Sim. Com a nova regulamentação do CNJ (Resolução nº 571/2024), é possível realizar inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que todos estejam de acordo com a partilha e que o Ministério Público aprove a divisão dos bens. Nosso escritório cuida de todo o procedimento, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o processo ocorra de forma segura e eficiente.

