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Escritório Larissa Siqueira

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Demora no pronto-socorro: hospital pode ser responsabilizado por omissão?

A resposta direta:

Sim, a demora excessiva no atendimento em pronto-socorro pode gerar a responsabilização do hospital por omissão, especialmente quando comprovado que houve prejuízo à saúde ou à vida do paciente. Essa responsabilidade pode ser de ordem civil, administrativa e até penal, conforme o caso.

Introdução

Imagine a seguinte situação: você ou um familiar chega ao pronto-socorro com sintomas graves, mas não recebe atendimento imediato. A espera se prolonga, o quadro de saúde piora e surge a pergunta: essa demora pode ser considerada uma omissão por parte do hospital? E, se sim, cabe responsabilização judicial?

Essa é uma dúvida comum e extremamente relevante, especialmente em um país onde o acesso ao atendimento médico de urgência ainda enfrenta desafios estruturais, tanto na rede pública quanto na privada. É natural que familiares se sintam inseguros e busquem saber quais são seus direitos diante da recusa ou da demora injustificada em um momento crítico.

Neste artigo, vamos abordar com profundidade quando a espera no pronto-socorro ultrapassa o limite do aceitável e se transforma em responsabilidade legal do hospital. Explicaremos os princípios jurídicos aplicáveis, as obrigações das unidades de saúde, os direitos do paciente e em quais casos concretos a Justiça tem reconhecido a ocorrência de dano moral ou material.

Se você quer entender quais situações caracterizam omissão, como reunir provas e quais medidas tomar, continue a leitura. A resposta para suas dúvidas pode estar neste conteúdo.

O que configura omissão no pronto-socorro?

Quando a espera vira negligência

Nem toda demora caracteriza omissão. Os hospitais, especialmente os públicos, enfrentam alta demanda e limitações de recursos. No entanto, quando o tempo de espera ultrapassa o razoável e coloca o paciente em risco real e evitável, a conduta pode ser considerada negligente.

Critérios que indicam omissão:

  • Falta de triagem adequada (classificação de risco).
  • Ausência de atendimento médico em casos graves.
  • Ignorar sintomas evidentes de urgência.
  • Recusa de atendimento sem justificativa.

Fundamento legal:

O artigo 186 do Código Civil prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Tipos de responsabilidade do hospital

1. Responsabilidade civil

Quando há dano à saúde, integridade ou vida do paciente por falha no atendimento, o hospital pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais.

2. Responsabilidade administrativa

Hospitais públicos e conveniados podem ser investigados e punidos por órgãos como o Ministério Público ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso de planos de saúde.

3. Responsabilidade penal

Nos casos mais graves, como óbito por omissão injustificada, pode haver responsabilização criminal de médicos e gestores, enquadrada como homicídio culposo (sem intenção).

O que o paciente pode fazer em caso de omissão?

Documentar é essencial

Se você ou um familiar foi prejudicado por demora em pronto-socorro, é fundamental:

  • Guardar protocolos de atendimento (horário de chegada e atendimento).
  • Registrar relatos, nomes de funcionários, documentos e filmagens.
  • Obter laudos médicos e prontuário hospitalar.
  • Buscar testemunhas.

Buscar orientação jurídica

Com essas provas, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Médico, que irá avaliar se é possível:

  • Propor ação de indenização por danos morais e materiais.
  • Denunciar o caso ao Ministério Público.
  • Acionar a Defensoria Pública em caso de baixa renda.

Exemplos de casos reais

Caso 1: Perda de bebê por falta de atendimento

Uma gestante em trabalho de parto aguardou mais de 3 horas no pronto-socorro. Não foi atendida a tempo, e o bebê faleceu. A Justiça condenou o hospital a indenizar a mãe por dano moral.

Caso 2: Infarto sem atendimento

Homem chegou com dor torácica e foi ignorado pela triagem. Morreu por infarto minutos depois. O hospital foi condenado por negligência e omissão.

Diferença entre erro médico e omissão

  • Erro médico: ocorre durante o atendimento (diagnóstico errado, medicação inadequada).
  • Omissão: ocorre antes ou durante a espera, quando o atendimento nem chega a ser prestado ou é feito de forma negligente.

Ambos geram responsabilidade, mas são tratados de forma diferente na Justiça.

Quando a demora é justificável?

Em situações de alta demanda, desastres naturais, surtos epidêmicos e emergências de grande escala, a demora pode ser considerada inevitável, desde que haja triagem e prioridade aos casos graves.

Nesses casos, a prova da boa-fé e do atendimento dentro das possibilidades é essencial para afastar a responsabilidade.

Como prevenir situações de omissão

  • Tenha sempre documentos pessoais e do plano de saúde em mãos.
  • Anote horários e nome dos profissionais envolvidos.
  • Em caso de demora, solicite registro oficial ou protocolo.
  • Se o caso for grave, não hesite em chamar a polícia ou acionar o Ministério Público.

Conclusão:

A demora no atendimento em pronto-socorro não é apenas uma questão de desconforto ou frustração para o paciente. Em situações mais graves, essa lentidão pode colocar vidas em risco e comprometer a recuperação plena do indivíduo. Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade do hospital pode ser reconhecida sempre que houver nexo entre a omissão no atendimento e o dano causado, principalmente quando o risco era previsível e evitável.

O que a legislação brasileira exige é que haja prova de que a conduta (ou a falta dela) foi determinante para o agravamento do quadro do paciente. Isso inclui situações como demora injustificada no atendimento inicial, falha na classificação de risco, negligência no encaminhamento às equipes médicas ou omissão de informações essenciais. Em todos esses cenários, o hospital é tratado como prestador de serviço, sendo submetido ao Código de Defesa do Consumidor, que protege a parte hipossuficiente na relação.

Do ponto de vista prático, é fundamental que o paciente ou seus familiares tomem providências assim que identifiquem que o tempo de espera está se tornando excessivo. Anotar o horário de chegada, filmar a situação, buscar apoio junto à direção do hospital ou registrar reclamação em órgãos de saúde pode ser decisivo para comprovar uma eventual omissão.

Se você ou algum familiar passou por uma situação semelhante, saiba que há meios legais de buscar a devida responsabilização. A via judicial exige análise técnica detalhada, tanto do aspecto médico quanto jurídico, para verificar se há elementos suficientes que indiquem culpa da instituição de saúde. Por isso, contar com um advogado especializado é essencial para garantir uma atuação sólida e segura.

O Escritório Larissa Siqueira Advocacia acompanha com atenção os casos envolvendo responsabilidade civil médica e hospitalar. Nosso time está preparado para avaliar sua situação de forma humanizada e profissional, sempre respeitando a dor do paciente e buscando soluções legais que tragam segurança e justiça. Se precisar de orientação, estamos à disposição.

advogada Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Médico e da Saúde. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.

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FAQ:

1. Hospital pode ser processado por demora no atendimento no pronto-socorro?
Sim, hospitais podem ser responsabilizados judicialmente se a demora comprometer a saúde ou causar danos ao paciente. Cada caso deve ser analisado por um advogado especializado em Direito Médico.

2. Quando a demora no pronto-socorro é considerada omissão de socorro?
Quando o hospital deixa de atender pacientes em estado grave, ignorando sinais de urgência, caracteriza-se omissão de socorro, passível de responsabilização civil e penal.

3. A triagem por gravidade justifica a demora no atendimento?
Sim. O sistema de triagem (Protocolo de Manchester) prioriza pacientes com risco iminente. No entanto, atrasos excessivos sem justificativa podem configurar negligência.

4. A demora no atendimento pode gerar indenização por danos morais?
Pode. Se o paciente sofrer danos psicológicos ou agravamento do quadro devido à demora injustificada, cabe ação por danos morais.

5. Como provar que a demora causou prejuízo à saúde do paciente?
Com prontuário médico, laudos, registros de entrada e atendimento, testemunhas e pareceres técnicos. A orientação de um advogado é essencial.

6. Demora em hospital público também pode ser responsabilizada?
Sim. A responsabilidade do hospital público é objetiva, nos termos do art. 37 da Constituição. A vítima pode acionar o Estado por omissão.

7. Qual é o tempo médio aceitável de espera no pronto-socorro?
Depende do grau de urgência. Casos graves devem ser atendidos imediatamente. Para casos não urgentes, a espera não deve ultrapassar 2 horas.

8. O hospital pode ser punido mesmo que o paciente tenha sobrevivido?
Sim. Não é necessário haver óbito para configurar responsabilidade. Sofrimento, sequelas ou agravamento do quadro já são suficientes.

9. Existe diferença entre hospital público e particular nesses casos?
Ambos têm dever de atendimento eficaz. A diferença está no tipo de responsabilidade: objetiva para hospitais públicos e subjetiva para os particulares.

10. Como agir em caso de demora injustificada no pronto-socorro?
Solicite registro de entrada, anote o tempo de espera, registre reclamação na ouvidoria, obtenha provas e consulte um advogado para avaliar medidas judiciais.