Inventário com testamento: como funciona e quando pode ser feito em cartório?
A existência de um testamento costuma gerar uma dúvida entre os familiares: se a pessoa já deixou por escrito como deseja distribuir seus bens, ainda é necessário fazer inventário? Sim. O testamento estabelece disposições para depois da morte, mas não substitui o procedimento necessário para apurar o patrimônio, verificar obrigações e formalizar a transmissão da herança.
Outra questão importante é que ter um testamento não significa, necessariamente, realizar todo o inventário pela via judicial . A legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitem, em determinadas condições, a realização da partilha em cartório.
A escolha do procedimento depende da validade do testamento, da situação dos herdeiros e das características do patrimônio . Por isso, compreender essas exigências é importante antes de iniciar o inventário.
Quando existe testamento, precisa fazer inventário?
Sim. O inventário continua sendo necessário mesmo quando o falecido deixou testamento , pois os dois instrumentos possuem finalidades diferentes.
O testamento registra disposições de última vontade, que podem envolver a destinação de bens, o reconhecimento de direitos e outras determinações permitidas pela legislação. Já o inventário identifica o patrimônio deixado, apura eventuais dívidas, considera os direitos sucessórios e viabiliza a partilha.
A existência de testamento também não significa que o falecido poderia distribuir livremente todo o patrimônio. Quando existem herdeiros necessários , como descendentes, ascendentes ou cônjuge, a legítima corresponde, em regra, à metade da herança , que deve ser preservada.
Por isso, o procedimento sucessório precisa considerar tanto as disposições testamentárias quanto os direitos assegurados por lei aos herdeiros. A diferença entre esses instrumentos também é importante para quem busca orientação em Direito de Testamento .
Como funciona o inventário com testamento?
O procedimento envolve a análise do testamento e a organização da sucessão . A sequência depende do tipo de testamento, da situação dos herdeiros e da modalidade de inventário escolhida.
De forma geral, as principais etapas são:
- Localização e apresentação do testamento: identificação do documento e adoção das providências necessárias para sua abertura, registro ou cumprimento.
- Análise das disposições testamentárias: verificação dos beneficiários, dos bens contemplados e da compatibilidade com os direitos dos herdeiros.
- Levantamento do patrimônio: identificação de imóveis, veículos, aplicações financeiras, direitos e eventuais dívidas.
- Definição do procedimento: avaliação da possibilidade de inventário extrajudicial ou da necessidade de tramitação judicial.
- Apuração dos impostos e partilha: cumprimento das obrigações tributárias e formalização da transmissão patrimonial.
Quando a herança inclui imóveis, é importante verificar matrículas, titularidade e possíveis pendências documentais. Essas particularidades também são abordadas no artigo sobre inventário de imóvel .
O acompanhamento jurídico permite avaliar cada etapa sem presumir que todos os testamentos exigem o mesmo procedimento.
Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
Sim. O inventário com testamento pode ser realizado em cartório , desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Essa possibilidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.951.456 , que admitiu a partilha extrajudicial quando os herdeiros eram capazes e estavam de acordo.
Posteriormente, a Resolução CNJ nº 571/2024 regulamentou expressamente essa possibilidade, estabelecendo requisitos para a lavratura da escritura pública de inventário quando existe testamento.
Entre as principais exigências estão:
- Assistência de advogado para todos os interessados.
- Autorização expressa do juízo sucessório competente , em sentença transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz.
- Concordância dos interessados quanto à partilha.
- Cumprimento das condições específicas previstas na regulamentação, inclusive quando houver herdeiros menores ou incapazes.
Essas regras constam do artigo 12-B da Resolução CNJ nº 35/2007, atualizado pela Resolução nº 571/2024 .
E se houver herdeiros menores ou incapazes?
A presença de herdeiros menores ou incapazes não impede automaticamente o inventário extrajudicial .
A regulamentação atual admite essa possibilidade em situações específicas, desde que sejam observadas exigências como a preservação dos direitos desses interessados e a manifestação favorável do Ministério Público.
É importante distinguir dois procedimentos: o cumprimento judicial do testamento e o inventário extrajudicial não são a mesma coisa . A intervenção da Justiça para examinar o testamento não significa que toda a partilha deverá ocorrer judicialmente.
Quando a via extrajudicial é juridicamente possível, a transmissão patrimonial pode ser formalizada por escritura pública. Esse procedimento é abordado no artigo sobre inventário extrajudicial e conflitos entre herdeiros .
Quando o inventário judicial é necessário?
Embora o inventário em cartório seja uma alternativa, existem situações em que a intervenção judicial continua necessária para resolver questões relacionadas à herança.
Entre elas estão:
- Desacordo entre herdeiros: divergências que impedem a formalização consensual da partilha.
- Discussões sobre o testamento: questionamentos sobre validade, interpretação ou cumprimento das disposições testamentárias que dependam de decisão judicial.
- Reconhecimento de filho no testamento: hipótese em que a regulamentação do CNJ impede a lavratura da escritura extrajudicial.
- Descumprimento dos requisitos legais: quando não estão presentes as condições exigidas para o inventário em cartório.
A existência de herdeiros menores ou incapazes exige atenção especial, mas não deve ser apresentada como impedimento absoluto à via extrajudicial, diante das condições previstas nas normas atuais.
Para compreender outras situações que exigem atuação judicial, consulte o conteúdo sobre hipóteses de inventário judicial obrigatório . É importante considerar as atualizações normativas posteriores à publicação de orientações sobre o assunto.
Quais documentos são necessários?
A documentação varia conforme o tipo de testamento, os herdeiros e o patrimônio deixado.
Em geral, a análise inicial envolve:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Testamento e documentos relativos à sua abertura, registro ou cumprimento judicial.
- Documentos pessoais e certidões dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Matrículas de imóveis , documentos de veículos e comprovantes de aplicações financeiras.
- Informações sobre dívidas, obrigações e demais direitos patrimoniais.
- Documentos tributários e certidões exigidas conforme o procedimento.
A documentação patrimonial merece atenção especial. Um imóvel com matrícula desatualizada, por exemplo, pode exigir providências adicionais para que a partilha produza os efeitos esperados.
Também é importante verificar se existe algum imóvel com inventário em andamento e quais atos podem ser praticados antes da conclusão do procedimento.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Não existe um valor único para o inventário com testamento . Os custos dependem do patrimônio, do procedimento adotado, da documentação e das questões jurídicas que precisam ser resolvidas.
As principais despesas podem incluir honorários advocatícios, ITCMD, emolumentos cartorários, registros e custas judiciais .
O tempo também varia. A necessidade de cumprir judicialmente o testamento, obter documentos, resolver pendências patrimoniais ou solucionar conflitos pode influenciar a duração do procedimento.
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses , contado da abertura da sucessão, para instaurar o inventário. Isso não significa que o procedimento deva necessariamente estar concluído nesse período.
Quando o prazo já passou, a regularização continua possível. O artigo sobre inventário fora do prazo explica as consequências que podem surgir com o atraso.
Outra situação ocorre quando um bem não foi incluído na partilha original. Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário realizar a sobrepartilha de bens , sem necessariamente refazer todo o inventário.
Dúvidas frequentes
Testamento evita inventário?
Não. O testamento estabelece disposições para depois da morte, mas não substitui o procedimento necessário para apurar o patrimônio, verificar obrigações e formalizar a transmissão dos bens.
Quanto tempo demora um inventário com testamento?
Depende da complexidade da sucessão, do cumprimento judicial do testamento, da documentação e da existência de conflitos. Não há um prazo único que se aplique a todos os casos.
O testamento precisa ser público para fazer inventário em cartório?
Não necessariamente. O tipo de testamento influencia as providências para sua abertura e cumprimento, mas a possibilidade de inventário extrajudicial depende do atendimento aos requisitos legais, incluindo a autorização judicial pertinente.
Inventário com testamento em Sorocaba
A existência de testamento exige uma análise que considere a vontade do falecido, os direitos dos herdeiros e as condições legais para a partilha. A escolha entre o procedimento judicial e o extrajudicial deve ocorrer após a verificação desses elementos.
A Larissa Siqueira Advocacia , em Sorocaba, oferece orientação jurídica em Direito das Sucessões, incluindo análise de testamentos, inventários, partilha de bens e regularização patrimonial .
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