Conteúdo
- O que é guarda compartilhada na prática?
- A guarda compartilhada é obrigatória mesmo com conflito?
- O que o juiz analisa em casos de conflito?
- Quando a guarda compartilhada não é recomendada
- Exemplo prático: quando a guarda compartilhada foi negada
- Existe guarda compartilhada com medida protetiva?
- O juiz pode impor guarda compartilhada contra a vontade dos pais?
- Acordos extrajudiciais têm validade?
- Como fortalecer a guarda compartilhada mesmo com divergências
- 1. Guarda compartilhada é obrigatória mesmo com brigas entre os pais?
- 2. O que o juiz considera para definir guarda compartilhada com conflito?
- 3. Quando a guarda compartilhada é negada pela Justiça?
- 4. Qual a diferença entre guarda compartilhada e alternada?
- 5. Guarda compartilhada impede pensão alimentícia?
- 6. Posso pedir revisão da guarda se o outro genitor não colabora?
- 7. Como provar que a guarda compartilhada não funciona?
- 8. Guarda compartilhada é recomendada em casos de alienação parental?
- 9. O que fazer se o outro genitor faz falsas acusações?
- 10. É possível mudar de guarda compartilhada para unilateral?
Guarda Compartilhada em Caso de Conflito: O Que o Juiz Leva em Conta
Quando pais se separam, a decisão sobre com quem os filhos menores irão morar pode se tornar uma das questões mais sensíveis e complexas do processo. A guarda compartilhada, prevista no ordenamento jurídico brasileiro como regra preferencial desde a Lei nº 13.058/2014, tem como objetivo garantir o equilíbrio entre as responsabilidades parentais, promovendo o melhor interesse da criança. No entanto, quando há conflitos entre os genitores, muitos se perguntam: é possível manter a guarda compartilhada mesmo com brigas e falta de diálogo?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma acessível e aprofundada em Direito de Família o que o juiz leva em conta ao decidir sobre guarda compartilhada em meio a conflitos, quais são os limites legais, o que realmente pesa na análise judicial e como se proteger juridicamente em casos mais delicados.
A proposta é oferecer um guia completo, confiável e humanizado para quem está atravessando esse momento delicado. Com base em experiências práticas, e fundamentos legais, abordaremos os principais critérios analisados pelos tribunais, como:
- Grau de cooperação entre os pais;
- Capacidade de tomada de decisão conjunta;
- Interesse superior da criança ou adolescente;
- Existência de comportamentos abusivos, alienação parental ou risco emocional;
- Relatórios psicossociais, estudo técnico e escuta especializada.
Se você busca entender melhor como funciona a guarda compartilhada em casos de conflito, este artigo foi feito para você. Continue a leitura e saiba como agir com responsabilidade e respaldo legal.
O que é guarda compartilhada na prática?
Antes de avançar, é importante deixar claro: guarda compartilhada não significa divisão do tempo físico da criança em 50% com cada genitor. Trata-se de compartilhamento de responsabilidades quanto à vida da criança ou adolescente, como saúde, educação, lazer, decisões religiosas e moradia.
Ou seja, é uma forma de manutenção da autoridade parental conjunta, ainda que a criança more preferencialmente com um dos pais.
A guarda compartilhada é obrigatória mesmo com conflito?
A Lei 13.058/2014 estabelece a guarda compartilhada como regra padrão, inclusive quando há discordância entre os pais. Contudo, o juiz pode deixar de aplicá-la quando verificar que ela não atende ao melhor interesse da criança.
E é justamente aí que entra o papel da análise judicial: nem todo conflito impede a guarda compartilhada, mas há situações em que o grau de litigiosidade, desrespeito ou alienação parental inviabilizam essa convivência cooperativa.
O que o juiz analisa em casos de conflito?
1. Grau do conflito parental
O juiz avalia se o conflito é pontual ou estrutural. Pequenas desavenças não afastam a guarda compartilhada, mas casos com agressões, ameaças, descumprimento de ordens judiciais ou denúncia de alienação parental podem indicar ambiente nocivo à criança.
2. Comunicação entre os pais
A capacidade de dialogar sobre questões da vida do filho é fator essencial. Quando há bloqueio de contato, desqualificação do outro genitor ou imposição unilateral de decisões, o juiz pode considerar que a guarda compartilhada é impraticável.
3. Estudo psicossocial ou laudos técnicos
O juiz frequentemente solicita estudo psicossocial (com assistente social e psicólogo judicial) para entender a dinâmica familiar e colher indícios técnicos sobre o impacto do conflito na criança. Esse documento tem grande peso na decisão.
4. Interesse da criança ou adolescente
O juiz prioriza o bem-estar emocional, físico e psíquico da criança. Caso ela já tenha idade suficiente (em regra, acima dos 12 anos), pode ser ouvida em juízo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. Provas nos autos
Mensagens, áudios, e-mails, boletins de ocorrência, prontuários, prints e testemunhas podem comprovar se há comportamento agressivo, alienante ou negligente por parte de algum dos genitores.
Quando a guarda compartilhada não é recomendada
A jurisprudência atual reconhece exceções à guarda compartilhada em situações como:
- Violência doméstica (Lei Maria da Penha veda guarda conjunta nesse contexto)
- Alienação parental severa comprovada
- Falta total de comunicação entre os pais
- Conflito judicial contínuo e agressivo
- Risco à integridade da criança
Nesses casos, o juiz pode optar pela guarda unilateral, mas mantendo o direito de convivência do outro genitor.
Exemplo prático: quando a guarda compartilhada foi negada
Em decisão recente do TJSP, um pai solicitava a guarda compartilhada mesmo após histórico de agressões verbais contra a mãe e descumprimento de acordos judiciais. A sentença negou a guarda conjunta, justificando que a hostilidade contínua criava ambiente emocionalmente instável para a criança.
O tribunal reforçou que a guarda compartilhada exige ao menos um mínimo de cooperação entre os pais.
Existe guarda compartilhada com medida protetiva?
Não. A presença de medida protetiva da Lei Maria da Penha inviabiliza a guarda compartilhada, como forma de proteger a integridade da vítima (genitora) e da criança. Nesses casos, é aplicada guarda unilateral, geralmente à mãe.
O juiz pode impor guarda compartilhada contra a vontade dos pais?
Sim. A guarda compartilhada não depende de consenso. O juiz pode aplicá-la mesmo se apenas um dos genitores a requerer, desde que entenda ser a melhor opção para a criança. Essa interpretação foi reforçada pelo STJ (REsp 1.629.995/SP).
Acordos extrajudiciais têm validade?
Acordos sobre guarda podem ser feitos extrajudicialmente, mas devem ser homologados pelo juiz, com análise do Ministério Público, sempre observando o interesse da criança ou adolescente. O juiz pode recusar homologação se entender que o acordo prejudica o menor.
Como fortalecer a guarda compartilhada mesmo com divergências
- Manter a comunicação formal e respeitosa (por e-mail, WhatsApp ou aplicativos próprios)
- Cumprir fielmente os termos do acordo ou decisão judicial
- Evitar expor a criança ao conflito
- Buscar mediação familiar para resolução de divergências
- Registrar comportamentos abusivos ou alienantes com provas
Conclusão:
A guarda compartilhada é, sem dúvida, o modelo preferencial da legislação brasileira, pois promove a corresponsabilidade parental, o convívio equilibrado e o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente. No entanto, quando o relacionamento entre os genitores é marcado por conflitos intensos, desrespeito mútuo ou tentativas de alienação parental, é fundamental analisar com profundidade o caso concreto para evitar prejuízos à saúde emocional e à estabilidade da criança.
O juiz não decide apenas com base na letra fria da lei, mas sim considerando um conjunto complexo de fatores, como:
- Qualidade do vínculo afetivo com cada genitor;
- Capacidade de promover o bem-estar da criança;
- Histórico de violência ou negligência;
- Localização e logística para execução da guarda;
- Disponibilidade de tempo para o cuidado cotidiano;
- Disposição para dialogar e respeitar o outro genitor.
Mesmo diante de conflitos, é possível que a guarda compartilhada seja implementada com sucesso, desde que exista um mínimo de civilidade e disposição para colocar os filhos em primeiro lugar. Em alguns casos, medidas complementares como a mediação familiar, acompanhamento psicológico ou a atuação de um coordenador parental podem ser determinantes para o equilíbrio da convivência.
Por outro lado, quando o conflito atinge níveis que inviabilizam o diálogo e colocam a criança em risco, a guarda unilateral pode ser a solução mais segura, com o outro genitor exercendo o direito de visitas supervisionadas ou acompanhadas, conforme o caso.
Assim, o mais importante é compreender que não existe uma “receita pronta” para definir a guarda ideal. Cada família tem sua dinâmica, e a decisão judicial deve refletir esse contexto com sensibilidade e responsabilidade.
Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para construir um plano de guarda justo, viável e protetivo para a criança. Se você está enfrentando uma situação de guarda em meio a conflito, não hesite em procurar ajuda profissional.
A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.
Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.
Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.
Garantir os direitos da criança e preservar sua saúde emocional deve ser a prioridade absoluta em qualquer decisão que envolva a guarda.
FAQ
1. Guarda compartilhada é obrigatória mesmo com brigas entre os pais?
Sim, a guarda compartilhada pode ser determinada mesmo com conflitos, desde que não afete o bem-estar da criança. O juiz avalia caso a caso.
2. O que o juiz considera para definir guarda compartilhada com conflito?
- Interesse da criança
- Capacidade dos pais em dialogar minimamente
- Relatórios técnicos (psicossociais)
- Existência ou não de violência
3. Quando a guarda compartilhada é negada pela Justiça?
- Casos de alienação parental grave
- Violência doméstica
- Agressões verbais constantes
- Falta total de comunicação
4. Qual a diferença entre guarda compartilhada e alternada?
Na compartilhada, ambos decidem juntos, mesmo que a criança more com um deles. Na alternada, a residência muda periodicamente.
5. Guarda compartilhada impede pensão alimentícia?
Não. Mesmo com guarda compartilhada, um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão, dependendo da renda e tempo com a criança.
6. Posso pedir revisão da guarda se o outro genitor não colabora?
Sim. O descumprimento de deveres parentais pode justificar revisão para guarda unilateral. Busque orientação jurídica.
7. Como provar que a guarda compartilhada não funciona?
- Relatórios escolares
- Laudos psicológicos
- Testemunhas
- Registros de mensagens e condutas abusivas
8. Guarda compartilhada é recomendada em casos de alienação parental?
Depende. Se a alienação é comprovada, pode haver reversão da guarda. O juiz pode aplicar medidas para proteger o menor.
9. O que fazer se o outro genitor faz falsas acusações?
Documente tudo, mantenha conduta respeitosa e busque assessoria jurídica. O juiz analisa provas e pode penalizar acusações infundadas.
10. É possível mudar de guarda compartilhada para unilateral?
Sim. Se houver mudança relevante na dinâmica familiar ou prejuízo à criança, o juiz pode conceder guarda unilateral.



