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Pensão para Filhos com Deficiência Após os 18 Anos: Quem Tem Direito?
A pensão alimentícia para filhos é um direito assegurado pela legislação brasileira, mas muitas famílias enfrentam dúvidas quando esses filhos atingem a maioridade, especialmente nos casos em que possuem alguma deficiência. Afinal, filhos com deficiência têm direito à pensão alimentícia após os 18 anos? E se têm, até quando ela deve ser paga?
Essa é uma questão frequente em escritórios de advocacia especializados em Direito de Família, pois envolve aspectos legais, sociais e humanos. Em uma sociedade que ainda enfrenta desafios significativos na inclusão e assistência de pessoas com deficiência, garantir o suporte financeiro adequado é essencial para a dignidade dessas pessoas.
Neste artigo, vamos abordar de forma clara e completa:
- Quando e por que a pensão alimentícia pode ser estendida além dos 18 anos;
- O que a lei diz sobre filhos com deficiência;
- Quais documentos e provas são necessários para garantir esse direito;
- Como funcionam os pedidos de revisão ou manutenção da pensão judicial;
- E o que dizem as decisões mais recentes dos tribunais brasileiros.
Nosso objetivo é orientar pais, mães, representantes legais e demais interessados sobre os caminhos legais disponíveis, evitando prejuízos às pessoas com deficiência que, muitas vezes, dependem da pensão para sobreviver e manter sua qualidade de vida. Com informação clara e segura, você pode tomar decisões mais conscientes e buscar a solução mais justa para a sua família.
O Que a Lei Diz Sobre Pensão para Maiores de 18 Anos com Deficiência
A maioridade civil ocorre aos 18 anos (art. 5º do Código Civil), momento em que, em regra, cessa o dever de sustento. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que a obrigação alimentar persiste quando comprovada a incapacidade para a vida autônoma e o trabalho.
Fundamento Legal
- Código Civil, art. 1.694 a 1.710: trata do dever de alimentos entre parentes;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): assegura às pessoas com deficiência todos os direitos fundamentais, inclusive o direito ao sustento adequado;
- Constituição Federal, art. 227: estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos das crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A Deficiência Gera Direito Automático à Pensão?
Não. O simples fato de ter uma deficiência não implica automaticamente o direito à pensão após os 18 anos. É necessário comprovar que:
- A deficiência limita ou impede a pessoa de exercer atividade laboral;
- Existe dependência econômica em relação ao genitor;
- A pessoa com deficiência não possui renda própria suficiente.
Exemplo prático:
- Um jovem com trissomia do cromossomo 21 (síndrome de Down), sem condições de inserção no mercado de trabalho, pode ter direito ao recebimento de pensão mesmo após a maioridade.
Tipos de Deficiência que Podem Justificar a Pensão
A deficiência pode ser:
- Intelectual (como autismo severo, atraso mental grave);
- Física (quando afeta diretamente a capacidade de trabalho);
- Mental/psiquiátrica (como esquizofrenia, paralisia cerebral);
- Sensorial (quando combinada com outros fatores de vulnerabilidade).
Não existe uma lista fechada de patologias. A análise é sempre individualizada, com base em laudos médicos e relatórios multiprofissionais.
Quando o Pagamento Pode Ser Determinado Judicialmente
Se não houver acordo entre os pais, o filho com deficiência (representado por seu responsável legal) pode ajuizar uma ação de alimentos. Nessa ação, deverá demonstrar:
- A incapacidade laboral duradoura ou permanente;
- A dependência financeira;
- A possibilidade de contribuição do genitor.
A pensão é fixada com base na proporção da necessidade (do alimentando) e da possibilidade (do alimentante).
Como Solicitar ou Manter a Pensão Judicialmente
- Consulta com advogado especializado em Direito de Família;
- Reunião de documentos e provas:
- Laudos médicos atualizados;
- CID da condição de saúde;
- Relatórios psicossociais, escolares ou terapêuticos;
- Comprovação de dependência financeira.
- Ajuizamento da ação ou pedido de revisão de alimentos.
Pensão Vitalícia: Existe?
Não existe “pensão vitalícia” em termos legais automáticos. No entanto, em casos de deficiência permanente, a pensão pode ser fixada por prazo indeterminado, ou seja, até que haja uma mudança na condição do beneficiário.
O genitor pode futuramente solicitar revisão caso demonstre que:
- O filho passou a ter renda própria;
- Houve melhora significativa do quadro de saúde;
- Ele perdeu a capacidade de pagamento.
Diferença Entre Pensião e Benefício do INSS
Alguns filhos com deficiência também recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Contudo, isso não substitui a obrigação dos pais de prover alimentos.
A pensão alimentícia é um dever familiar e não pode ser transferido para o Estado.
O Que Fazer Quando o Genitor Não Quer Pagar
- O primeiro passo é buscar uma tentativa de acordo extrajudicial com intermediação de advogados;
- Não sendo possível, ajuíza-se a ação de alimentos;
- Caso a pensão já tenha sido fixada e esteja sendo descumprida, é possível executar judicialmente, inclusive com penhora ou prisão civil do devedor.
Documentos Relevantes para o Processo
- RG e CPF do filho e dos pais;
- Comprovante de renda do genitor;
- Comprovantes de despesas com tratamentos, medicamentos, transporte, etc.;
- Laudos e prontuários médicos.
Conclusão
A pensão para filhos com deficiência após os 18 anos é um tema que exige não apenas compreensão jurídica, mas também sensibilidade social e empatia. Ao longo deste artigo, vimos que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a necessidade de continuidade do dever alimentar quando o filho, mesmo maior de idade, apresenta uma condição que compromete sua capacidade de prover o próprio sustento.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, que é basilar em nossa Constituição Federal. A manutenção da pensão, nesses casos, está diretamente ligada à proteção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, como o acesso à saúde, à assistência e a uma vida com o mínimo de autonomia possível.
Ficou claro que a permanência do dever alimentar após a maioridade depende da comprovação da deficiência e da incapacidade laboral. Laudos médicos, histórico de tratamento, relatórios escolares e assistenciais são instrumentos fundamentais nesse processo. A sentença que determina ou mantém a pensão deve sempre observar o caso concreto, buscando o melhor interesse do alimentando e o equilíbrio com as possibilidades do alimentante.
Outro ponto importante é que, apesar de a maioridade civil ser fixada aos 18 anos, não há um marco automático para o fim da pensão nesses casos. Ao contrário: é possível, inclusive, requerer pensão judicialmente após os 18 anos, se a condição de deficiência for preexistente e comprovada.
Se você é genitor de uma pessoa com deficiência, ou mesmo se é filho e depende de auxílio para sua subsistência, é essencial contar com apoio jurídico qualificado para garantir seus direitos. Cada situação é única, e a análise personalizada é indispensável para evitar injustiças e proteger a dignidade de quem mais precisa.
A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.
Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.
Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.
A pensão alimentícia é um instrumento de cuidado e respeito. E quando falamos de pessoas com deficiência, ela se torna ainda mais essencial para garantir uma vida digna e segura.
FAQ
1. Filho com deficiência tem direito a pensão após os 18 anos?
- Sim, se a deficiência comprometer sua capacidade de trabalhar e se sustentar.
- A dependência deve ser comprovada judicialmente.
2. A pensão para filhos com deficiência é vitalícia?
- Pode ser, desde que a deficiência seja permanente e afete a capacidade laboral.
- Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
3. O que é considerado deficiência para fins de pensão alimentícia?
- Deficiência física, mental ou intelectual que impeça a autonomia financeira.
- Deve haver laudo médico detalhado e atual.
4. Pais separados te̊m obrigação de pagar pensão a filho maior com deficiência?
- Sim, o dever de alimentar permanece enquanto houver dependência.
- Ambos os genitores podem ser responsabilizados.
5. Como comprovar que o filho com deficiência precisa da pensão?
- Laudos médicos, receituários, CID, histórico escolar e prova da dependência financeira.
6. Existe idade limite para pedir pensão para filho com deficiência?
- Não. A pensão pode ser requerida a qualquer momento, se houver dependência econômica.
7. E se o filho com deficiência receber benefício do INSS (como BPC)?
- Isso não exclui automaticamente a obrigação dos pais.
- Pode influenciar no valor da pensão.
8. O pai pode pedir revisão da pensão para filho com deficiência?
- Sim, se comprovar mudança na capacidade de pagamento ou nas necessidades do filho.
9. Quem pode pedir a pensão em nome do filho com deficiência?
- O próprio filho (se tiver capacidade), tutor, curador ou representante legal.
10. Preciso de advogado para pedir pensão para filho com deficiência?
- Sim, recomenda-se a atuação de um advogado de família para garantir os direitos e apresentar a ação com a documentação adequada.



