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Escritório Larissa Siqueira

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Regime de bens no casamento: como proteger seu patrimônio de forma segura

Proteção patrimonial começa antes do “sim”

Casar é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Mas antes da cerimônia, da festa e da vida a dois, existe uma decisão que poucos casais tratam com a devida atenção: qual regime de bens escolher?

Muita gente entra no casamento acreditando que o amor basta. Mas a verdade é que, se algo der errado no futuro, a falta de planejamento jurídico pode colocar em risco patrimônio, estabilidade financeira e até relações familiares. E mais: em muitos casos, mesmo quem opta por viver em união estável acaba enfrentando problemas semelhantes pela falta de previsão clara sobre o regime adotado.

A boa notícia é que existe um caminho mais seguro. Neste conteúdo, você vai entender de forma prática e acessível como funciona cada regime de bens, como fazer uma escolha alinhada à sua realidade e como se proteger legalmente sem burocracia ou conflito.

O que é o regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens (e as dívidas) do casal serão administrados durante o casamento ou união estável, e como será feita a partilha em caso de separação ou falecimento.

Existem quatro principais modalidades previstas em lei:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separacção total de bens
  • Participação final nos aquestos

Cada uma delas traz regras próprias que afetam diretamente a vida financeira do casal.

Por que escolher um regime de bens importa?

Essa decisão tem impacto direto em questões como:

  • Compra e venda de imóveis
  • Herança para filhos ou familiares
  • Responsabilidade sobre dívidas contraídas durante o casamento
  • Gestão de empresas ou bens adquiridos antes da união

Sem uma definição clara, o casal fica automaticamente vinculado à comunhão parcial de bens, que é o regime padrão no Brasil. Mas isso pode não ser o ideal para todos.

Quais são os principais regimes de bens?

Comunhão parcial de bens

  • Todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, independentemente de quem comprou.
  • Bens anteriores ao casamento permanecem individuais.
  • Heranças e doações não entram na partilha, desde que sejam exclusivas.

Exemplo: Joana e Rafael casaram nesse regime. Rafael comprou um apartamento durante o casamento, mesmo com Joana sem contribuir financeiramente. Em caso de separação, Joana tem direito a metade do imóvel.

Comunhão universal de bens

  • Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, passam a ser comuns.
  • Inclui heranças e doações, salvo exceções com cláusula de incomunicabilidade.

Cuidado: Esse regime é mais comum em casamentos antigos, mas pode gerar conflitos se uma das partes já possuía patrimônio considerável antes do casamento.

Separacção total de bens

  • Cada cônjuge administra e conserva seus bens de forma independente.
  • Não há comunicação patrimonial, mesmo em caso de aquisições durante o casamento.

Ideal para quem já possui patrimônio próprio, empreendedores ou casais que preferem manter independência financeira.

Importante: Mesmo nesse regime, ainda pode haver obrigação de pensão ou herança. Consulte um advogado para avaliação completa.

Participação final nos aquestos

  • Regime misto: durante o casamento, cada um administra seus bens separadamente. Mas em caso de divórcio, os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação são divididos.
  • Pouco usado na prática no Brasil, por falta de conhecimento e maior complexidade.

Como formalizar o regime de bens?

  • Para regimes diferentes da comunhão parcial, é necessário um pacto antenupcial registrado em cartório.
  • Esse documento precisa ser lavrado antes do casamento, com a ajuda de um advogado.

No caso de união estável, é possível firmar contrato de união estável, que define o regime de bens escolhido.

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Posso mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim. Desde 2002, o Código Civil permite a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial e desde que não haja prejuízo a terceiros.

Isso é comum em casos como:

  • Casais que desejam passar de comunhão parcial para separação total;
  • Situações em que houve mudança de realidade financeira;
  • Proteção de patrimônio familiar.

O processo judicial exige petição fundamentada, com apresentação de documentos e anuência do casal.

Erros comuns ao escolher o regime de bens

  • Ignorar o assunto: muitos casais evitam a conversa por medo de parecer falta de confiança.
  • Acreditar que “dá no mesmo”: cada regime gera efeitos muito diferentes na prática.
  • Não formalizar a escolha: no caso da união estável, a falta de contrato pode gerar discussões futuras.

Como proteger seu patrimônio na prática

  • Planeje a vida patrimonial com antecedência;
  • Avalie sua situação atual e perspectivas futuras;
  • Formalize a escolha do regime com apoio jurídico;
  • Reavalie o regime ao longo do tempo, caso a realidade mude;
  • Esteja atento às implicações sucessórias (herança).

E se eu viver em união estável sem contrato?

Por padrão, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, mesmo sem casamento formal, o companheiro ou companheira pode ter direito a parte dos bens adquiridos durante a convivência.

Por isso, a orientação é sempre formalizar a união por meio de contrato e registrar em cartório, especialmente quando há bens ou filhos envolvidos.

Conclusão

Entender o regime de bens é mais do que uma questão jurídica: é uma forma de proteger o que você construiu com esforço. O casamento é um vínculo afetivo, mas também envolve responsabilidades e patrimônio.

A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.

Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso e, acima de tudo, o bem-estar da criança.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.

Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.

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Se você já está em um relacionamento sério, pretende casar ou vive em união estável, conversar sobre isso é um gesto de maturidade e cuidado com o futuro. Planejamento é respeito.