Conteúdo
- “E se eu não entender tudo que está escrito no formulário?”
- “O hospital pode exigir minha assinatura sem me explicar nada?”
- “Assinar o termo me impede de processar o médico depois?”
- 1. O que é consentimento informado na área da saúde?
- 2. Quais informações devem constar no termo de consentimento informado?
- 3. Todo procedimento médico exige consentimento informado?
- 4. Consentimento verbal é válido ou precisa ser por escrito?
- 5. Paciente pode retirar o consentimento depois de assinar?
- 6. Quem assina o consentimento em caso de paciente inconsciente?
- 7. Consentimento informado é obrigatório também em hospitais públicos?
- 8. Qual a diferença entre consentimento informado e termo de responsabilidade?
- 9. Médico pode ser processado se não houver consentimento informado?
- 10. Como um advogado pode ajudar em casos de ausência de consentimento?
Consentimento informado: o que o paciente deve saber antes de autorizar um procedimento médico
Imagine estar diante de uma cirurgia, tratamento ou exame complexo e não entender exatamente o que está prestes a acontecer. Você assina um papel, confia na equipe médica, mas sente que algo está faltando: a informação clara, completa e honesta sobre os riscos, benefícios e alternativas disponíveis. Essa lacuna é justamente o que o consentimento informado busca preencher — e é sobre isso que vamos tratar neste artigo.
Mais do que uma formalidade, o consentimento informado é um direito do paciente e um dever ético e legal do profissional da saúde. Compreender esse conceito é fundamental para garantir segurança, autonomia e respeito mútuo na relação médico-paciente.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é o consentimento informado, quais elementos ele deve conter, quando é exigido por lei, como funciona na prática clínica e o que o paciente precisa saber antes de assinar qualquer autorização médica.
O que é consentimento informado?
Consentimento informado é o processo pelo qual o paciente, após receber todas as informações relevantes sobre um procedimento médico, autoriza conscientemente sua realização. Ele deve compreender os riscos, benefícios, alternativas e consequências da decisão — inclusive da recusa ao tratamento.
Esse processo não se resume à assinatura de um formulário. Trata-se de um diálogo transparente e contínuo entre o profissional de saúde e o paciente, baseado no princípio da autonomia, previsto no artigo 15 do Código Civil Brasileiro:
“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”
Ou seja, o paciente tem o direito de decidir, com base em informações claras, se aceita ou não o tratamento proposto.
Por que o consentimento informado é tão importante?
O consentimento informado protege tanto o paciente quanto o profissional da saúde. Veja por quê:
Para o paciente:
- Garante o direito de escolha consciente.
- Promove a confiança na relação com a equipe médica.
- Permite recusar procedimentos que contrariem sua vontade, crença ou condição.
Para o profissional de saúde:
- Protege contra ações judiciais por suposta negligência.
- Demonstra transparência e respeito à autonomia do paciente.
- Cumpre exigências éticas do Código de Ética Médica (CFM) e das resoluções da ANS e ANVISA.
Quais informações devem ser fornecidas ao paciente?
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o consentimento informado deve conter:
- Diagnóstico e explicação da condição de saúde
- Finalidade do procedimento proposto
- Descrição do procedimento, com seus passos principais
- Riscos e complicações possíveis (frequentes e raros)
- Alternativas terapêuticas, inclusive não realizar o tratamento
- Prognóstico com e sem o procedimento
- Consequências da recusa
Essa comunicação deve ser feita de forma clara, acessível, sem linguagem técnica incompreensível, e preferencialmente por escrito, com espaço para o paciente tirar dúvidas.
Quando o consentimento informado é obrigatório?
Em regra, o consentimento é obrigatório sempre que houver risco à integridade física ou psicológica do paciente, especialmente em:
- Cirurgias
- Exames invasivos (como colonoscopia ou biópsias)
- Administração de anestesia
- Tratamentos oncológicos
- Transfusões sanguíneas
- Procedimentos estéticos
Há exceções, como em emergências que exigem ação imediata e o paciente está inconsciente, sem possibilidade de consentir — nesses casos, aplica-se o princípio da beneficência.
Como deve ser feito o registro do consentimento informado?
O ideal é que o consentimento seja:
- Oral e escrito – a conversa entre médico e paciente deve ocorrer previamente, e depois registrada em formulário específico.
- Assinado pelo paciente (ou responsável legal, se for incapaz).
- Acompanhado da assinatura do profissional, e, se possível, de testemunhas.
O documento deve ser anexado ao prontuário médico, servindo como prova documental de que o paciente foi devidamente informado.
O que acontece se o paciente não receber as informações corretamente?
Se o paciente autorizar um procedimento sem receber todas as informações, pode haver violação de direitos fundamentais e, em casos graves, configurar erro médico ou até crime.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica à relação médico-paciente, garantindo o direito à informação clara. Portanto:
- O paciente pode pedir indenização por danos morais ou materiais.
- O profissional pode ser responsabilizado civil, ética e criminalmente.
Consentimento de menores e pessoas incapazes
Nos casos em que o paciente não tem capacidade civil plena, como:
- Crianças e adolescentes
- Pessoas com deficiência intelectual
- Idosos com demência ou Alzheimer
O consentimento deve ser dado pelo responsável legal, como pais, tutores ou curadores. Ainda assim, a opinião do paciente deve ser considerada sempre que possível, respeitando sua dignidade.
O consentimento pode ser revogado?
Sim. O paciente pode revogar o consentimento a qualquer momento, mesmo depois de ter assinado o documento, desde que ainda não tenha sido realizado o procedimento.
Essa revogação também deve ser registrada por escrito e inserida no prontuário. Trata-se de um direito garantido pela legislação brasileira e pelo Código de Ética Médica.
Dúvidas frequentes dos pacientes
“E se eu não entender tudo que está escrito no formulário?”
Você tem o direito de pedir explicações até compreender completamente. O profissional deve usar linguagem acessível e garantir sua compreensão antes de solicitar a assinatura.
“O hospital pode exigir minha assinatura sem me explicar nada?”
Não. Qualquer tentativa de forçar o consentimento sem fornecer informações completas é ilegal e pode ser denunciada.
“Assinar o termo me impede de processar o médico depois?”
Não necessariamente. Se houver falha na prestação de informações ou erro no procedimento, a assinatura do termo não exclui a responsabilidade médica.
Consentimento em procedimentos estéticos
Procedimentos estéticos também exigem consentimento informado, especialmente porque envolvem expectativa, imagem pessoal e riscos específicos, como:
- Cirurgias plásticas
- Preenchimentos faciais
- Botox
- Procedimentos a laser ou peelings
A jurisprudência brasileira tem sido rigorosa em exigir que o profissional informe:
- Resultados esperados e possíveis
- Limitações técnicas
- Riscos como cicatrizes, infecções, insatisfação com o resultado
Consentimento em pesquisas clínicas
Em pesquisas com seres humanos, o consentimento informado ganha ainda mais peso. É obrigatório por lei, segundo a Resolução CNS nº 466/2012, que regula a ética em pesquisa no Brasil.
O voluntário deve saber exatamente:
- Os objetivos da pesquisa
- Metodologia e procedimentos envolvidos
- Riscos, desconfortos e benefícios potenciais
- Garantias de sigilo, voluntariedade e possibilidade de desistência a qualquer momento
Casos polêmicos na jurisprudência
A Justiça brasileira já reconheceu falhas em diversos casos, como:
- Cirurgias realizadas sem consentimento informado
- Formulários assinados sem explicação verbal
- Termos genéricos, com linguagem técnica incompreensível
Em geral, os tribunais exigem que o consentimento seja específico, informado e individualizado, não podendo ser um “documento padrão” para todos os procedimentos.
Checklist do que o paciente deve saber antes de autorizar um procedimento médico
- Qual é o diagnóstico exato?
- Qual é o objetivo do procedimento?
- Quais são os riscos e efeitos colaterais possíveis?
- Existem alternativas seguras?
- O que acontece se eu não fizer o procedimento?
- Recebi todas essas informações por escrito?
- Fiquei à vontade para tirar dúvidas?
- Assinei o termo por vontade própria?
Conclusão
O consentimento informado é uma das principais garantias do paciente dentro do sistema de saúde. Ele reforça o respeito à autonomia, humaniza o atendimento médico e previne conflitos legais.
Profissionais devem encarar esse processo como parte essencial da prática clínica e não como uma mera formalidade documental. Da mesma forma, pacientes devem buscar compreender cada etapa antes de tomar decisões sobre seu próprio corpo e saúde.
A advogada Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Médico e da Saúde. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.
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FAQ
1. O que é consentimento informado na área da saúde?
É o direito do paciente de receber informações claras sobre procedimentos médicos antes de autorizar sua realização, incluindo riscos, benefícios, alternativas e consequências da recusa.
2. Quais informações devem constar no termo de consentimento informado?
O termo deve incluir:
- Diagnóstico e objetivo do procedimento
- Riscos e benefícios esperados
- Possíveis alternativas terapêuticas
- Consequências da não realização
- Esclarecimento de dúvidas do paciente
3. Todo procedimento médico exige consentimento informado?
Sim, sempre que houver risco, mesmo que mínimo. Isso inclui cirurgias, exames invasivos, uso de anestesia, transfusões e intervenções com impacto direto à saúde do paciente.
4. Consentimento verbal é válido ou precisa ser por escrito?
Consentimento verbal pode ter validade, mas o ideal é que seja documentado por escrito, principalmente em procedimentos invasivos, para garantir segurança jurídica ao médico e clareza ao paciente.
5. Paciente pode retirar o consentimento depois de assinar?
Sim. O paciente pode revogar o consentimento a qualquer momento, mesmo após a assinatura do termo, desde que esteja em plena capacidade de decisão.
6. Quem assina o consentimento em caso de paciente inconsciente?
Quando o paciente está inconsciente ou incapacitado, o responsável legal ou familiar assina. Em urgência com risco à vida, o médico pode agir sem consentimento, conforme o Código de Ética Médica.
7. Consentimento informado é obrigatório também em hospitais públicos?
Sim. O dever de informar é universal e vale para qualquer serviço de saúde, público ou privado, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANVISA e do CFM.
8. Qual a diferença entre consentimento informado e termo de responsabilidade?
O consentimento informa e esclarece, enquanto o termo de responsabilidade envolve a ciência de riscos e consequências. Ambos podem coexistir, mas têm funções distintas no atendimento médico.
9. Médico pode ser processado se não houver consentimento informado?
Sim. A ausência de consentimento pode caracterizar falha na prestação de serviço e gerar responsabilidade civil, mesmo que o resultado do procedimento tenha sido positivo.
10. Como um advogado pode ajudar em casos de ausência de consentimento?
O advogado especializado em Direito Médico pode analisar prontuários, verificar falhas no dever de informação e ingressar com ação por danos morais ou materiais, se comprovado prejuízo ao paciente.