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Retenção Indevida de Filho Após Visita Pode Ser Crime? Entenda os Limites Legais

A convivência familiar é um dos pilares mais protegidos pelo Direito brasileiro e, ao mesmo tempo, um dos temas que mais gera conflitos após o término de um relacionamento. Quando pais separados estabelecem por acordo ou por ordem judicial um regime de convivência, cria-se uma dinâmica que exige cooperação, diálogo mínimo e responsabilidade mútua. No entanto, nem sempre isso acontece. Em muitos casos, um dos genitores decide reter o filho além do horário combinado, atrasar a devolução ou, em situações mais graves, se recusar totalmente a entregá-lo. Esse comportamento, que à primeira vista pode parecer apenas um “atraso” ou uma atitude motivada por emoções do momento, pode representar algo muito mais sério: um ilícito civil e, em determinadas circunstâncias, até mesmo um crime.

A chamada retenção indevida de filho após visita está presente em grande parte das disputas de guarda e convivência que chegam ao Judiciário. Frequentemente, ela surge em contextos de alta tensão emocional, má comunicação entre os pais, sentimento de vingança, tentativas de impor controle sobre o outro genitor ou até como forma de manipulação psicológica. O problema é que, quando um dos pais age dessa forma, a criança é diretamente prejudicada: ela perde tempo de convivência com o outro responsável, vivencia insegurança emocional e, em casos mais graves, passa a ser usada como instrumento de disputa algo frontalmente proibido pela legislação.

O tema é tão sensível que envolve simultaneamente três esferas jurídicas: direito de família, direito civil, direito penal e direito da criança e do adolescente. Assim, para compreender completamente o que caracteriza retenção indevida, é necessário avaliar:

  • o regime de guarda definido (provisório ou definitivo);
  • a existência de acordo homologado ou decisão judicial;
  • o histórico de convivência entre os pais;
  • a intenção do genitor que reteve a criança;
  • o impacto emocional e psicológico no menor;
  • e, em casos extremos, a possibilidade de configurar delito penal.

É comum que pais em conflito tenham dúvidas como: “Segurar meu filho mais algumas horas pode dar polícia?”, “Isso é crime?”, “Quando a retenção vira alienação parental?” ou ainda “O que o juiz faz nesses casos?”. A verdade é que não existe uma resposta única: tudo depende do contexto, da intenção e do prejuízo causado ao menor. Em algumas situações, a retenção é vista como leve atraso; em outras, como grave violação ao direito da criança de conviver com ambos os pais.

O objetivo desta introdução e de todo este artigo é esclarecer, com profundidade e linguagem acessível, quando a retenção indevida pode ser considerada crime, quais são os limites legais, quais medidas podem ser tomadas e como os tribunais costumam decidir nesses casos. Trata-se de uma leitura essencial para pais, mães, advogados, mediadores familiares e qualquer pessoa envolvida em processos de guarda ou convivência.

Ao longo do conteúdo, você encontrará explicações técnicas traduzidas de forma clara, exemplos práticos, análises de situações reais e orientações que combinam expertise jurídica com sensibilidade humana, respeitando sempre a proteção integral da criança princípio central que guia todas as decisões nesta área.

O que é retenção indevida de filho após visita?

A retenção indevida ocorre quando um dos genitores não devolve a criança no dia e horário estabelecidos, sem justificativa plausível e sem comunicação prévia que permita a reorganização do outro responsável.

Essa retenção pode ocorrer:

  • por algumas horas;
  • por dias;
  • por períodos prolongados, com verdadeira tentativa de ocultação.

A gravidade do caso depende da intenção, da duração e do prejuízo causado ao menor.

Quando a retenção indevida de filho após visita pode ser crime?

Sim em determinadas situações, essa conduta pode configurar o crime de subtração de incapaz, previsto no artigo 249 do Código Penal.

Art. 249 do Código Penal — Subtração de Incapaz

“Subtrair menor de 18 anos ao poder de quem o tem sob sua guarda, em prejuízo deste ou daquele.”
Pena: detenção, de dois meses a dois anos.

Quando o ato pode ser enquadrado como crime?

A retenção se aproxima da esfera criminal quando:

  • intenção deliberada de impedir ou dificultar a convivência com o outro genitor;
  • a criança é ocultada ou levada para local desconhecido;
  • o genitor se recusa a devolver o menor mesmo após ordem judicial;
  • há tentativa de usar o filho como forma de pressão, punição ou chantagem;
  • o menor sofre risco, estresse emocional ou exposição à situação abusiva.

O Ministério Público e o Judiciário costumam avaliar cada caso considerando a proteção integral da criança.

Quando a retenção NÃO configura crime?

Nem todo atraso configura subtração de incapaz. A retenção pode não ser crime quando:

  • há justificativa plausível, como força maior ou emergência (ex.: febre alta, acidente, trânsito extremo);
  • o genitor informa adequadamente o outro sobre o atraso;
  • a própria criança deseja permanecer algumas horas a mais, desde que haja consenso;
  • o atraso é pontual, sem intenção de prejudicar a convivência.

Mesmo assim, atrasos constantes podem gerar outras consequências civis.

Consequências civis da retenção indevida

Independentemente de configurar crime ou não, a retenção indevida costuma gerar consequências graves na esfera cível.

Entre elas:

  • advertência judicial;
  • multa por descumprimento de decisão (astreintes);
  • inversão da guarda em casos graves ou reiterados;
  • determinação de busca e apreensão do menor;
  • suspensão temporária do poder familiar;
  • encaminhamento para estudo psicossocial;
  • acompanhamento obrigatório em mediação familiar;
  • registros que influenciam futuras decisões sobre guarda.

O Judiciário entende que quem retém a criança para prejudicar o outro genitor demonstra incapacidade de cooperar, o que vai contra o modelo de guarda compartilhada.

Retenção indevida e guarda compartilhada

A guarda compartilhada pressupõe:

  • diálogo minimamente saudável;
  • cooperação entre os pais;
  • cumprimento das responsabilidades de ambos;
  • manutenção equilibrada dos vínculos afetivos com cada genitor.

Quando um dos pais retém a criança deliberadamente, demonstra falta de cooperação e desrespeito às necessidades emocionais do menor. Por isso, a retenção indevida pode ser vista como comportamento alienador, influenciando negativamente decisões futuras sobre guarda.

Retenção indevida pode configurar alienação parental?

Pode sim. A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) considera alienação atos que dificultem a convivência entre criança e genitor.

A retenção indevida é um dos exemplos mais comuns.

Sinais de alienação:

  • criar obstáculos sistemáticos para a visitação;
  • atrasos constantes na entrega da criança;
  • impedir contato telefônico ou virtual;
  • realizar falsas acusações para justificar retenções;
  • estimular sentimentos negativos contra o outro genitor.

Em casos de alienação comprovada, o juiz pode determinar:

  • advertência;
  • multas;
  • alteração da guarda;
  • acompanhamento psicológico.

Exemplos práticos: quando a retenção indevida vira problema?

Para facilitar a compreensão, veja cenários reais (nomes fictícios):

Exemplo 1 — Retenção por vingança

O pai busca a filha no sábado e decide mantê-la até segunda para “punir” a mãe por uma discussão. Não avisa, não atende ligações e impede contato. Configura retenção indevida grave, com possibilidade de crime.

Exemplo 2 — Emergência médica

A criança tem febre repentina e o responsável leva ao médico, avisando o outro genitor e enviando comprovantes. Não há crime, pois existe justificativa plausível.

Exemplo 3 — Ocultação do filho

A mãe, temendo perder a guarda, viaja com a criança para outra cidade sem avisar. O pai não consegue contato por 24h. Risco de subtração de incapaz, busca e apreensão e outras medidas urgentes.

Exemplo 4 — Atrasos constantes

O pai devolve o filho sempre duas horas depois, sem justificativa. Apesar de não configurar crime de imediato, gera multas e pode alterar a guarda.

O que fazer quando o outro genitor retém a criança?

Agir com rapidez é fundamental. As principais medidas são:

1. Tentar contato imediatamente

Liga, envia mensagem e registra prints. Esses registros servem de prova.

2. Solicitar apoio policial (dependendo da gravidade)

Se houver ocultação, risco ou descumprimento grave, a polícia pode registrar boletim de ocorrência.

3. Registrar Boletim de Ocorrência

O BO documenta a retenção e pode embasar medidas futuras.

4. Acionar o advogado

Para análise do caso, orientação estratégica e medidas judiciais.

5. Pedir busca e apreensão da criança

Em casos graves ou urgentes, o juiz pode determinar imediatamente a devolução.

6. Pedir aplicação de multa ou revisão do regime de convivência

Para coibir novas retenções.

7. Solicitar estudo psicossocial

Quando a retenção afeta emocionalmente a criança.

Como prevenir retenções indevidas no futuro?

Prevenção é sempre melhor que remediar. Algumas boas práticas são:

  • formalizar o acordo de guarda por escrito;
  • solicitar homologação judicial;
  • registrar horários, locais de encontro e feriados detalhadamente;
  • manter comunicação respeitosa e documentada;
  • usar agendas familiares ou apps de parentalidade compartilhada;
  • buscar mediação quando houver conflito persistente;
  • evitar envolver a criança em disputas.

Tabela: Quando a retenção configura crime?

Situação Configura Crime? Observações
Atraso justificado (emergência médica, acidente, trânsito extremo) Não Justificativa deve ser comunicada e comprovada.
Atraso sem justificativa, mas pontual Não, em regra Pode gerar advertência ou multa, mas não crime.
Repetição de atrasos Pode configurar ilícito civil Demonstra desrespeito ao acordo e pode alterar guarda.
Retenção intencional Sim Pode configurar subtração de incapaz (art. 249 CP).
Ocultação do paradeiro Sim Conduta grave com responsabilização penal.
Recusa deliberada de devolução Sim Pode gerar busca e apreensão.
Retenção como forma de chantagem Sim Pode caracterizar alienação parental.
Viagem sem comunicação Pode ser crime Depende da intenção e do risco ao menor.

Conclusão

A retenção indevida de filho após a visita é mais do que um episódio de conflito entre pais: trata-se de uma situação que impacta diretamente a segurança emocional da criança, prejudica a convivência saudável entre os genitores e pode desencadear consequências civis e até criminais. Ao longo do artigo, observamos que esse comportamento não só viola os princípios da guarda compartilhada, como também pode configurar subtração de incapaz quando há intenção de impedir ou dificultar o convívio familiar.

Além disso, cada caso exige uma análise cuidadosa, considerando o histórico familiar, as decisões judiciais existentes, a intenção real do genitor que reteve a criança e, principalmente, o melhor interesse do menor. O Judiciário brasileiro tem se posicionado de forma firme contra atos que dificultam o exercício da convivência, reconhecendo que a criança não deve ser usada como instrumento de disputa, retaliação ou controle emocional.

Diante disso, torna-se essencial compreender que a solução para conflitos dessa natureza não está em atitudes impulsivas ou unilaterais, mas sim na orientação jurídica adequada e no diálogo responsável sempre com foco na proteção do menor. A atuação preventiva, a formalização clara dos horários de convivência e a adoção de medidas legais quando necessário são caminhos fundamentais para evitar prejuízos maiores.

É nesse cenário sensível que a atuação profissional qualificada faz toda a diferença.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio. Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções jurídicas que respeitam a realidade individual de cada caso.

Além de advogada, Larissa é professora de pós-graduação, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e constantemente atualizada com as diretrizes legais mais recentes. Essa união entre teoria e prática cria um suporte jurídico sólido e confiável, especialmente em situações emocionalmente delicadas, como disputas de convivência, retenção indevida e casos envolvendo alienação parental.

Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza, clareza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está preparado para te apoiar com responsabilidade, estratégia e acolhimento.

Proteger seus direitos é essencial. Proteger o bem-estar do seu filho é ainda mais.

FAQ

1. Retenção indevida de filho após visita é crime?
Pode ser. Quando há intenção de impedir ou dificultar a convivência com o outro genitor, a conduta pode configurar subtração de incapaz (art. 249 do CP). Avaliação jurídica é recomendada.

2. Quanto tempo de atraso configura retenção indevida?
Não existe tempo fixo. Qualquer atraso sem justificativa plausível, especialmente quando recorrente ou intencional, pode ser considerado retenção e gerar consequências legais.

3. O que fazer quando o ex não devolve a criança no horário?
Registrar contato, guardar provas, tentar diálogo, acionar advogado e, em situações graves, registrar BO e pedir busca e apreensão da criança.

4. Retenção indevida muda a guarda?
Pode mudar. A prática demonstra falta de cooperação e pode levar à alteração da guarda, especialmente na guarda compartilhada.

5. Retenção indevida é alienação parental?
Sim, quando usada para dificultar a convivência ou manipular a relação da criança com o outro genitor. Pode gerar multas, advertências e mudança de guarda.

6. Posso chamar a polícia se o outro genitor não devolver meu filho?
Em situações de risco, ocultação ou descumprimento grave, a polícia pode registrar boletim de ocorrência. Busque orientação jurídica para medidas adequadas.

7. A criança pode decidir ficar mais tempo com um dos pais?
Depende da idade e do contexto, mas a decisão final segue o acordo ou ordem judicial. O desejo da criança pode ser considerado, mas não substitui as regras legais.

8. O que é justificativa válida para atraso na devolução?
Emergências médicas, acidentes, imprevistos sérios e situações comprováveis. Deve ser comunicado imediatamente ao outro genitor.

9. A retenção pode afetar o processo de guarda compartilhada?
Sim. Repetição de retenções demonstra incapacidade de cooperação e pode influenciar negativamente decisões futuras.

10. Como evitar retenção indevida de filho?
Formalizar acordo, registrar horários detalhados, manter comunicação documentada, usar aplicativos de parentalidade e buscar mediação em conflitos persistentes.