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Escritório Larissa Siqueira

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Pensão para Filhos com Deficiência Após os 18 Anos: Quem Tem Direito?

A pensão alimentícia para filhos é um direito assegurado pela legislação brasileira, mas muitas famílias enfrentam dúvidas quando esses filhos atingem a maioridade, especialmente nos casos em que possuem alguma deficiência. Afinal, filhos com deficiência têm direito à pensão alimentícia após os 18 anos? E se têm, até quando ela deve ser paga?

Essa é uma questão frequente em escritórios de advocacia especializados em Direito de Família, pois envolve aspectos legais, sociais e humanos. Em uma sociedade que ainda enfrenta desafios significativos na inclusão e assistência de pessoas com deficiência, garantir o suporte financeiro adequado é essencial para a dignidade dessas pessoas.

Neste artigo, vamos abordar de forma clara e completa:

  • Quando e por que a pensão alimentícia pode ser estendida além dos 18 anos;
  • O que a lei diz sobre filhos com deficiência;
  • Quais documentos e provas são necessários para garantir esse direito;
  • Como funcionam os pedidos de revisão ou manutenção da pensão judicial;
  • E o que dizem as decisões mais recentes dos tribunais brasileiros.

Nosso objetivo é orientar pais, mães, representantes legais e demais interessados sobre os caminhos legais disponíveis, evitando prejuízos às pessoas com deficiência que, muitas vezes, dependem da pensão para sobreviver e manter sua qualidade de vida. Com informação clara e segura, você pode tomar decisões mais conscientes e buscar a solução mais justa para a sua família.

O Que a Lei Diz Sobre Pensão para Maiores de 18 Anos com Deficiência

A maioridade civil ocorre aos 18 anos (art. 5º do Código Civil), momento em que, em regra, cessa o dever de sustento. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que a obrigação alimentar persiste quando comprovada a incapacidade para a vida autônoma e o trabalho.

Fundamento Legal

  • Código Civil, art. 1.694 a 1.710: trata do dever de alimentos entre parentes;
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): assegura às pessoas com deficiência todos os direitos fundamentais, inclusive o direito ao sustento adequado;
  • Constituição Federal, art. 227: estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos das crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

A Deficiência Gera Direito Automático à Pensão?

Não. O simples fato de ter uma deficiência não implica automaticamente o direito à pensão após os 18 anos. É necessário comprovar que:

  • A deficiência limita ou impede a pessoa de exercer atividade laboral;
  • Existe dependência econômica em relação ao genitor;
  • A pessoa com deficiência não possui renda própria suficiente.

Exemplo prático:

  • Um jovem com trissomia do cromossomo 21 (síndrome de Down), sem condições de inserção no mercado de trabalho, pode ter direito ao recebimento de pensão mesmo após a maioridade.

Tipos de Deficiência que Podem Justificar a Pensão

A deficiência pode ser:

  • Intelectual (como autismo severo, atraso mental grave);
  • Física (quando afeta diretamente a capacidade de trabalho);
  • Mental/psiquiátrica (como esquizofrenia, paralisia cerebral);
  • Sensorial (quando combinada com outros fatores de vulnerabilidade).

Não existe uma lista fechada de patologias. A análise é sempre individualizada, com base em laudos médicos e relatórios multiprofissionais.

Quando o Pagamento Pode Ser Determinado Judicialmente

Se não houver acordo entre os pais, o filho com deficiência (representado por seu responsável legal) pode ajuizar uma ação de alimentos. Nessa ação, deverá demonstrar:

  • A incapacidade laboral duradoura ou permanente;
  • A dependência financeira;
  • A possibilidade de contribuição do genitor.

A pensão é fixada com base na proporção da necessidade (do alimentando) e da possibilidade (do alimentante).

Como Solicitar ou Manter a Pensão Judicialmente

  1. Consulta com advogado especializado em Direito de Família;
  2. Reunião de documentos e provas:
    • Laudos médicos atualizados;
    • CID da condição de saúde;
    • Relatórios psicossociais, escolares ou terapêuticos;
    • Comprovação de dependência financeira.
  3. Ajuizamento da ação ou pedido de revisão de alimentos.

Pensão Vitalícia: Existe?

Não existe “pensão vitalícia” em termos legais automáticos. No entanto, em casos de deficiência permanente, a pensão pode ser fixada por prazo indeterminado, ou seja, até que haja uma mudança na condição do beneficiário.

O genitor pode futuramente solicitar revisão caso demonstre que:

  • O filho passou a ter renda própria;
  • Houve melhora significativa do quadro de saúde;
  • Ele perdeu a capacidade de pagamento.

Diferença Entre Pensião e Benefício do INSS

Alguns filhos com deficiência também recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Contudo, isso não substitui a obrigação dos pais de prover alimentos.

A pensão alimentícia é um dever familiar e não pode ser transferido para o Estado.

O Que Fazer Quando o Genitor Não Quer Pagar

  • O primeiro passo é buscar uma tentativa de acordo extrajudicial com intermediação de advogados;
  • Não sendo possível, ajuíza-se a ação de alimentos;
  • Caso a pensão já tenha sido fixada e esteja sendo descumprida, é possível executar judicialmente, inclusive com penhora ou prisão civil do devedor.

Documentos Relevantes para o Processo

  • RG e CPF do filho e dos pais;
  • Comprovante de renda do genitor;
  • Comprovantes de despesas com tratamentos, medicamentos, transporte, etc.;
  • Laudos e prontuários médicos.

Conclusão

A pensão para filhos com deficiência após os 18 anos é um tema que exige não apenas compreensão jurídica, mas também sensibilidade social e empatia. Ao longo deste artigo, vimos que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a necessidade de continuidade do dever alimentar quando o filho, mesmo maior de idade, apresenta uma condição que compromete sua capacidade de prover o próprio sustento.

Mais do que uma obrigação legal, trata-se de um reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, que é basilar em nossa Constituição Federal. A manutenção da pensão, nesses casos, está diretamente ligada à proteção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, como o acesso à saúde, à assistência e a uma vida com o mínimo de autonomia possível.

Ficou claro que a permanência do dever alimentar após a maioridade depende da comprovação da deficiência e da incapacidade laboral. Laudos médicos, histórico de tratamento, relatórios escolares e assistenciais são instrumentos fundamentais nesse processo. A sentença que determina ou mantém a pensão deve sempre observar o caso concreto, buscando o melhor interesse do alimentando e o equilíbrio com as possibilidades do alimentante.

Outro ponto importante é que, apesar de a maioridade civil ser fixada aos 18 anos, não há um marco automático para o fim da pensão nesses casos. Ao contrário: é possível, inclusive, requerer pensão judicialmente após os 18 anos, se a condição de deficiência for preexistente e comprovada.

Se você é genitor de uma pessoa com deficiência, ou mesmo se é filho e depende de auxílio para sua subsistência, é essencial contar com apoio jurídico qualificado para garantir seus direitos. Cada situação é única, e a análise personalizada é indispensável para evitar injustiças e proteger a dignidade de quem mais precisa.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.

Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.

A pensão alimentícia é um instrumento de cuidado e respeito. E quando falamos de pessoas com deficiência, ela se torna ainda mais essencial para garantir uma vida digna e segura.

FAQ

1. Filho com deficiência tem direito a pensão após os 18 anos?

  • Sim, se a deficiência comprometer sua capacidade de trabalhar e se sustentar.
  • A dependência deve ser comprovada judicialmente.

2. A pensão para filhos com deficiência é vitalícia?

  • Pode ser, desde que a deficiência seja permanente e afete a capacidade laboral.
  • Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.

3. O que é considerado deficiência para fins de pensão alimentícia?

  • Deficiência física, mental ou intelectual que impeça a autonomia financeira.
  • Deve haver laudo médico detalhado e atual.

4. Pais separados te̊m obrigação de pagar pensão a filho maior com deficiência?

  • Sim, o dever de alimentar permanece enquanto houver dependência.
  • Ambos os genitores podem ser responsabilizados.

5. Como comprovar que o filho com deficiência precisa da pensão?

  • Laudos médicos, receituários, CID, histórico escolar e prova da dependência financeira.

6. Existe idade limite para pedir pensão para filho com deficiência?

  • Não. A pensão pode ser requerida a qualquer momento, se houver dependência econômica.

7. E se o filho com deficiência receber benefício do INSS (como BPC)?

  • Isso não exclui automaticamente a obrigação dos pais.
  • Pode influenciar no valor da pensão.

8. O pai pode pedir revisão da pensão para filho com deficiência?

  • Sim, se comprovar mudança na capacidade de pagamento ou nas necessidades do filho.

9. Quem pode pedir a pensão em nome do filho com deficiência?

  • O próprio filho (se tiver capacidade), tutor, curador ou representante legal.

10. Preciso de advogado para pedir pensão para filho com deficiência?

  • Sim, recomenda-se a atuação de um advogado de família para garantir os direitos e apresentar a ação com a documentação adequada.