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Advogado para Empresas familiares: desafios que costumam surgir com o crescimento
Muitas empresas familiares nascem de uma combinação que costuma funcionar muito bem nos primeiros anos: confiança, proximidade e rapidez para decidir.
O fundador administra, o cônjuge ajuda no financeiro, um irmão cuida das vendas e, aos poucos, outros parentes começam a participar. Funções nem sempre estão formalizadas porque todos sabem, na prática, o que precisam fazer.
Esse modelo está longe de ser exceção. Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), 90% das empresas brasileiras têm perfil familiar, dado atribuído pelo instituto a pesquisa do IBGE.
A empresa passa a ter mais faturamento, patrimônio, funcionários, contratos e responsabilidades. Filhos chegam à idade adulta, alguns querem trabalhar no negócio, outros permanecem apenas como futuros herdeiros.
O fundador pode começar a pensar em reduzir sua participação na administração. E decisões que antes cabiam em uma conversa durante o almoço passam a produzir consequências societárias e patrimoniais relevantes.
É justamente nessa fase que questões de Direito Empresarial, patrimônio, família e sucessão começam a se encontrar.
Na experiência da Dra. Larissa Siqueira e sua equipe, de advogados em Sorocaba que atuam com questões empresariais, familiares e sucessórias, a análise jurídica de uma empresa familiar frequentemente exige observar essas relações em conjunto.
Uma decisão societária pode repercutir no patrimônio da família; da mesma forma, um divórcio, falecimento ou sucessão pode produzir reflexos dentro da empresa.
Por isso, crescimento empresarial também pede amadurecimento das regras jurídicas que sustentam o negócio.
Por que o crescimento costuma aumentar os conflitos nas empresas familiares?
O crescimento não cria necessariamente os conflitos entre sócios. Muitas vezes, apenas revela regras que nunca precisaram ser definidas.
Imagine dois irmãos que fundaram uma empresa e, durante anos, decidiram tudo juntos. Enquanto somente os dois participavam da operação, acordos verbais podiam funcionar.
Quinze anos depois, existem imóveis, funcionários, investimentos, filhos trabalhando no negócio e outros herdeiros que não participam da rotina empresarial.
Começam então perguntas mais difíceis:
- Quem realmente pode tomar decisões pela empresa?
- Como são definidos cargos e remunerações?
- Quais familiares podem trabalhar no negócio?
- Quem pode se tornar administrador?
- Como funciona a entrada ou saída de um sócio?
- O que acontecerá com as quotas se um dos sócios falecer?
- Como será conduzida a sucessão em uma empresa familiar?
Quanto maior a organização, maior tende a ser a necessidade de separar família, propriedade e gestão.
O próprio IBGC utiliza esses três elementos para explicar a complexidade característica das empresas familiares.
A informalidade que ajudou a empresa a nascer pode, portanto, tornar-se insuficiente para a estrutura que ela alcançou.
Funções mal definidas e disputa por poder dentro da empresa

Um dos pontos que mais merece atenção é a diferença entre ser integrante da família e ocupar determinada posição jurídica ou profissional dentro da empresa.
Quatro figuras costumam se confundir:
- Sócio: possui participação societária na empresa.
- Administrador: exerce os poderes de administração previstos nos instrumentos societários e na legislação aplicável.
- Herdeiro: pode receber patrimônio ou participação societária em decorrência da sucessão, conforme o caso.
- Familiar que trabalha na empresa: desempenha determinada função profissional, sendo ou não sócio.
Essa separação parece simples, mas muda bastante a análise.
Ter quotas não significa, por si só, ter liberdade irrestrita para administrar a sociedade. Da mesma maneira, trabalhar há muitos anos na empresa não aumenta automaticamente a participação societária daquela pessoa.
Quando essas fronteiras ficam pouco claras, surgem conflitos sobre poder de decisão, salários, pró-labore, distribuição de resultados, cargos e responsabilidades.
Também é frequente existir tensão entre gerações.
O fundador continua concentrando decisões porque construiu o negócio durante décadas, enquanto filhos ou sucessores querem participar mais ativamente da gestão. Sem critérios previamente definidos, uma discussão empresarial pode rapidamente adquirir um componente familiar.
Nesse ponto, instrumentos de governança familiar, regras societárias e definição formal de competências começam a ganhar importância.
- Confira esse post: Como sair de uma sociedade empresarial?
Misturar família, patrimônio e empresa pode gerar problemas?

Sim. E essa mistura pode permanecer praticamente invisível durante anos.
Pagamento de despesas particulares pela empresa, retiradas informais, imóveis da família utilizados pela sociedade sem documentação adequada, empréstimos entre parentes e empresa ou utilização indistinta de bens pessoais e empresariais são exemplos que merecem atenção.
A questão central é a separação entre patrimônio particular e patrimônio empresarial.
Uma empresa pode apresentar bons resultados financeiros e, ao mesmo tempo, possuir uma estrutura patrimonial juridicamente frágil.
Com o crescimento, essa fragilidade pode aparecer em momentos delicados: divórcio de um sócio, falecimento, inventário, entrada de herdeiros, cobrança de dívidas ou conflito societário.
É nesse contexto que temas como organização patrimonial, proteção patrimonial e, em determinadas situações, holding familiar ou patrimonial podem entrar na análise. Nenhum desses instrumentos deve ser tratado como solução automática.
A estrutura adequada depende do patrimônio, da composição da família, da sociedade e dos objetivos envolvidos.
E existe um momento em que todas essas questões tendem a ficar ainda mais evidentes: quando a próxima geração começa a entrar na empresa.
- Leia também: o que acontece quando um sócio abandona a empresa?
A entrada de filhos e herdeiros muda a dinâmica da empresa familiar
A chegada da nova geração costuma marcar uma mudança importante nas empresas familiares. Durante anos, o fundador pode ter concentrado conhecimento, relacionamentos e decisões.
Quando filhos ou outros familiares começam a participar do negócio, surgem questões que ultrapassam a simples escolha de quem ocupará determinado cargo.
É preciso distinguir herdar participação societária, trabalhar na empresa e assumir sua administração.
Um filho pode ter excelente formação e não desejar participar da operação. Outro pode trabalhar no negócio há anos. Um terceiro pode tornar-se herdeiro sem jamais ter exercido qualquer função na empresa.
Tratar essas três situações da mesma maneira costuma criar expectativas difíceis de administrar.
Por isso, a entrada da próxima geração pode exigir critérios para:
- ingresso de familiares na empresa;
- formação e experiência profissional;
- definição de cargos e responsabilidades;
- remuneração e distribuição de resultados;
- participação nas decisões;
- preparação de futuros administradores;
- transferência de quotas ou ações.
O próprio IBGC trata a sucessão considerando três dimensões distintas: família, propriedade e gestão. Isso ajuda a compreender por que preparar um sucessor não significa simplesmente escolher qual filho ficará no lugar do fundador.
Como funciona a sucessão em uma empresa familiar?

A sucessão em empresa familiar envolve a preparação para mudanças que podem ocorrer tanto no comando do negócio quanto na propriedade das participações societárias.
E esperar o falecimento do fundador para discutir o assunto costuma reduzir bastante as possibilidades de organização.
Uma estatística ajuda a dimensionar esse problema.
Na Pesquisa Global de Empresas Familiares 2021 da PwC, apenas 24% dos participantes brasileiros declararam possuir um plano de sucessão robusto, formalizado e comunicado.
O planejamento sucessório empresarial pode antecipar perguntas que, sem organização, apareceriam justamente em um momento de fragilidade da família:
Quem assumirá a gestão? Os herdeiros entrarão na sociedade? Quem não trabalha na empresa continuará como sócio? Como serão tratadas as quotas do sócio falecido?
Há também uma questão jurídica bastante concreta. O artigo 1.028 do Código Civil estabelece como regra que, na morte de um sócio, sua quota será liquidada, mas prevê exceções, inclusive quando o contrato social dispuser de maneira diferente ou quando houver acordo com os herdeiros para substituição do sócio falecido.
Isso mostra por que o contrato social e outros instrumentos societários merecem ser analisados antes da sucessão acontecer.
Planejamento sucessório empresarial vai além de escolher um sucessor
Uma sucessão bem organizada pode envolver duas questões diferentes.
A primeira é quem será proprietário da empresa no futuro.
A segunda é quem terá capacidade e atribuição para administrá-la.
Nem sempre as respostas serão as mesmas.
Um herdeiro pode receber participação societária sem assumir a gestão. Da mesma forma, a administração pode permanecer com outro familiar preparado para a função ou, dependendo da estrutura adotada, contar com profissionais externos.
É aqui que Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões se encontram de maneira particularmente clara.
Na atuação da Dra. Larissa Siqueira e sua equipe, essa visão integrada permite observar não apenas a estrutura da sociedade, mas também os possíveis reflexos familiares e patrimoniais das decisões empresariais.
Em uma empresa familiar, organizar a sucessão exige compreender quem são os sócios hoje, quem poderá integrar essa estrutura amanhã e quais relações familiares podem repercutir sobre o patrimônio.
O planejamento pode envolver, conforme cada caso, alterações societárias, acordo de sócios, organização patrimonial, testamento, doações, regras de governança e holding familiar.
Divórcio de um sócio pode afetar uma empresa familiar?

Pode produzir reflexos patrimoniais relevantes, mas isso não significa que um ex-cônjuge automaticamente se torne administrador ou passe a comandar a empresa.
A análise depende, entre outros elementos, do regime de bens, da origem e da data de aquisição das participações societárias e da estrutura jurídica existente.
Esse ponto merece atenção especialmente quando filhos e herdeiros começam a constituir suas próprias famílias.
O Código Civil, por exemplo, estabelece regras específicas sobre sociedades entre cônjuges e também disciplina repercussões patrimoniais relacionadas às quotas sociais. O artigo 1.027 prevê que o cônjuge de sócio que se separou não pode exigir imediatamente a parcela que lhe couber na quota social, participando da divisão periódica dos lucros até a liquidação da sociedade.
Por isso, regime de bens, pacto antenupcial, organização societária e planejamento patrimonial podem precisar ser observados conjuntamente.
Em determinadas famílias empresárias, inclusive, regras relacionadas ao casamento dos sucessores são discutidas dentro de uma política mais ampla de governança familiar e proteção patrimonial.
Por que o acordo de sócios é importante em empresas familiares?
Quando uma empresa possui vários familiares no quadro societário, depender exclusivamente de relações de confiança pode se tornar arriscado.
O acordo de sócios pode estabelecer previamente regras para situações que normalmente se tornam delicadas quando já existe um conflito.
Dependendo do tipo societário e da estrutura adotada, podem ser disciplinados temas como direito de voto, transferência de participações, saída de sócios, critérios decisórios e mecanismos para tratamento de impasses.
Em empresas familiares, isso ganha uma dimensão adicional.
Uma divergência entre dois sócios pode também ser uma divergência entre irmãos, pais e filhos ou diferentes núcleos de uma mesma família. Sem mecanismos previamente definidos, os dois conflitos acabam se misturando.
O IBGC inclui expressamente o funcionamento do acordo de sócios entre os temas relevantes para empresas familiares, ao lado da sucessão da gestão e do patrimônio e da relação entre propriedade, família e negócio.
Por isso, o melhor momento para estabelecer regras costuma ser quando os familiares ainda conseguem conversar sobre elas sem um conflito instalado.
E mesmo uma boa estrutura sucessória pode permanecer incompleta quando existe patrimônio relevante sem organização. É justamente aí que surge outra expressão bastante associada às empresas familiares: holding familiar.
Holding familiar pode ajudar na organização da empresa e do patrimônio?

A holding familiar aparece com frequência quando se fala em empresas familiares, sucessão e patrimônio. Mas ela precisa ser compreendida como uma possível estrutura jurídica de organização, e não como uma solução automática para qualquer família empresária.
Dependendo do caso, uma holding pode concentrar participações societárias, imóveis e outros ativos, permitindo estabelecer regras sobre administração, transferência de participações e sucessão.
A estrutura também pode facilitar a organização entre diferentes membros da família e gerações.
Antes de constituí-la, porém, é necessário analisar aspectos como composição do patrimônio, regime de bens dos envolvidos, estrutura societária da empresa operacional, objetivos sucessórios e impactos tributários.
A holding também não substitui necessariamente outros instrumentos. Em determinadas estruturas, ela funciona em conjunto com acordo de sócios, contrato social, planejamento sucessório, doações, testamento e regras de governança familiar.
Por isso, decisões desse tipo precisam partir da realidade patrimonial e empresarial da família, e não simplesmente da popularidade do instrumento.
Profissionalizar significa tirar a família da empresa?
Não. Profissionalização não significa afastar familiares do negócio. Significa estabelecer critérios para que a empresa consiga crescer sem depender exclusivamente das relações pessoais entre eles.
Na prática, isso pode começar por medidas relativamente objetivas:
- definir cargos, responsabilidades e níveis de decisão;
- separar propriedade societária de funções executivas;
- estabelecer critérios para entrada de familiares;
- documentar decisões relevantes;
- criar políticas de remuneração;
- organizar a prestação de contas entre os sócios;
- preparar antecipadamente a sucessão da gestão.
Esse movimento se torna especialmente importante quando a segunda ou terceira geração começa a participar da empresa.
A confiança continua tendo valor, mas governança familiar e governança empresarial criam regras para situações em que somente a confiança já não consegue organizar todos os interesses envolvidos.
Quais documentos ajudam a organizar uma empresa familiar?

Não existe uma lista obrigatória aplicável a todas as empresas. Os instrumentos dependem da estrutura societária, do patrimônio e dos objetivos da família.
Entre os documentos e mecanismos que podem ser analisados estão contrato social ou estatuto, acordo de sócios, protocolo familiar, pacto antenupcial, testamento, instrumentos de doação e documentos relacionados ao planejamento sucessório.
Cada um atua sobre uma dimensão diferente.
O acordo de sócios, por exemplo, pode organizar determinadas relações societárias. O protocolo familiar pode estabelecer princípios e critérios para a relação entre família e negócio. Já instrumentos sucessórios tratam da transmissão patrimonial.
É justamente a combinação entre esses elementos que exige cuidado. Uma regra criada para proteger a sociedade pode produzir consequências patrimoniais ou sucessórias que precisam ser avaliadas conjuntamente.
- Confira também sobre clausulas patrimoniais!
Quando procurar um advogado para empresa familiar?
O momento mais útil para procurar um advogado para empresa familiar costuma ser antes de uma crise tornar as decisões mais difíceis.
Alguns sinais merecem atenção: crescimento relevante do patrimônio, entrada dos filhos na operação, divergências entre sócios, aproximação da aposentadoria do fundador, ausência de sucessor definido, casamento ou divórcio de membros da família empresária, falecimento de sócio ou intenção de reorganizar participações e bens.
Também faz sentido buscar orientação quando a empresa cresceu, mas os documentos continuam refletindo a estrutura de quando o negócio era muito menor.
Nesse contexto, a atuação de um advogado para empresas familiares em Sorocaba pode envolver diferentes áreas do Direito. Questões societárias frequentemente se conectam ao Direito de Família, Sucessões, planejamento patrimonial e Direito Empresarial.
É uma característica particularmente relevante desse tipo de negócio: uma decisão familiar pode repercutir na empresa, enquanto uma decisão empresarial pode produzir efeitos sobre o patrimônio da família.
Crescer também exige organizar as regras que antes eram informais
Muitas empresas familiares prosperam durante anos baseadas na confiança construída entre seus fundadores. Conforme patrimônio, faturamento e número de familiares envolvidos aumentam, porém, algumas decisões passam a exigir critérios mais claros.
A sucessão talvez ainda esteja distante. Um conflito pode nem existir.
Mesmo assim, questões sobre quem administra, quem será proprietário, como familiares entram na empresa, como participações podem ser transferidas e o que acontece diante de falecimento, divórcio ou saída de um sócio já podem ser organizadas.
Essa é justamente uma das áreas em que a experiência jurídica multidisciplinar ganha relevância.
A Dra. Larissa Siqueira, à frente de uma equipe com atuação em Direito Empresarial, Família e Sucessões, acompanha questões em que patrimônio, relações familiares e estrutura empresarial precisam ser analisados em conjunto.
Para quem procura um advogado empresarial em Sorocaba, a análise de uma empresa familiar pode envolver desde acordo de sócios e governança familiar até planejamento sucessório empresarial, sucessão em empresa familiar, holding familiar e proteção patrimonial, conforme as particularidades de cada caso.
Se a sua empresa cresceu e as regras entre familiares, sócios e futuros herdeiros ainda permanecem informais, uma análise jurídica preventiva pode ajudar a identificar pontos que merecem ser organizados antes que se transformem em conflitos.
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