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Guarda Compartilhada em Caso de Conflito: O Que o Juiz Leva em Conta

Quando pais se separam, a decisão sobre com quem os filhos menores irão morar pode se tornar uma das questões mais sensíveis e complexas do processo. A guarda compartilhada, prevista no ordenamento jurídico brasileiro como regra preferencial desde a Lei nº 13.058/2014, tem como objetivo garantir o equilíbrio entre as responsabilidades parentais, promovendo o melhor interesse da criança. No entanto, quando há conflitos entre os genitores, muitos se perguntam: é possível manter a guarda compartilhada mesmo com brigas e falta de diálogo?

Neste artigo, vamos esclarecer de forma acessível e aprofundada em Direito de Família o que o juiz leva em conta ao decidir sobre guarda compartilhada em meio a conflitos, quais são os limites legais, o que realmente pesa na análise judicial e como se proteger juridicamente em casos mais delicados.

A proposta é oferecer um guia completo, confiável e humanizado para quem está atravessando esse momento delicado. Com base em experiências práticas, e fundamentos legais, abordaremos os principais critérios analisados pelos tribunais, como:

  • Grau de cooperação entre os pais;
  • Capacidade de tomada de decisão conjunta;
  • Interesse superior da criança ou adolescente;
  • Existência de comportamentos abusivos, alienação parental ou risco emocional;
  • Relatórios psicossociais, estudo técnico e escuta especializada.

Se você busca entender melhor como funciona a guarda compartilhada em casos de conflito, este artigo foi feito para você. Continue a leitura e saiba como agir com responsabilidade e respaldo legal.

O que é guarda compartilhada na prática?

Antes de avançar, é importante deixar claro: guarda compartilhada não significa divisão do tempo físico da criança em 50% com cada genitor. Trata-se de compartilhamento de responsabilidades quanto à vida da criança ou adolescente, como saúde, educação, lazer, decisões religiosas e moradia.

Ou seja, é uma forma de manutenção da autoridade parental conjunta, ainda que a criança more preferencialmente com um dos pais.

A guarda compartilhada é obrigatória mesmo com conflito?

A Lei 13.058/2014 estabelece a guarda compartilhada como regra padrão, inclusive quando há discordância entre os pais. Contudo, o juiz pode deixar de aplicá-la quando verificar que ela não atende ao melhor interesse da criança.

E é justamente aí que entra o papel da análise judicial: nem todo conflito impede a guarda compartilhada, mas há situações em que o grau de litigiosidade, desrespeito ou alienação parental inviabilizam essa convivência cooperativa.

O que o juiz analisa em casos de conflito?

1. Grau do conflito parental

O juiz avalia se o conflito é pontual ou estrutural. Pequenas desavenças não afastam a guarda compartilhada, mas casos com agressões, ameaças, descumprimento de ordens judiciais ou denúncia de alienação parental podem indicar ambiente nocivo à criança.

2. Comunicação entre os pais

A capacidade de dialogar sobre questões da vida do filho é fator essencial. Quando há bloqueio de contato, desqualificação do outro genitor ou imposição unilateral de decisões, o juiz pode considerar que a guarda compartilhada é impraticável.

3. Estudo psicossocial ou laudos técnicos

O juiz frequentemente solicita estudo psicossocial (com assistente social e psicólogo judicial) para entender a dinâmica familiar e colher indícios técnicos sobre o impacto do conflito na criança. Esse documento tem grande peso na decisão.

4. Interesse da criança ou adolescente

O juiz prioriza o bem-estar emocional, físico e psíquico da criança. Caso ela já tenha idade suficiente (em regra, acima dos 12 anos), pode ser ouvida em juízo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. Provas nos autos

Mensagens, áudios, e-mails, boletins de ocorrência, prontuários, prints e testemunhas podem comprovar se há comportamento agressivo, alienante ou negligente por parte de algum dos genitores.

Quando a guarda compartilhada não é recomendada

A jurisprudência atual reconhece exceções à guarda compartilhada em situações como:

  • Violência doméstica (Lei Maria da Penha veda guarda conjunta nesse contexto)
  • Alienação parental severa comprovada
  • Falta total de comunicação entre os pais
  • Conflito judicial contínuo e agressivo
  • Risco à integridade da criança

Nesses casos, o juiz pode optar pela guarda unilateral, mas mantendo o direito de convivência do outro genitor.

Exemplo prático: quando a guarda compartilhada foi negada

Em decisão recente do TJSP, um pai solicitava a guarda compartilhada mesmo após histórico de agressões verbais contra a mãe e descumprimento de acordos judiciais. A sentença negou a guarda conjunta, justificando que a hostilidade contínua criava ambiente emocionalmente instável para a criança.

O tribunal reforçou que a guarda compartilhada exige ao menos um mínimo de cooperação entre os pais.

Existe guarda compartilhada com medida protetiva?

Não. A presença de medida protetiva da Lei Maria da Penha inviabiliza a guarda compartilhada, como forma de proteger a integridade da vítima (genitora) e da criança. Nesses casos, é aplicada guarda unilateral, geralmente à mãe.

O juiz pode impor guarda compartilhada contra a vontade dos pais?

Sim. A guarda compartilhada não depende de consenso. O juiz pode aplicá-la mesmo se apenas um dos genitores a requerer, desde que entenda ser a melhor opção para a criança. Essa interpretação foi reforçada pelo STJ (REsp 1.629.995/SP).

Acordos extrajudiciais têm validade?

Acordos sobre guarda podem ser feitos extrajudicialmente, mas devem ser homologados pelo juiz, com análise do Ministério Público, sempre observando o interesse da criança ou adolescente. O juiz pode recusar homologação se entender que o acordo prejudica o menor.

Como fortalecer a guarda compartilhada mesmo com divergências

  • Manter a comunicação formal e respeitosa (por e-mail, WhatsApp ou aplicativos próprios)
  • Cumprir fielmente os termos do acordo ou decisão judicial
  • Evitar expor a criança ao conflito
  • Buscar mediação familiar para resolução de divergências
  • Registrar comportamentos abusivos ou alienantes com provas

Conclusão:

A guarda compartilhada é, sem dúvida, o modelo preferencial da legislação brasileira, pois promove a corresponsabilidade parental, o convívio equilibrado e o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente. No entanto, quando o relacionamento entre os genitores é marcado por conflitos intensos, desrespeito mútuo ou tentativas de alienação parental, é fundamental analisar com profundidade o caso concreto para evitar prejuízos à saúde emocional e à estabilidade da criança.

O juiz não decide apenas com base na letra fria da lei, mas sim considerando um conjunto complexo de fatores, como:

  • Qualidade do vínculo afetivo com cada genitor;
  • Capacidade de promover o bem-estar da criança;
  • Histórico de violência ou negligência;
  • Localização e logística para execução da guarda;
  • Disponibilidade de tempo para o cuidado cotidiano;
  • Disposição para dialogar e respeitar o outro genitor.

Mesmo diante de conflitos, é possível que a guarda compartilhada seja implementada com sucesso, desde que exista um mínimo de civilidade e disposição para colocar os filhos em primeiro lugar. Em alguns casos, medidas complementares como a mediação familiar, acompanhamento psicológico ou a atuação de um coordenador parental podem ser determinantes para o equilíbrio da convivência.

Por outro lado, quando o conflito atinge níveis que inviabilizam o diálogo e colocam a criança em risco, a guarda unilateral pode ser a solução mais segura, com o outro genitor exercendo o direito de visitas supervisionadas ou acompanhadas, conforme o caso.

Assim, o mais importante é compreender que não existe uma “receita pronta” para definir a guarda ideal. Cada família tem sua dinâmica, e a decisão judicial deve refletir esse contexto com sensibilidade e responsabilidade.

Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para construir um plano de guarda justo, viável e protetivo para a criança. Se você está enfrentando uma situação de guarda em meio a conflito, não hesite em procurar ajuda profissional.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.

Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.

Garantir os direitos da criança e preservar sua saúde emocional deve ser a prioridade absoluta em qualquer decisão que envolva a guarda.

FAQ

1. Guarda compartilhada é obrigatória mesmo com brigas entre os pais?

Sim, a guarda compartilhada pode ser determinada mesmo com conflitos, desde que não afete o bem-estar da criança. O juiz avalia caso a caso.

2. O que o juiz considera para definir guarda compartilhada com conflito?

  • Interesse da criança
  • Capacidade dos pais em dialogar minimamente
  • Relatórios técnicos (psicossociais)
  • Existência ou não de violência

3. Quando a guarda compartilhada é negada pela Justiça?

  • Casos de alienação parental grave
  • Violência doméstica
  • Agressões verbais constantes
  • Falta total de comunicação

4. Qual a diferença entre guarda compartilhada e alternada?

Na compartilhada, ambos decidem juntos, mesmo que a criança more com um deles. Na alternada, a residência muda periodicamente.

5. Guarda compartilhada impede pensão alimentícia?

Não. Mesmo com guarda compartilhada, um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão, dependendo da renda e tempo com a criança.

6. Posso pedir revisão da guarda se o outro genitor não colabora?

Sim. O descumprimento de deveres parentais pode justificar revisão para guarda unilateral. Busque orientação jurídica.

7. Como provar que a guarda compartilhada não funciona?

  • Relatórios escolares
  • Laudos psicológicos
  • Testemunhas
  • Registros de mensagens e condutas abusivas

8. Guarda compartilhada é recomendada em casos de alienação parental?

Depende. Se a alienação é comprovada, pode haver reversão da guarda. O juiz pode aplicar medidas para proteger o menor.

9. O que fazer se o outro genitor faz falsas acusações?

Documente tudo, mantenha conduta respeitosa e busque assessoria jurídica. O juiz analisa provas e pode penalizar acusações infundadas.

10. É possível mudar de guarda compartilhada para unilateral?

Sim. Se houver mudança relevante na dinâmica familiar ou prejuízo à criança, o juiz pode conceder guarda unilateral.