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Filho de Criação Tem Direito à Herança? Entenda o Que a Lei Permite
O que você vai encontrar neste artigo
Introdução
A pergunta “filho de criação tem direito à herança?” é uma das mais comuns nos escritórios de advocacia que atuam com Direito de Família e Sucessões. No Brasil, muitas crianças e adolescentes são criados por pessoas que não são seus pais biológicos, mas que exercem esse papel afetiva e socialmente por toda uma vida. A dúvida surge justamente quando ocorre o falecimento dessa figura parental: é possível que esse filho de criação tenha direitos hereditários?
Neste artigo completo, vamos explicar de forma clara, atualizada e acessível:
- O que caracteriza um filho de criação perante a legislação brasileira;
- Quando esse vínculo pode gerar direitos sucessórios;
- A diferença entre filiação socioafetiva reconhecida judicialmente e relações apenas afetivas sem reconhecimento legal;
- Como iniciar um processo de reconhecimento de filiação socioafetiva para fins de herança;
- Quais provas são aceitas pelos tribunais;
- E quais são os riscos de não formalizar essa relação em vida.
Esse é um tema que envolve emoções, mas também exige estratégia jurídica e conhecimento técnico. Nosso objetivo aqui é te ajudar a entender o que a lei permite e como agir com segurança, seja você o filho afetivamente criado, um herdeiro biológico ou um representante legal em busca de orientação especializada.
O que é um filho de criação?
“Filho de criação” é uma expressão comum no Brasil usada para descrever uma criança criada por uma família que não é a biológica, sem que tenha ocorrido um processo formal de adoção legal.
Geralmente, esse filho vive desde pequeno com os cuidadores, é tratado como membro da família, muitas vezes chama os responsáveis de pai e mãe, mas não tem registro legal como filho.
Exemplos comuns de filhos de criação
- Crianças criadas por tios, avós ou padrinhos
- Crianças criadas por vizinhos ou amigos da família
- Crianças entregues ainda bebê a terceiros por dificuldades da família biológica
Esse tipo de relação familiar é socialmente aceito, mas não gera automaticamente efeitos jurídicos, especialmente no que diz respeito à herança.
O que diz a lei sobre herança e filiação?
Segundo o Código Civil Brasileiro, apenas os filhos legalmente reconhecidos, seja por filiação biológica ou adoção, têm direito automático à herança.
Artigo 1.790 do Código Civil
“Os descendentes são herdeiros necessários.”
Isso significa que:
- Filhos biológicos registrados = herdeiros necessários
- Filhos adotivos = herdeiros com os mesmos direitos dos biológicos
- Filhos de criação não reconhecidos = não herdam automaticamente
Por isso, para que um filho de criação tenha direito à herança, é preciso haver adoção formal ou reconhecimento de filiação socioafetiva judicial.
O que é filiação socioafetiva e como ela funciona?
A filiação socioafetiva é reconhecida quando uma relação de pai/mãe e filho é estabelecida com base na convivência, afeto e cuidado, independentemente do vínculo biológico.
Critérios para reconhecimento
- Convivência prolongada e ininterrupta como pai e filho
- Trato familiar e social como tal
- Dependência emocional e afetiva mútua
- Testemunhas e provas (fotos, cartas, mensagens, documentos escolares, planos de saúde etc.)
O reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente por escritura pública (em casos consensuais e com maiores de idade), ou judicialmente por meio de uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva.
O filho de criação pode ser incluído no testamento?
Sim. Mesmo que não seja legalmente reconhecido, o filho de criação pode receber bens por meio de testamento, até o limite de 50% do patrimônio (parte disponível, quando há herdeiros necessários).
Exemplo:
Se o falecido tinha R$ 500.000 em bens e deixou dois filhos biológicos:
- 50% obrigatoriamente será dividido entre os filhos biológicos
- 50% é a parte livre, que pode ser deixada ao filho de criação em testamento
Mas é fundamental que o testamento seja redigido corretamente, com apoio jurídico, para evitar nulidades ou disputas.
E se não houver testamento ou reconhecimento legal?
Neste caso, infelizmente, o filho de criação não terá direito à herança, mesmo que tenha vivido por décadas com o falecido.
No entanto, é possível tentar o reconhecimento post mortem da filiação socioafetiva, desde que haja:
- Provas documentais e testemunhais robustas
- Ação judicial fundamentada
- Advogado especializado que acompanhe o processo
Essa via judicial é mais complexa e pode levar anos, mas é uma opção quando se busca fazer valer um vínculo afetivo que foi real e duradouro.
Como planejar juridicamente para proteger filhos de criação
Se você criou uma criança como filho e deseja que ela tenha direitos após sua morte, o planejamento sucessório é fundamental. As opções são:
1. Adoção formal
Processo legal de adoção, com total igualdade de direitos com filhos biológicos.
2. Reconhecimento socioafetivo
Via judicial ou escritura pública, garantindo efeitos legais inclusive na herança.
3. Testamento
Instrumento claro e acessível, desde que respeitada a parte indisponível.
4. Doação em vida
Permite transferir bens em vida, com controle total.
Advogado em Sorocaba pode ajudar na regularização da filiação
Para garantir os direitos de filhos de criação, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família. Um profissional experiente pode:
- Orientar sobre o melhor caminho jurídico (adoção, escritura, ação judicial)
- Redigir testamentos ou contratos
- Representar judicialmente em caso de disputa
A advogada Larissa Siqueira, referência em Direito de Família e Sucessões em Sorocaba, atua há anos ao lado de famílias que enfrentam esse tipo de desafio.
Com mais de 700 famílias atendidas em todo o Brasil e no exterior, Larissa combina experiência prática, sensibilidade e profundo conhecimento técnico para oferecer soluções que respeitam a individualidade de cada caso.

Além de advogada, é professora de pós-graduação na área, o que reforça sua autoridade no tema e garante uma abordagem ética, humanizada e atualizada com as diretrizes legais mais recentes.
Se você busca um advogado em Sorocaba para te orientar com firmeza e empatia nesse momento decisivo, o escritório Larissa Siqueira Advocacia está pronto para te apoiar.
Conclusão
A questão sobre se o filho de criação tem direito à herança não possui uma resposta direta e automática na legislação brasileira. Tudo depende do reconhecimento legal da filiação socioafetiva. O afeto, por si só, não basta: é essencial haver um vínculo formalmente reconhecido para que o filho de criação seja equiparado juridicamente a um filho biológico ou adotivo.
A jurisprudência tem evoluído no sentido de valorizar os laços afetivos reais e duradouros, mas isso não significa que a Justiça possa presumir a existência desse vínculo sem provas concretas. Por isso, a formalização do reconhecimento da filiação socioafetiva é um passo fundamental para garantir segurança jurídica e evitar litígios complexos após o falecimento de quem desempenhou o papel parental.
Se você foi criado como filho ou se acolheu alguém como tal, o momento certo para buscar o reconhecimento legal é agora. Não espere que a Justiça interprete uma história afetiva após a perda de quem a protagonizou. Com orientação jurídica especializada, é possível regularizar essa relação e assegurar todos os direitos decorrentes, inclusive os hereditários.
Concluir esse processo em vida não é apenas uma garantia jurídica, mas também um gesto de afeto, responsabilidade e reconhecimento da verdadeira família que se constrói no cotidiano. Para saber qual caminho seguir, conte com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, preparado para orientar cada etapa com sensibilidade e técnica.
FAQ
1. Filho de criação tem direito à herança por lei no Brasil?
Não automaticamente. Para ter direito à herança, o filho de criação precisa ser legalmente reconhecido como filho, via adoção ou reconhecimento da filiação socioafetiva.
2. O que é filiação socioafetiva e como ela garante herança?
A filiação socioafetiva é o reconhecimento legal da relação de pai ou mãe e filho baseada no afeto e convivência. Quando reconhecida judicialmente, garante os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive à herança.
3. Como comprovar que fui filho de criação em um processo de herança?
Por meio de provas como testemunhos, fotos, documentos, registros escolares ou declarações de vizinhos que comprovem a relação de paternidade/maternidade de criação.
4. Quem nunca foi adotado pode ter direito à herança?
Sim, desde que consiga o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva. Sem esse reconhecimento, não há direito à herança.
5. Netos de criação também têm direito à herança do avô de criação?
Somente se o pai ou mãe (filho de criação) tiver sua filiação socioafetiva reconhecida judicialmente. Caso contrário, os netos não possuem direito à herança.
6. Posso incluir um filho de criação no testamento?
Sim. Mesmo sem reconhecimento legal, você pode deixar parte da herança disponível (até 50%) para ele via testamento. Isso garante proteção patrimonial mesmo sem adoção formal.
7. Qual a diferença entre adoção legal e reconhecimento socioafetivo para fins de herança?
A adoção legal é registrada em cartório e garante direitos automáticos. O reconhecimento socioafetivo exige prova judicial da relação e depende da decisão do juiz.
8. Quanto tempo leva para reconhecer um filho socioafetivo na Justiça?
Depende do caso. O processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, considerando provas, audiências e perícias. Ter um advogado especialista ajuda a acelerar.
9. O filho de criação tem direito igual ao dos filhos biológicos?
Sim, desde que sua filiação esteja reconhecida legalmente. Nesse caso, ele participa da herança com a mesma proporção dos demais filhos.
10. Como um advogado pode ajudar em casos de herança para filho de criação?
Um advogado especializado em família e sucessões pode reunir provas, ajuizar ação correta, representar nos processos de reconhecimento e garantir os direitos do filho de criação no inventário.



