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Internação psiquiátrica: quais os tipos permitidos por lei e os direitos do paciente

A internação psiquiátrica é um tema delicado que envolve questões médicas, emocionais, familiares e, principalmente, legais. Muitas vezes, familiares se veem diante de situações extremas sem saber ao certo como agir, quais são os limites legais e quais são os direitos do paciente em sofrimento psíquico. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê regras claras para esse tipo de procedimento, com foco na proteção da dignidade e dos direitos fundamentais da pessoa.

Neste artigo, vamos esclarecer:

  • Quais são os tipos de internação psiquiátrica permitidos por lei;
  • Quais são os critérios para que cada tipo seja autorizado;
  • Quais direitos o paciente e a família possuem durante o processo;
  • E como buscar apoio jurídico quando houver dúvidas ou abusos.

O que é internação psiquiátrica?

A internação psiquiátrica é o processo de encaminhamento de uma pessoa para tratamento de transtornos mentais em um estabelecimento de saúde especializado. Ela pode ocorrer em caráter voluntário, involuntário ou compulsório, conforme as diretrizes da Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais.

Quando a internação é indicada?

A internação só deve ser considerada quando todos os outros recursos da rede de saúde mental foram insuficientes para garantir o tratamento adequado, e quando há risco à integridade física ou psíquica do paciente ou de terceiros. É uma medida excepcional e que deve ser cuidadosamente avaliada por profissionais qualificados.

Quais são os tipos de internação psiquiátrica previstos por lei?

A Lei nº 10.216/2001 reconhece três tipos de internação psiquiátrica:

1. Internação voluntária

Ocorre quando o próprio paciente, com capacidade de entendimento, consente com a internação. Nessa modalidade, é obrigatório:

  • Assinatura de termo de consentimento;
  • Indicação e avaliação de médico psiquiatra;
  • Liberdade de solicitar alta a qualquer momento.

2. Internação involuntária

Realizada sem o consentimento do paciente, a pedido de um familiar ou responsável legal, desde que haja parecer médico fundamentado. É necessário:

  • Justificativa médica formalizada em prontuário;
  • Comunicação obrigatória ao Ministério Público em até 72h;
  • Alta determinada pelo médico ou a pedido da família.

3. Internação compulsória

Determinada por ordem judicial, com base em laudos que atestem a necessidade de tratamento, geralmente quando o paciente oferece risco grave e não há concordância familiar ou possibilidade de tratamento ambulatorial.

  • Decisão judicial fundamentada;
  • Parecer técnico-médico;
  • Fiscalização do Ministério Público.

Quais são os direitos do paciente internado?

Mesmo em situações extremas, a legislação garante uma série de direitos ao paciente psiquiátrico. Esses direitos são fundamentais para evitar abusos, internações indevidas e violação da dignidade humana.

Direitos assegurados pela Lei 10.216/2001:

  • Tratamento digno e humanizado;
  • Resguardo da integridade física e psíquica;
  • Presença de familiar ou acompanhante, quando indicado;
  • Informações claras sobre o diagnóstico, tratamento e tempo estimado de permanência;
  • Acesso ao prontuário médico;
  • Direito de comunicar-se com familiares, advogado e outros profissionais;
  • Possibilidade de revisão judicial da internação compulsória.

O que é considerado abuso ou internação indevida?

  • Internação sem parecer médico;
  • Privação de liberdade sem necessidade clínica comprovada;
  • Impedimento de contato com familiares ou advogados;
  • Internação com fins exclusivamente disciplinares ou por conveniência familiar.

Como denunciar abusos ou ilegalidades em internações psiquiátricas?

Qualquer violação aos direitos do paciente pode e deve ser denunciada. Algumas formas de atuação:

  • Procurar um advogado especializado em Direito Médico ou Direitos Humanos;
  • Denunciar ao Ministério Público do estado;
  • Acionar a Defensoria Pública;
  • Registrar boletim de ocorrência caso haja sequestro, maus-tratos ou lesão;
  • Acionar o Conselho Regional de Medicina (CRM) quando houver erro ou omissão médica.

Exemplo prático: Quando a família pode pedir internação involuntária?

Imagine uma situação em que uma pessoa apresenta sinais graves de surtos psicóticos, se recusa a buscar ajuda e coloca sua integridade em risco. A família, desesperada, pode procurar atendimento em um hospital de referência para que um psiquiatra avalie o caso. Havendo indicação, pode ser feita a internação involuntária com a devida comunicação ao Ministério Público.

Internação psiquiátrica em menores de idade

No caso de crianças e adolescentes, a legislação é ainda mais rigorosa. A internação só pode ocorrer com autorização dos pais ou responsáveis legais, com laudo médico detalhado e acompanhamento constante do Conselho Tutelar ou do Judiciário.

Papel do advogado nas internações psiquiátricas

Um advogado especializado pode:

  • Avaliar se a internação foi legal;
  • Acompanhar o processo junto ao hospital;
  • Solicitar revisão judicial de internação compulsória;
  • Propor ação por danos morais em casos de abuso;
  • Orientar familiares sobre os direitos do paciente.

Se você tem dúvidas sobre um caso específico, conte com o apoio de um advogado em Sorocaba que atue na área de Direito Médico.

Conclusão

A internação psiquiátrica é uma medida extrema e delicada, mas que, quando realizada dentro dos parâmetros legais e com respeito aos direitos do paciente, pode ser essencial para a preservação da vida, da saúde mental e da dignidade humana. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei nº 10.216/2001, da Constituição Federal e do Código Civil, estabelece garantias fundamentais que asseguram a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade desse tipo de intervenção.

Compreender as diferenças entre os tipos de internação (voluntária, involuntária e compulsória), os requisitos legais, os limites éticos e os mecanismos de fiscalização é essencial não apenas para profissionais da área da saúde, mas também para familiares e para o próprio paciente, que não podem ser privados de seus direitos fundamentais mesmo diante de um quadro de sofrimento psíquico intenso.

A atuação conjunta entre profissionais de saúde, família, Ministério Público, Judiciário e defensorias ou advogados especializados é indispensável para garantir que a internação não se transforme em um instrumento de opressão, mas sim em um cuidado responsável, efetivo e respeitoso com a pessoa humana.

Diante de qualquer dúvida sobre a legalidade de uma internação psiquiátrica, é imprescindível buscar orientação jurídica. A justiça tem o dever de intervir sempre que há risco de violação de direitos, garantindo que o tratamento seja feito de forma ética, segura e legal.

A advogada Paola da Costa Nunes, especialista em Direito de Médico e da Saúde. Com sólida formação, atuação humanizada e foco em resultados, ela pode orientar você em cada etapa com segurança e clareza.

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Por fim, mais do que leis, o tema exige empatia, escuta ativa e compromisso com o cuidado em saúde mental. Afinal, estamos falando de pessoas, de histórias e de vidas que precisam ser tratadas com acolhimento, responsabilidade e humanidade.

FAQ: Internação psiquiátrica – tipos e direitos do paciente

  1. Quais são os tipos de internação psiquiátrica permitidos por lei?
  • Voluntária, involuntária e compulsória. Cada uma exige requisitos específicos.
  • A diferença está no consentimento do paciente e na autorização judicial.
  1. Qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória?
  • Involuntária: sem consentimento do paciente, com laudo médico.
  • Compulsória: determinada por decisão judicial.
  1. Quando a internação psiquiátrica é considerada legal no Brasil?
  • Quando há risco para o paciente ou terceiros.
  • Deve seguir os critérios da Lei 10.216/2001 e ter laudo médico.
  1. O paciente pode ser internado contra a vontade da família?
  • Sim, se houver risco iminente e decisão judicial (compulsória).
  • A família pode não concordar, mas o juiz pode determinar a internação.
  1. Quem pode autorizar uma internação involuntária?
  • Qualquer familiar ou responsável legal.
  • Deve ser feita com laudo médico e comunicada ao Ministério Público.
  1. Quanto tempo pode durar uma internação psiquiátrica involuntária?
  • Não há prazo máximo fixado por lei.
  • Deve durar apenas o tempo necessário à recuperação, com reavaliações periódicas.
  1. Quais são os direitos do paciente internado?
  • Atendimento digno, informações claras e contato com a família.
  • Direito à alta, se não houver mais necessidade clínica.
  1. Como denunciar uma internação psiquiátrica ilegal ou abusiva?
  • É possível denunciar ao Ministério Público ou Defensoria Pública.
  • Também pode-se buscar um advogado especializado.
  1. O plano de saúde é obrigado a cobrir internação psiquiátrica?
  • Sim, a cobertura é obrigatória conforme a ANS.
  • Deve abranger o tempo necessário à recuperação, respeitando diretrizes médicas.
  1. Como saber se a internação é mesmo necessária?
  • Exige avaliação por médico psiquiatra e laudo técnico.
  • Em caso de dúvida, pode-se solicitar segunda opinião médica.

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Se você ou um familiar está enfrentando uma situação envolvendo internação psiquiátrica e precisa de orientação segura, entre em contato com nossa equipe especializada. Seu direito à saúde mental também é um direito legal.