérsias no Direito de Família brasileiro.

A guarda alternada é permitida no Brasil?

Tecnicamente, a guarda alternada não é adotada pela legislação brasileira como modelo preferencial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil priorizam a guarda compartilhada. No entanto, em situações específicas e excepcionais, a guarda alternada pode ser determinada judicialmente, desde que fique comprovado que é a melhor solução para o bem-estar da criança.

Segundo entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, a guarda alternada é desaconselhada por especialistas por gerar instabilidade emocional à criança. A alternância constante de lares pode comprometer sua rotina, escolaridade e vínculos afetivos com amigos e comunidade.

O que diz a legislação brasileira?

A guarda dos filhos está disciplinada principalmente pelos seguintes dispositivos legais:

  • Artigo 1.583 do Código Civil: define os modelos de guarda existentes (unilateral e compartilhada);
  • Lei nº 13.058/2014: estabelece a guarda compartilhada como regra nos casos de separação/divórcio;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): assegura o direito à convivência familiar e comunitária, sempre com foco no melhor interesse da criança.

A lei não menciona expressamente a guarda alternada como modalidade jurídica autônoma. Assim, quando ela é aplicada, ocorre por meio de ajuste prático entre os pais, homologado pelo juiz em decisão fundamentada.

Diferença entre guarda alternada e guarda compartilhada

Característica Guarda Compartilhada Guarda Alternada
Residência da criança Fixa, com um dos genitores Alternada entre as casas dos pais
Tomada de decisões Conjunta Conjunta
Tempo com os pais Dividido de forma equilibrada Dividido em períodos alternados
Recomendação legal Prioritária no Brasil Excepcional e com muitas ressalvas
Estabilidade para o menor Maior Pode gerar instabilidade emocional e logística

Quando a guarda alternada pode ser aplicada?

A guarda alternada pode ser considerada em casos muito específicos, tais como:

  • Alto nível de colaboração e diálogo entre os pais;
  • Proximidade geográfica entre as residências;
  • Estrutura de vida estável em ambos os lares;
  • Idade e maturidade da criança compatíveis com o modelo;
  • Consentimento da criança/adolescente (dependendo da idade).

O juiz avaliará criteriosamente se esse modelo é viável e se atende aos princípios do melhor interesse do menor.

Por que a guarda alternada é controversa?

Diversos psicólogos, pedagogos e operadores do Direito alertam para os riscos desse modelo:

  • Quebra constante de rotina e vínculos sociais da criança;
  • Dificuldade de adaptação a diferentes regras e ambientes;
  • Prejuízo no desempenho escolar;
  • Sensação de instabilidade emocional e falta de referência segura.

Por essas razões, muitos tribunais têm negado a adoção da guarda alternada mesmo quando solicitada consensualmente pelos pais.

A criança pode escolher o modelo de guarda?

Em geral, a vontade da criança é levada em consideração, especialmente se ela tiver mais de 12 anos. No entanto, essa vontade não é decisiva. O juiz avaliará o contexto emocional, social e educacional da criança antes de decidir.

Como funciona o pedido de guarda alternada?

O processo ocorre judicialmente, dentro de uma:

  • Ação de guarda e regulamentação de convivência;
  • Ação de divórcio com filhos menores;
  • Acordo extrajudicial com posterior homologação judicial.

Mesmo quando há consenso entre os pais, o juiz pode negar o pedido se entender que o modelo prejudica o bem-estar do menor.

Quando o juiz pode negar a guarda alternada?

Situações comuns que levam à negativa judicial:

  • Conflito entre os pais;
  • Residências distantes geograficamente;
  • Falta de rotina clara e definida;
  • Filhos em idade escolar ou com necessidades especiais;
  • Ausência de consenso sobre valores, disciplina ou cuidados diários.

Quais são os direitos e deveres de quem não tem a guarda?

Mesmo quem não possui a guarda física (residência do menor), mantém:

  • Direito de convivência regular;
  • Dever de contribuir com a pensão alimentícia;
  • Direito de participar das decisões importantes da vida da criança (educação, saúde, religião, etc.).

Qual o papel do advogado de família nesses casos?

O apoio de um advogado especializado é essencial para:

  • Avaliar a viabilidade do modelo proposto;
  • Redigir petições claras e fundamentadas;
  • Defender os direitos do genitor e da criança;
  • Buscar uma solução personalizada e segura para todos os envolvidos.

Inclusive, o advogado pode ajudar na construção de planos de convivência que respeitem o vínculo familiar sem comprometer o desenvolvimento emocional do menor.

Conclusão

A guarda alternada, embora frequentemente mencionada em conversas cotidianas e até mesmo sugerida por pais que buscam divisão igualitária de tempo com os filhos, não é adotada como modelo preferencial pela legislação brasileira. A atual política pública de proteção à infância e à adolescência privilegia a guarda compartilhada com residência fixa, justamente por entender que o bem-estar da criança não se limita à divisão matemática de dias, mas sim à construção de vínculos seguros, previsíveis e emocionalmente estáveis.

Embora a guarda alternada não esteja proibida, sua aplicação exige análise minuciosa pelo Judiciário, considerando o histórico familiar, a maturidade dos genitores, a localização geográfica das residências, a rotina da criança, sua idade e outros fatores relevantes. Na prática, é um modelo exceção, e não a regra, muitas vezes restrito a contextos muito específicos — e raramente imposto de forma litigiosa.

Vale destacar que, mesmo dentro da guarda compartilhada, é possível construir arranjos flexíveis de convivência, desde que não comprometam o desenvolvimento da criança e estejam pautados na cooperação entre os pais. O Judiciário brasileiro tem buscado cada vez mais formas humanizadas e sensatas de garantir o direito à convivência familiar, respeitando as singularidades de cada núcleo.

Portanto, antes de pleitear a guarda alternada, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Muitas vezes, o que parece “igualitário” para os adultos pode ser emocionalmente confuso ou até prejudicial para os filhos. O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, que é o verdadeiro titular do direito à convivência saudável com ambos os pais.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.

Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.

Se você está passando por uma separação ou divórcio e precisa tomar decisões sobre a guarda dos filhos, converse com um advogado de confiança. Um acompanhamento jurídico qualificado ajudará a equilibrar os direitos e deveres parentais com a sensibilidade que esse tema exige — sempre com base na legislação vigente, na jurisprudência atual e, acima de tudo, no bem-estar da criança envolvida.

FAQs

  1. Guarda alternada é permitida no Brasil pela legislação atual?
    Sim. A guarda alternada não é proibida, mas também não é o modelo preferencial da lei. A legislação prioriza a guarda compartilhada.
  2. Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?
  • Compartilhada: decisões são tomadas em conjunto, mas a criança tem residência fixa.
  • Alternada: a residência também se alterna entre os pais, geralmente em períodos iguais.
  1. Guarda alternada funciona bem para todas as idades?
    Não. Em bebês e crianças pequenas, pode causar instabilidade emocional. A aplicação depende do caso concreto e do melhor interesse da criança.
  2. Como a Justiça decide se a guarda alternada é viável?
    Avalia o grau de diálogo entre os pais, a logística entre residências e a adaptação da criança. Sempre com base no melhor interesse do menor.
  3. A guarda alternada precisa ser decidida em juízo?
    Sim. Mesmo que os pais estejam de acordo, a guarda deve ser homologada judicialmente.
  4. É possível alterar a guarda compartilhada para guarda alternada?
    Sim. Mediante uma ação revisional de guarda e desde que comprovado que essa mudança atende melhor às necessidades da criança.
  5. Guarda alternada tira o direito de convivência com os avós?
    Não. O direito de visita dos avós é autônomo e pode coexistir com qualquer modelo de guarda.
  6. Guarda alternada interfere no pagamento de pensão alimentícia?
    Pode sim. Se os pais dividem igualmente o tempo e despesas, a pensão pode ser ajustada ou até dispensada, dependendo da renda de cada um.
  7. Existe idade mínima para a guarda alternada ser aplicada?
    Não há regra fixa, mas quanto mais nova a criança, maior o cuidado exigido para evitar prejuízo emocional.
  8. A guarda alternada pode ser imposta mesmo com brigas entre os pais?
    Dificilmente. Esse modelo exige alto nível de colaboração entre os genitores. Em conflitos graves, a justiça tende a optar por outras formas de guarda.