Consentimento informado: o que o paciente deve saber antes de autorizar um procedimento médico

Imagine estar diante de uma cirurgia, tratamento ou exame complexo e não entender exatamente o que está prestes a acontecer. Você assina um papel, confia na equipe médica, mas sente que algo está faltando: a informação clara, completa e honesta sobre os riscos, benefícios e alternativas disponíveis. Essa lacuna é justamente o que o consentimento informado busca preencher — e é sobre isso que vamos tratar neste artigo.

Mais do que uma formalidade, o consentimento informado é um direito do paciente e um dever ético e legal do profissional da saúde. Compreender esse conceito é fundamental para garantir segurança, autonomia e respeito mútuo na relação médico-paciente.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é o consentimento informado, quais elementos ele deve conter, quando é exigido por lei, como funciona na prática clínica e o que o paciente precisa saber antes de assinar qualquer autorização médica.

O que é consentimento informado?

Consentimento informado é o processo pelo qual o paciente, após receber todas as informações relevantes sobre um procedimento médico, autoriza conscientemente sua realização. Ele deve compreender os riscos, benefícios, alternativas e consequências da decisão — inclusive da recusa ao tratamento.

Esse processo não se resume à assinatura de um formulário. Trata-se de um diálogo transparente e contínuo entre o profissional de saúde e o paciente, baseado no princípio da autonomia, previsto no artigo 15 do Código Civil Brasileiro:

“Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”

Ou seja, o paciente tem o direito de decidir, com base em informações claras, se aceita ou não o tratamento proposto.

Por que o consentimento informado é tão importante?

O consentimento informado protege tanto o paciente quanto o profissional da saúde. Veja por quê:

Para o paciente:

  • Garante o direito de escolha consciente.
  • Promove a confiança na relação com a equipe médica.
  • Permite recusar procedimentos que contrariem sua vontade, crença ou condição.

Para o profissional de saúde:

  • Protege contra ações judiciais por suposta negligência.
  • Demonstra transparência e respeito à autonomia do paciente.
  • Cumpre exigências éticas do Código de Ética Médica (CFM) e das resoluções da ANS e ANVISA.

Quais informações devem ser fornecidas ao paciente?

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o consentimento informado deve conter:

  • Diagnóstico e explicação da condição de saúde
  • Finalidade do procedimento proposto
  • Descrição do procedimento, com seus passos principais
  • Riscos e complicações possíveis (frequentes e raros)
  • Alternativas terapêuticas, inclusive não realizar o tratamento
  • Prognóstico com e sem o procedimento
  • Consequências da recusa

Essa comunicação deve ser feita de forma clara, acessível, sem linguagem técnica incompreensível, e preferencialmente por escrito, com espaço para o paciente tirar dúvidas.

Quando o consentimento informado é obrigatório?

Em regra, o consentimento é obrigatório sempre que houver risco à integridade física ou psicológica do paciente, especialmente em:

  • Cirurgias
  • Exames invasivos (como colonoscopia ou biópsias)
  • Administração de anestesia
  • Tratamentos oncológicos
  • Transfusões sanguíneas
  • Procedimentos estéticos

Há exceções, como em emergências que exigem ação imediata e o paciente está inconsciente, sem possibilidade de consentir — nesses casos, aplica-se o princípio da beneficência.

Como deve ser feito o registro do consentimento informado?

O ideal é que o consentimento seja:

  1. Oral e escrito – a conversa entre médico e paciente deve ocorrer previamente, e depois registrada em formulário específico.
  2. Assinado pelo paciente (ou responsável legal, se for incapaz).
  3. Acompanhado da assinatura do profissional, e, se possível, de testemunhas.

O documento deve ser anexado ao prontuário médico, servindo como prova documental de que o paciente foi devidamente informado.

O que acontece se o paciente não receber as informações corretamente?

Se o paciente autorizar um procedimento sem receber todas as informações, pode haver violação de direitos fundamentais e, em casos graves, configurar erro médico ou até crime.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica à relação médico-paciente, garantindo o direito à informação clara. Portanto:

  • O paciente pode pedir indenização por danos morais ou materiais.
  • O profissional pode ser responsabilizado civil, ética e criminalmente.

Consentimento de menores e pessoas incapazes

Nos casos em que o paciente não tem capacidade civil plena, como:

  • Crianças e adolescentes
  • Pessoas com deficiência intelectual
  • Idosos com demência ou Alzheimer

O consentimento deve ser dado pelo responsável legal, como pais, tutores ou curadores. Ainda assim, a opinião do paciente deve ser considerada sempre que possível, respeitando sua dignidade.

O consentimento pode ser revogado?

Sim. O paciente pode revogar o consentimento a qualquer momento, mesmo depois de ter assinado o documento, desde que ainda não tenha sido realizado o procedimento.

Essa revogação também deve ser registrada por escrito e inserida no prontuário. Trata-se de um direito garantido pela legislação brasileira e pelo Código de Ética Médica.

Dúvidas frequentes dos pacientes

“E se eu não entender tudo que está escrito no formulário?”

Você tem o direito de pedir explicações até compreender completamente. O profissional deve usar linguagem acessível e garantir sua compreensão antes de solicitar a assinatura.

“O hospital pode exigir minha assinatura sem me explicar nada?”

Não. Qualquer tentativa de forçar o consentimento sem fornecer informações completas é ilegal e pode ser denunciada.

“Assinar o termo me impede de processar o médico depois?”

Não necessariamente. Se houver falha na prestação de informações ou erro no procedimento, a assinatura do termo não exclui a responsabilidade médica.

Consentimento em procedimentos estéticos

Procedimentos estéticos também exigem consentimento informado, especialmente porque envolvem expectativa, imagem pessoal e riscos específicos, como:

  • Cirurgias plásticas
  • Preenchimentos faciais
  • Botox
  • Procedimentos a laser ou peelings

A jurisprudência brasileira tem sido rigorosa em exigir que o profissional informe:

  • Resultados esperados e possíveis
  • Limitações técnicas
  • Riscos como cicatrizes, infecções, insatisfação com o resultado

Consentimento em pesquisas clínicas

Em pesquisas com seres humanos, o consentimento informado ganha ainda mais peso. É obrigatório por lei, segundo a Resolução CNS nº 466/2012, que regula a ética em pesquisa no Brasil.

O voluntário deve saber exatamente:

  • Os objetivos da pesquisa
  • Metodologia e procedimentos envolvidos
  • Riscos, desconfortos e benefícios potenciais
  • Garantias de sigilo, voluntariedade e possibilidade de desistência a qualquer momento

Casos polêmicos na jurisprudência

A Justiça brasileira já reconheceu falhas em diversos casos, como:

  • Cirurgias realizadas sem consentimento informado
  • Formulários assinados sem explicação verbal
  • Termos genéricos, com linguagem técnica incompreensível

Em geral, os tribunais exigem que o consentimento seja específico, informado e individualizado, não podendo ser um “documento padrão” para todos os procedimentos.

Checklist do que o paciente deve saber antes de autorizar um procedimento médico

  • Qual é o diagnóstico exato?
  • Qual é o objetivo do procedimento?
  • Quais são os riscos e efeitos colaterais possíveis?
  • Existem alternativas seguras?
  • O que acontece se eu não fizer o procedimento?
  • Recebi todas essas informações por escrito?
  • Fiquei à vontade para tirar dúvidas?
  • Assinei o termo por vontade própria?

    Conclusão

    O consentimento informado é uma das principais garantias do paciente dentro do sistema de saúde. Ele reforça o respeito à autonomia, humaniza o atendimento médico e previne conflitos legais.

    Profissionais devem encarar esse processo como parte essencial da prática clínica e não como uma mera formalidade documental. Da mesma forma, pacientes devem buscar compreender cada etapa antes de tomar decisões sobre seu próprio corpo e saúde.

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    Profissionais devem encarar esse processo como parte essencial da prática clínica e não como uma mera formalidade documental. Da mesma forma, pacientes devem buscar compreender cada etapa antes de tomar decisões sobre seu próprio corpo e saúde.

FAQ

1. O que é consentimento informado na área da saúde?

É o direito do paciente de receber informações claras sobre procedimentos médicos antes de autorizar sua realização, incluindo riscos, benefícios, alternativas e consequências da recusa.

2. Quais informações devem constar no termo de consentimento informado?

O termo deve incluir:

  • Diagnóstico e objetivo do procedimento
  • Riscos e benefícios esperados
  • Possíveis alternativas terapêuticas
  • Consequências da não realização
  • Esclarecimento de dúvidas do paciente

3. Todo procedimento médico exige consentimento informado?

Sim, sempre que houver risco, mesmo que mínimo. Isso inclui cirurgias, exames invasivos, uso de anestesia, transfusões e intervenções com impacto direto à saúde do paciente.

4. Consentimento verbal é válido ou precisa ser por escrito?

Consentimento verbal pode ter validade, mas o ideal é que seja documentado por escrito, principalmente em procedimentos invasivos, para garantir segurança jurídica ao médico e clareza ao paciente.

5. Paciente pode retirar o consentimento depois de assinar?

Sim. O paciente pode revogar o consentimento a qualquer momento, mesmo após a assinatura do termo, desde que esteja em plena capacidade de decisão.

6. Quem assina o consentimento em caso de paciente inconsciente?

Quando o paciente está inconsciente ou incapacitado, o responsável legal ou familiar assina. Em urgência com risco à vida, o médico pode agir sem consentimento, conforme o Código de Ética Médica.

7. Consentimento informado é obrigatório também em hospitais públicos?

Sim. O dever de informar é universal e vale para qualquer serviço de saúde, público ou privado, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANVISA e do CFM.

8. Qual a diferença entre consentimento informado e termo de responsabilidade?

O consentimento informa e esclarece, enquanto o termo de responsabilidade envolve a ciência de riscos e consequências. Ambos podem coexistir, mas têm funções distintas no atendimento médico.

9. Médico pode ser processado se não houver consentimento informado?

Sim. A ausência de consentimento pode caracterizar falha na prestação de serviço e gerar responsabilidade civil, mesmo que o resultado do procedimento tenha sido positivo.

10. Como um advogado pode ajudar em casos de ausência de consentimento?

O advogado especializado em Direito Médico pode analisar prontuários, verificar falhas no dever de informação e ingressar com ação por danos morais ou materiais, se comprovado prejuízo ao paciente.