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Escritório Larissa Siqueira

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5 Situações em Que o Contrato de Compra e Venda Pode Ser Anulado

A assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel costuma ser vista como o momento em que a negociação finalmente se concretiza. Depois de visitas, conversas, análise de valores, negociação de prazos e definição da forma de pagamento, comprador e vendedor chegam a um acordo e formalizam as condições do negócio por escrito. Para muitas pessoas, esse documento transmite a sensação de segurança e encerramento da etapa mais importante da compra.

No entanto, no Direito Imobiliário, a assinatura do contrato não significa que todos os riscos desapareceram.

Um contrato de compra e venda pode conter vícios, omissões, irregularidades ou problemas jurídicos capazes de comprometer sua validade. Em determinadas situações, o contrato pode ser questionado judicialmente e até anulado, especialmente quando a vontade de uma das partes foi formada com base em erro, fraude, coação, omissão relevante ou quando o próprio negócio envolve impedimentos legais.

Essa possibilidade costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, quando um contrato pode ser anulado? Qualquer arrependimento permite desfazer o negócio? Um problema no imóvel justifica a anulação? E se o vendedor omitiu dívidas, restrições ou informações importantes? Essas perguntas são comuns e merecem respostas cuidadosas, porque nem todo conflito contratual gera anulação.

É importante entender que existe diferença entre anular, rescindir e revisar um contrato. A anulação está relacionada a defeitos na formação do negócio jurídico. Ou seja, o contrato já nasce com um problema relevante. A rescisão, por sua vez, costuma ocorrer quando o contrato é válido, mas uma das partes descumpre suas obrigações. Já a revisão busca corrigir cláusulas desequilibradas, abusivas ou incompatíveis com a situação concreta.

No mercado imobiliário, essa distinção é fundamental. Um atraso no pagamento, por exemplo, pode gerar rescisão. Uma cláusula desproporcional pode justificar revisão. Já uma venda realizada com fraude, coação, incapacidade ou omissão de informação essencial pode abrir espaço para discussão sobre anulação.

Os riscos são ainda maiores porque a compra e venda de imóvel envolve patrimônio elevado e documentação complexa. Matrícula atualizada, certidões, estado civil das partes, regime de bens, existência de dívidas, penhoras, inventário, procurações e regularidade da construção são apenas alguns dos elementos que precisam ser avaliados antes da assinatura.

Quando essa análise não é feita, o comprador pode descobrir depois que o imóvel estava penhorado, que o vendedor não tinha poderes para vender, que havia restrição urbanística relevante ou que uma informação essencial foi ocultada. O vendedor, por outro lado, também pode enfrentar problemas quando o comprador age de má-fé, omite incapacidade financeira ou assina o contrato sem condições reais de cumprir o pagamento.

Por isso, falar sobre as situações em que o contrato de compra e venda pode ser anulado não significa estimular insegurança nas negociações. Pelo contrário. O objetivo é mostrar quais são os pontos de atenção para que compradores e vendedores possam agir com mais cautela, transparência e segurança jurídica.

A prevenção é sempre o melhor caminho. Um contrato bem elaborado, acompanhado de análise documental adequada, reduz significativamente o risco de discussões futuras. Já contratos genéricos, assinados às pressas ou baseados apenas na confiança verbal entre as partes, tendem a abrir espaço para conflitos.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, 5 situações em que o contrato de compra e venda pode ser anulado, quais são os principais sinais de alerta e quais cuidados devem ser adotados antes da assinatura. A proposta é oferecer uma leitura acessível, mas tecnicamente segura, para quem deseja compreender seus direitos e evitar prejuízos em negociações imobiliárias.

Em operações envolvendo imóveis, a informação correta não é apenas útil: ela pode ser decisiva para proteger o patrimônio e evitar litígios prolongados.

Contrato de compra e venda pode ser anulado? Entenda o ponto central

Sim, o contrato de compra e venda pode ser anulado quando há algum defeito jurídico relevante que compromete a validade do negócio.

Em termos simples, isso acontece quando o contrato nasce com um problema sério. Não se trata apenas de insatisfação posterior ou arrependimento. A anulação está ligada a situações como:

  • erro essencial;
  • dolo ou fraude;
  • coação;
  • incapacidade de uma das partes;
  • ausência de autorização obrigatória;
  • simulação;
  • vício grave na manifestação de vontade;
  • impossibilidade jurídica ou irregularidade relevante do objeto.

No caso de imóveis, a análise deve ser ainda mais criteriosa, porque a compra e venda envolve documentação registral, certidões, matrícula atualizada, estado civil das partes, regime de bens, existência de ônus, dívidas e regularidade urbanística.

Um contrato pode parecer correto na aparência, mas conter vícios que só aparecem após uma análise técnica.

Anulação, rescisão e nulidade: qual é a diferença?

Antes de analisar as cinco situações principais, vale esclarecer conceitos que costumam gerar confusão.

Anulação do contrato

A anulação ocorre quando o contrato possui um defeito que compromete a validade do negócio, mas esse defeito precisa ser reconhecido. Em muitos casos, é necessário ajuizar ação própria para demonstrar o vício e pedir a anulação.

Exemplo: comprador assina o contrato porque foi induzido a erro sobre uma característica essencial do imóvel.

Rescisão do contrato

A rescisão ocorre quando o contrato é válido, mas há descumprimento posterior por uma das partes.

Exemplo: comprador deixa de pagar as parcelas ou vendedor não entrega o imóvel no prazo ajustado.

Nulidade do contrato

A nulidade envolve vícios mais graves, geralmente relacionados à violação direta da lei, objeto ilícito ou ausência de requisito essencial. Em alguns casos, pode ser reconhecida a qualquer tempo, conforme a natureza do vício.

Exemplo: contrato com objeto juridicamente impossível ou negócio simulado para fraudar terceiros.

Tabela comparativa

Situação Quando ocorre Exemplo comum
Anulação Defeito na formação da vontade Erro, dolo ou coação
Rescisão Descumprimento posterior Falta de pagamento
Nulidade Violação grave da lei Simulação ou objeto ilícito

Entender essa distinção evita pedidos equivocados e ajuda a escolher a estratégia jurídica correta.

1. Erro essencial sobre o imóvel ou sobre as condições do negócio

Uma das situações em que o contrato de compra e venda pode ser anulado ocorre quando uma das partes assina o contrato com base em um erro essencial.

Erro essencial é uma falsa percepção da realidade sobre um ponto relevante do negócio. Não é qualquer engano simples. Precisa ser um erro capaz de influenciar diretamente a decisão de contratar.

Exemplos práticos no Direito Imobiliário

Um comprador pode alegar erro essencial quando:

  • compra um imóvel acreditando que a área construída é muito maior do que realmente consta na matrícula;
  • adquire um terreno acreditando que é edificável, mas descobre que há restrição urbanística relevante;
  • assina contrato supondo que o imóvel está regularizado, quando há impedimento documental grave;
  • compra uma unidade pensando que possui vaga de garagem vinculada, mas a vaga não existe juridicamente;
  • acredita que o imóvel possui determinada destinação autorizada, mas o uso é proibido pelo zoneamento.

O ponto central é verificar se, sabendo da verdade, a pessoa teria assinado o contrato nas mesmas condições.

Nem todo erro anula o contrato

É importante destacar que erros pequenos, facilmente verificáveis ou sem impacto relevante podem não justificar anulação.

Por exemplo, uma divergência mínima de informação que não altera o valor, o uso ou a segurança do negócio pode não ser suficiente. Já uma informação que muda completamente a viabilidade da compra pode ter relevância jurídica.

Como evitar esse problema

Antes de assinar, o comprador deve conferir:

  • matrícula atualizada;
  • certidão de ônus reais;
  • IPTU e cadastro municipal;
  • planta aprovada;
  • habite-se, quando aplicável;
  • convenção condominial;
  • zoneamento e restrições urbanísticas.

A análise documental antes da assinatura reduz significativamente o risco de erro essencial.

2. Dolo, fraude ou omissão de informações importantes

Outra situação comum em que o contrato de compra e venda pode ser anulado é a existência de dolo.

Dolo ocorre quando uma parte induz a outra ao erro, por ação ou omissão intencional. Em linguagem simples: é quando alguém esconde, distorce ou manipula informações relevantes para que a outra pessoa assine o contrato.

Exemplos de dolo na compra e venda de imóvel

Pode haver dolo quando o vendedor:

  • omite que o imóvel possui dívida relevante;
  • esconde a existência de ação judicial sobre o bem;
  • informa que a documentação está regular, sabendo que não está;
  • não revela que há problema estrutural grave;
  • promete uma regularização que sabe ser inviável;
  • apresenta documentos desatualizados para ocultar restrições.

Também pode haver dolo praticado por intermediadores, representantes ou terceiros envolvidos na negociação, dependendo da participação e da prova existente.

Omissão também pode ser grave

Muitas pessoas imaginam que fraude só existe quando alguém mente de forma expressa. Mas a omissão intencional também pode ser relevante.

Se uma informação era essencial para a decisão do comprador e foi deliberadamente escondida, isso pode fundamentar discussão judicial sobre a validade do contrato.

Exemplo prático

Imagine que uma pessoa compra um imóvel em condomínio. O vendedor informa que as taxas estão em dia, mas omite dívida condominial significativa. Depois da compra, o condomínio cobra o novo proprietário.

Nesse caso, pode haver discussão sobre responsabilidade, abatimento do preço, indenização ou até anulação, dependendo da gravidade da omissão e do impacto no negócio.

Provas importantes

Para discutir dolo ou fraude, é importante reunir:

  • mensagens trocadas;
  • anúncios do imóvel;
  • documentos apresentados;
  • certidões emitidas;
  • e-mails;
  • propostas;
  • comprovantes de pagamento;
  • testemunhas, quando necessário.

A prova documental costuma ser decisiva.

3. Coação ou pressão indevida para assinatura do contrato

O contrato também pode ser anulado quando uma das partes assina sob coação.

Coação é uma pressão grave, injusta e determinante, capaz de retirar a liberdade de escolha da pessoa. Não se trata de simples insistência comercial ou negociação firme. A coação precisa ser relevante o suficiente para comprometer a vontade de contratar.

Exemplos de coação em contratos imobiliários

A coação pode ocorrer quando alguém:

  • ameaça a outra parte para forçar a assinatura;
  • impõe pressão abusiva em situação de vulnerabilidade;
  • usa intimidação para obrigar a venda por preço muito inferior;
  • condiciona indevidamente a assinatura a consequências injustas;
  • aproveita-se de medo, urgência extrema ou dependência econômica.

No mercado imobiliário, esse tipo de situação pode aparecer em negociações familiares, disputas patrimoniais, vendas forçadas informalmente ou acordos celebrados em contexto de forte vulnerabilidade.

Pressão comercial comum não é coação

Frases como “essa proposta vence hoje” ou “há outros interessados” podem ser táticas comerciais questionáveis, mas nem sempre configuram coação jurídica.

Para haver anulação, é necessário demonstrar que a pressão foi grave, ilegítima e determinante para a assinatura.

Como se proteger

A parte que se sente pressionada deve evitar assinar imediatamente e buscar análise documental. Quando possível, deve registrar a situação por escrito e preservar provas de mensagens, áudios ou documentos.

4. Venda feita por pessoa incapaz ou sem autorização necessária

Outra hipótese relevante envolve a capacidade das partes e a existência de autorização legal para vender.

Para que o contrato seja válido, comprador e vendedor precisam ter capacidade civil e poderes para praticar o ato. Em determinadas situações, a venda exige autorização específica.

Venda de imóvel pertencente a menor de idade

Se o imóvel pertence a menor de idade, a venda geralmente depende de autorização judicial. Isso ocorre porque a lei protege o patrimônio de crianças e adolescentes.

Uma venda realizada sem observância das exigências legais pode ser questionada.

Venda de imóvel de pessoa interditada ou incapaz

Quando o proprietário está interditado ou não possui capacidade plena para praticar atos da vida civil, a negociação deve observar regras específicas, com atuação de representante legal e, em muitos casos, autorização judicial.

Venda por procurador sem poderes suficientes

Também há risco quando a venda é feita por procurador que não possui poderes específicos para vender o imóvel.

Procurações genéricas podem ser insuficientes. Em negócios imobiliários, é essencial verificar se a procuração autoriza expressamente a venda, a assinatura de escritura, o recebimento de valores e a prática dos atos necessários.

Venda de imóvel comum sem anuência do cônjuge

Dependendo do regime de bens, a venda de imóvel pode exigir a assinatura ou anuência do cônjuge. A ausência dessa autorização pode gerar questionamentos sobre a validade do negócio.

Cuidados práticos

Antes de assinar, verifique:

  • estado civil do vendedor;
  • regime de bens;
  • existência de procuração;
  • poderes do procurador;
  • eventual inventário;
  • participação de herdeiros;
  • necessidade de autorização judicial.

Esse cuidado é especialmente importante em imóveis herdados, imóveis familiares e vendas por terceiros.

5. Irregularidade grave no objeto do contrato ou impossibilidade de transferência

O contrato de compra e venda também pode ser anulado ou questionado quando o próprio objeto do negócio apresenta uma irregularidade grave.

No caso de imóveis, o objeto do contrato precisa ser juridicamente possível, determinado ou determinável e apto à transferência.

Situações que merecem atenção

Pode haver problema grave quando:

  • o vendedor não é proprietário do imóvel;
  • o imóvel está bloqueado judicialmente;
  • há indisponibilidade de bens;
  • a matrícula apresenta restrição impeditiva;
  • o imóvel está em área irregular sem possibilidade de regularização;
  • há promessa de venda de algo que juridicamente não existe;
  • a área vendida não corresponde ao que está registrado;
  • o imóvel depende de autorização que nunca foi obtida.

Exemplo prático

Um comprador assina contrato para adquirir um lote, mas depois descobre que o loteamento não foi aprovado e que não existe matrícula individualizada. Nessa situação, a transferência prometida pode ser inviável nas condições contratadas.

Dependendo do caso, pode haver pedido de anulação, rescisão, devolução de valores e indenização.

Imóvel irregular sempre anula o contrato?

Não necessariamente.

Algumas irregularidades podem ser corrigidas, como averbação de construção, retificação de área ou baixa de débitos. Outras podem comprometer a própria finalidade da compra.

A questão principal é saber se a irregularidade era relevante, se foi informada, se impede a transferência e se altera substancialmente o negócio.

Outras situações que também podem gerar discussão

Embora o foco deste artigo sejam cinco situações principais, existem outras hipóteses que podem gerar discussão sobre validade ou eficácia do contrato.

Simulação

Ocorre quando as partes simulam um negócio para esconder outro, fraudar terceiros ou alterar artificialmente valores. Pode ocorrer, por exemplo, quando o contrato declara preço diferente do realmente pago.

Lesão

Pode ocorrer quando uma parte, por necessidade ou inexperiência, assume obrigação desproporcional. Em contratos imobiliários, pode envolver venda por valor muito abaixo do mercado em contexto de vulnerabilidade.

Estado de perigo

Surge quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si mesmo ou pessoa próxima de grave dano conhecido pela outra parte.

Fraude contra credores

Pode ocorrer quando o vendedor transfere imóvel para se desfazer de patrimônio e prejudicar credores. O comprador também pode ser afetado se participou da fraude ou se havia sinais evidentes do risco.

Essas situações exigem análise jurídica cuidadosa e prova adequada.

O que fazer ao identificar problema no contrato de compra e venda?

Se você percebeu uma irregularidade após assinar um contrato de compra e venda, é importante agir com cautela.

Evite tomar decisões impulsivas, como abandonar o imóvel, suspender pagamentos sem orientação ou assinar novos documentos sem análise.

Passos recomendados

  1. Reúna todos os documentos do negócio.
  2. Separe comprovantes de pagamento.
  3. Salve mensagens, e-mails e anúncios.
  4. Solicite matrícula atualizada do imóvel.
  5. Verifique certidões do vendedor.
  6. Consulte a situação fiscal e condominial.
  7. Busque orientação jurídica antes de formalizar qualquer acordo.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais clara será a análise sobre a melhor medida: anulação, rescisão, revisão, indenização ou regularização.

Quais provas são importantes para pedir anulação?

A anulação de contrato exige prova. Não basta alegar que houve erro, dolo, coação ou irregularidade.

Documentos relevantes incluem:

  • contrato assinado;
  • aditivos contratuais;
  • matrícula atualizada;
  • certidões;
  • laudos técnicos;
  • anúncios;
  • mensagens de negociação;
  • comprovantes de pagamento;
  • procurações;
  • documentos pessoais das partes;
  • comunicações extrajudiciais.

Em alguns casos, pode ser necessária prova pericial, especialmente quando o problema envolve vício construtivo, metragem, avaliação de mercado ou condição técnica do imóvel.

Existe prazo para pedir anulação do contrato?

Sim, em muitos casos existe prazo para discutir a anulação. O prazo pode variar conforme o vício alegado e a natureza do pedido.

Por isso, quem identifica um problema deve evitar demora excessiva. O tempo pode afetar a estratégia jurídica, a produção de provas e a própria possibilidade de discussão.

Como os prazos dependem do fundamento jurídico, a análise individual do caso é indispensável.

Como prevenir a anulação ou problemas no contrato de compra e venda?

A melhor forma de evitar discussões futuras é realizar uma análise preventiva antes da assinatura.

Checklist preventivo

Antes de assinar um contrato de compra e venda, verifique:

  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidão de ônus reais;
  • débitos de IPTU;
  • débitos condominiais;
  • situação civil e patrimonial do vendedor;
  • procuração, se houver representante;
  • anuência do cônjuge, quando necessária;
  • regularidade da construção;
  • existência de inventário ou herdeiros;
  • cláusulas de multa, prazo e rescisão;
  • forma de pagamento;
  • possibilidade real de transferência.

Essa etapa é conhecida como análise jurídica ou due diligence imobiliária.

Tabela: situações que podem levar à anulação

Situação Exemplo Possível consequência
Erro essencial Compra baseada em informação falsa sobre área ou uso Anulação ou revisão
Dolo ou fraude Omissão de dívida ou restrição relevante Anulação e indenização
Coação Assinatura sob ameaça grave Anulação
Incapacidade ou falta de autorização Venda de imóvel de menor sem autorização Anulação ou nulidade
Irregularidade grave do imóvel Impossibilidade de transferência Anulação, rescisão ou indenização

Conclusão

A anulação de um contrato de compra e venda de imóvel é uma medida jurídica relevante e deve ser analisada com cautela. Como vimos, nem todo problema contratual permite anular o negócio. Em muitos casos, o caminho adequado pode ser a rescisão, a revisão de cláusulas, a cobrança de multa, a indenização ou a regularização documental.

No entanto, quando há vício grave na formação do contrato como erro essencial, dolo, fraude, coação, incapacidade de uma das partes, ausência de autorização necessária ou irregularidade relevante no imóvel a validade do negócio pode ser questionada. Nessas situações, a anulação busca desfazer os efeitos de um contrato que nasceu comprometido juridicamente.

Esse ponto é especialmente importante no Direito Imobiliário, porque a compra e venda de imóvel envolve patrimônio elevado, documentação complexa e consequências de longo prazo. Uma assinatura feita sem análise adequada pode gerar prejuízos financeiros expressivos, disputas judiciais prolongadas e insegurança para comprador e vendedor.

A principal lição é que a prevenção continua sendo a melhor estratégia. Antes de assinar um contrato de compra e venda, é essencial verificar a matrícula atualizada do imóvel, a situação do vendedor, eventuais débitos, restrições judiciais, pendências urbanísticas, necessidade de autorização de cônjuge, herdeiros ou representante legal, além da clareza das cláusulas contratuais.

Também é importante não se basear apenas em promessas verbais ou na confiança entre as partes. Embora a boa-fé seja um elemento fundamental nas relações contratuais, ela não substitui documentos, certidões e análise jurídica. Quanto mais transparente e bem documentada for a negociação, menores serão os riscos de questionamento futuro.

Se algum problema for identificado após a assinatura, o ideal é reunir imediatamente todos os documentos relacionados ao negócio: contrato, comprovantes de pagamento, mensagens, anúncios, matrícula do imóvel, certidões e qualquer prova que demonstre a irregularidade. Esses elementos serão fundamentais para avaliar se o caso envolve anulação, rescisão, indenização ou outra medida jurídica.

Em resumo, o contrato de compra e venda pode ser anulado quando existe um defeito jurídico relevante que compromete a vontade das partes ou a validade do próprio negócio. Porém, essa análise nunca deve ser feita de forma genérica. Cada situação exige estudo individualizado dos fatos, documentos e provas disponíveis.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito Imobiliário em Sorocaba, atua há anos auxiliando clientes em questões relacionadas à compra e venda de imóveis, análise contratual, regularização documental, identificação de riscos jurídicos e resolução de conflitos imobiliários.

Em situações que envolvem possível anulação de contrato de compra e venda, Larissa alia conhecimento técnico e experiência prática para avaliar documentos, cláusulas contratuais, vícios de consentimento, irregularidades no imóvel e eventuais omissões que possam comprometer a validade do negócio jurídico.

Além de advogada, Larissa Siqueira é professora de pós-graduação, o que reforça sua autoridade profissional e garante uma atuação alinhada às normas jurídicas mais recentes e às melhores práticas contemporâneas do Direito Imobiliário. Sua abordagem técnica, ética e humanizada permite que compradores e vendedores compreendam melhor seus direitos, tomem decisões mais seguras e reduzam o risco de prejuízos em negociações imobiliárias.

No mercado imobiliário, decisões tomadas com informação e cautela reduzem riscos e protegem o patrimônio. Um contrato bem elaborado e precedido de análise documental não apenas evita conflitos, mas também garante maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas na negociação.

FAQ

1. Quando um contrato de compra e venda pode ser anulado?

Um contrato de compra e venda pode ser anulado quando há vício jurídico relevante, como:

  • erro essencial;
  • fraude ou dolo;
  • coação;
  • incapacidade;
  • falta de autorização obrigatória.

Cada caso exige análise dos documentos e provas.

2. Arrependimento permite anular contrato de compra e venda de imóvel?

Em regra, não. O simples arrependimento não anula um contrato válido.

Pode haver rescisão se:

  • existir cláusula contratual;
  • houver descumprimento;
  • a lei permitir.

Anulação exige vício na formação do negócio.

3. Contrato de compra e venda assinado com erro pode ser anulado?

Sim, se o erro for essencial e influenciar a decisão de contratar.

Exemplos:

  • área diferente da informada;
  • imóvel com restrição grave;
  • uso proibido pelo zoneamento.

O erro precisa ser relevante e comprovado.

4. Se o vendedor omitir dívidas do imóvel, o contrato pode ser anulado?

Pode, dependendo da gravidade da omissão.

A omissão de dívidas, penhoras ou restrições pode justificar:

  • anulação;
  • rescisão;
  • abatimento do preço;
  • indenização.

A medida correta depende do impacto no negócio.

5. Contrato de compra e venda feito sob pressão pode ser anulado?

Sim, se a pressão configurar coação grave e ilegítima.

A coação ocorre quando a pessoa assina sem liberdade real de escolha, diante de ameaça ou intimidação relevante.

É necessário comprovar a situação.

6. Venda de imóvel sem assinatura do cônjuge pode ser anulada?

Pode, dependendo do regime de bens e da natureza do imóvel.

Em muitos casos, a venda exige anuência conjugal.

Sem essa autorização, o contrato pode ser questionado judicialmente.

7. Contrato de compra e venda feito por procurador pode ser anulado?

Pode, se o procurador não tinha poderes suficientes.

A procuração deve autorizar expressamente atos como:

  • vender;
  • assinar escritura;
  • receber valores;
  • representar no negócio imobiliário.

Procuração genérica pode gerar risco.

8. Imóvel irregular permite anular o contrato de compra e venda?

Depende. A irregularidade pode justificar anulação ou rescisão quando impede a transferência, compromete o uso do imóvel ou foi omitida na negociação.

Irregularidades simples podem ser corrigidas, conforme o caso.

9. Qual o prazo para pedir anulação de contrato de compra e venda?

O prazo varia conforme o motivo da anulação e o tipo de vício alegado.

Como prazos podem mudar conforme o caso, é recomendável buscar análise jurídica assim que o problema for identificado.

10. O que fazer se descobrir problema após assinar contrato de compra e venda?

Reúna imediatamente:

  • contrato;
  • comprovantes de pagamento;
  • mensagens;
  • matrícula atualizada;
  • certidões;
  • anúncios e documentos da negociação.

Depois, procure orientação jurídica para avaliar anulação, rescisão, indenização ou regularização.